Gravidez
Coronavírus: Ministério da Saúde lança manual de recomendações para a assistência à gestante e puérpera
Segundo o Ministério da Saúde (MS) "com o aumento do número de casos foi verificado maior risco de complicações, inclusive com morte materna, principalmente no último trimestre da gravidez e no puerpério"
2 min de leituraO Ministério da Saúde (MS) acaba de lançar o Manual de Recomendações para a Assistência à Gestante e Puérpera frente à pandemia de covid-19. O documento, destinado aos profissionais da saúde, tem como objetivo orientar a assistência desse grupo durante a pandemia, fazendo o diagnóstico precoce e o tratamento adequado nas diversas fases da infecção para evitar a mortalidade materna e os agravos da doença.
O documento diz que embora a maioria dos relatos de literatura mostre que grande parte das gestantes apresenta quadros clínicos leves ou moderados e que de 1 a 5% necessitam de suporte ventilatório e/ou cuidados em unidade de terapia intensiva (UTI), com o aumento do número de casos em diversos países e a análise dos casos ocorridos, foi verificado maior risco de complicações maternas principalmente no último trimestre da gravidez e no puerpério, inclusive com casos de morte materna.
Segundo informou o MS, principalmente nos países em desenvolvimento, as razões de morte materna, neste período de pandemia, mostraram-se aumentadas. No momento atual, o mundo entende que as gestantes e puérperas constituem grupo de risco para covid-19. Como no Brasil, o Ministério da Saúde orienta que gestantes e puérperas até o 14º dia de pós-parto devem ser consideradas grupo de risco para covid-19, foi criado este manual "com base nas melhores evidências científicas até o momento e por médicos, professores e pesquisadores."
Veja algumas recomendações que constam no manual:
* Para as gestantes cujo parto foi programado, deve-se realizar a coleta do swab de nasofaringe para RT-qPCR três dias antes do parto (em locais em que o resultado estará disponível nesse espaço de tempo), a fim de melhor programar sua internação.
* Em caso de internação para o parto, não só a gestante que testou positivo, mas também seu recém-nascido (RN) e seu acompanhante deverão ser isolados, de preferência em um quarto de alojamento conjunto. Importante orientar puérperas e acompanhantes da necessidade de usar máscara o tempo todo, a fim de garantir a segurança do RN e da equipe.
+ 77% das mortes de grávidas e puérperas por covid-19 são registradas no Brasil.
* A gestante que testou positivo com sintomas há mais de 10 dias e que passe 24 horas de resolução de febre, sem uso de medicamentos antitérmicos, e remissão dos sintomas respiratórios, deve ser considerada recuperada da covid-19 e, ao internar em trabalho de
parto, pode ser atendida em área NÃO Covid-19 e em alojamento conjunto.
* Os acompanhantes não podem ser de grupo de risco, não podem estar com sintomas de síndrome gripal e deverão ser submetidos à triagem clínica no momento da internação da gestante com covid-19 positivo. Para as gestantes e puérperas assintomáticas e que não testaram positivo para SARS-CoV-2, a presença do acompanhante é aceita sem restrições.
* A decisão de parto no ambiente de covid-19 de infecção grave é desafiadora. Nas pacientes com função cardiopulmonar comprometida que requerem intubação, o parto pré-termo pode ser considerado, avaliando os riscos e os benefícios da continuação da gravidez.
* Até o presente momento, a recomendação é privilegiar o aleitamento materno natural, independentemente se elas ou os recém-nascidos forem suspeitos ou confirmados com covid-19. Lembrando que deve ser decisão da mãe, em conjunto com familiares e profissionais de saúde, quando e como começar ou prosseguir a amamentação. A mãe infectada deve estar em condições clínicas adequadas para amamentar e deve concordar com as medidas preventivas necessárias.