A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a partir de quando vale a decisão da própria Corte que excluiu o ICMS-ST (substituição tributária) do cálculo do PIS e da Cofins. Por unanimidade, os ministros decidiram que ficam preservadas as ações judiciais propostas até março de 2017, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins (“tese do século”) — anos antes de o STJ julgar o ICMS-ST.