A certidão de nascimento de gêmeos é diferente?

A certidão de nascimento é o primeiro documento de todo cidadão brasileiro. Entenda o que muda na hora de registrar bebês que são frutos de gestações gemelares

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Durante uma gestação gemelar não são apenas as responsabilidades que surgem em dobro, mas os questionamentos e os receios também. Em meio a tantas questões, a certidão de nascimento dos bebês pode se tornar mais uma dúvida. Afinal, a certidão de nascimento de irmãos gêmeos tem alguma diferença? O que muda na hora de registrar os bebês?

Certidão de nascimento — Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen - Brasil), as certidões de nascimento de gêmeos são bastante parecidas com as certidões de bebês únicos. Elas também contém informações como nome completo, data, hora e local de nascimento, filiação... Porém, há uma diferença: a certidão de gêmeos deve mencionar explicitamente a condição de gemelaridade. Em outras palavras, isso significa deve constar no documento a informação de que o bebê nasceu de uma gestação gemelar e apontar se ele foi o primeiro, segundo, terceiro ou quarto bebê a nascer.

Isso ocorre porque essa informação pode trazer mais segurança às relações jurídicas em que um ou todos os irmãos estiverem envolvidos, já que demonstra, de imediato, que existem registrados dois ou mais cidadãos com a mesma data, o mesmo local de nascimento e a mesma filiação.

A Arpen também esclarece que, preferencialmente, os nomes dos bebês devem ser diferentes entre si. Caso os pais queiram registrá-los com nomes iguais, é necessário adotar nomes compostos, de forma que o nome inteiro sempre fique diferente um do outro. Isso vale não só para os irmãos gêmeos, mas também para outros irmãos já nascidos, como está prescrito no artigo 64 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Como obter a certidão de nascimento para gêmeos?

Apesar das certidões de gêmeos conterem uma informação a mais, os procedimentos para a emissão são iguais aos de filhos únicos, como explica a advoga Sandra de Paula Durão, especializada em Direito Familiar. Ela esclarece que, após o parto, o próprio hospital emite uma Declaração de Nascido Vivo (DNV) com todas as informações referentes ao nascimento dos bebês, como horário, data e local, por exemplo. Com esses documentos em mãos, basta a família comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo e apresentar as DNV's e o documento de identificação, para que as certidões sejam emitidas.

Fontes: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen - Brasil); Sandra de Paula Durão, advogada especializada em Direito Familiar

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