Governo libera adesão de empresas do RS ao programa de pagamento de 2 parcelas de salário mínimo; veja como

A Portaria nº 991 do Ministério do Trabalho e Emprego foi publicada nesta quinta-feira (20/6). Empresários têm até o dia 26 de junho de 2024 para aderir


Presidente Lula com os ministros Nísia Trindade (Saúde), Waldez Góes (Desenvolvimento Regional), Paulo Pimenta (Secretaria Extraordinária de Apoio à Reconstrução do RS), Luiz Marinho (Trabalho) e Jader Filho (Cidades) Ricardo Stuckert/PR
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Empresas que foram afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul podem aderir ao programa emergencial em que o governo pagará duas parcelas de salário mínimo aos funcionários. A Portaria nº 991 do Ministério do Trabalho e Emprego foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20/6), informando que os empresários têm até o dia 26 de junho para fazer a adesão.

O Apoio Financeiro foi instituído por Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho, e consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada uma. A primeira será paga dia 8 de julho, e a segunda está programada para 5 de agosto.

A contrapartida das empresas é manter o empregado por pelo menos quatro meses — dois do benefício e mais os dois meses seguintes.

Os beneficiados são aproximadamente 326 mil trabalhadores do regime CLT, 40 mil trabalhadores domésticos, 36 mil estagiários e 27 mil pescadores artesanais.

A medida atende estabelecimentos que estão localizados em "áreas efetivamente atingidas, na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento, em municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecido pelo governo federal", diz o MTE, em comunicado.

Como empresas podem fazer adesão ao Apoio Financeiro?

Para participar, as empresas devem fazer a adesão e declarar que seu negócio sofreu impactos em decorrência dos eventos climáticos no Portal Emprega Brasil - Empregador. O prazo começou às 0h do dia 20 de junho e vai até 23h59 do dia 26 de junho de 2024.

Ao aderir, a empresa deve preencher uma declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação em decorrência dos eventos climáticos, impossibilitando o pagamento da folha salarial. Segundo o MTE, os dados serão analisados para garantir que as empresas seguem as condições de elegibilidade forem atingidas.

O apoio financeiro será pago diretamente para os funcionários, por meio da Caixa Econômica Federal. O empregador poderá acompanhar a tramitação no portal "gov.br" e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Será possível checar a data de recebimento das parcelas pelo trabalhador, as notificações sobre exigências e decisões relacionadas ao Apoio.

Caso o trabalhador tenha mais de um vínculo de emprego, o apoio financeiro será recebido somente por meio da primeira empresa que fizer a adesão.

"Empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as suas subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro", diz o MTE.

A medida também beneficia empregadas e empregados domésticos, que podem realizar a adesão no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil - Trabalhador entre às 0h0 do dia 29 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de julho de 2024. Pescadores e pescadoras artesanais não precisam realizar a adesão.

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