Nomes de bebês
 

Por Crescer Online


Escolher como chamar um filho nunca é uma tarefa fácil! Mesmo depois de fazerem listas e mais listas com ideias de nomes, os pais podem ter dificuldade em achar um que agrade aos dois — ainda mais se tiverem opiniões muito diferentes. E se, com o parto se aproximando, eles ainda não chegarem a um acordo? É possível mudar o nome do bebê caso eles se arrependam da decisão?

Certidão de nascimento  — Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Certidão de nascimento — Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A boa notícia é que a resposta é sim! A Lei Federal nº 14.382/22, introduzida em junho de 2022, trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes. Em até 15 dias após o registro do recém-nascido, se os pais mudarem de ideia, é possível alterar o nome. Depois desse prazo, o filho só poderá realizar a mudança quando completar 18 anos.

O processo é simples. Não precisa nem justificar, basta não gostar do nome. A troca é feita diretamente no cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. É preciso pagar uma taxa, o valor é tabelado por lei e pode variar dependendo do estado. Esta norma também permite a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Além disso, a lei trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, é possível acrescentar sobrenomes aos filhos devido à alteração do sobrenome dos pais.

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É preciso estar em consenso

Para realizar a mudança do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão. Por isso, é importante discutir e pensar bem antes de bater o martelo.

“A Lei trouxe uma série de benefícios para os cidadãos, facilitando a alteração de nomes e sobrenomes de modo ágil e desburocratizado, sem que a pessoa precise recorrer à Justiça”, diz Genilson Gomes, presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil). “O nome é fundamental na identidade individual. É uma forma pela qual nos apresentamos ao mundo e como somos conhecidos e reconhecidos pelos outros”, completa.

Posso mudar o meu nome?

Sim! Segundo a lei de 2022, maiores de 18 também podem mudar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil. É apenas necessário comparecer à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). Vale destacar que a mudança só pode ser feita uma vez. Se quiser voltar atrás, precisará de uma autorização judicial. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará os órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral.

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