• Por Isadora Moraes
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É preciso ficar atento com os direitos do comprador perante a lei, antes de adquirir um imóvel (Foto: Pexels / Kindel Media / CreativeCommons)

É preciso ficar atento com os direitos do comprador perante a lei, antes de adquirir um imóvel (Foto: Pexels / Kindel Media / CreativeCommons)

Muitas pessoas sonham em ter a casa própria, mas é preciso ficar atento com a parte burocrática, para que, futuramente, não aconteça situações indesejadas. Por isso, o comprador deve entender os seus direitos assegurados pela lei.

Segundo, Fábio Moraes, fundador e CEO da Decorafit, o primeiro passo é averiguar se a pessoa é realmente a vendedora e detentora do imóvel ou, no caso de empresa, se ela pode e tem poderes para assinar pela companhia. “Devem ser levantadas todas as certidões, tanto do vendedor(a) quanto do imóvel, para ter certeza que não há nenhum impeditivo que possa acarretar problemas futuros”, explica.

Antes de comprar uma propriedade, faça uma visitação para garantir que o imóvel está em boas condições como é mostrado no anúncio  (Foto: Pexels / Max Vakhtbovych / CreativeCommons)

Antes de comprar uma propriedade, faça uma visitação para garantir que o imóvel está em boas condições como é mostrado no anúncio (Foto: Pexels / Max Vakhtbovych / CreativeCommons)

Depois, é necessário ter conhecimento sobre as principais reivindicações que são direitos do comprador. Pensando nisso, Fábio listou algumas dicas que são fundamentais nesse momento:

1. Distrato (desistir da compra)

O comprador tem o direito de desistir da compra e pode ser solicitado a qualquer momento, desde que seja antes da entrega das chaves e/ou entrada no financiamento.

2. Imóvel incompatível com a publicidade anunciada

Se houver divergências internas ou externas no imóvel, o comprador deve comunicar à construtora para ajuste imediato, sob pena de cancelamento do contrato e indenização.

3. Reparação por atraso na entrega

Caso ocorra atraso na entrega da propriedade, a pessoa pode desistir do contrato, solicitando o ressarcimento de todo o valor pago, mais multa e a correção monetária em até 60 dias contados do prazo da solicitação.

4. Taxas e serviços

Taxas condominiais e tarifas de serviços de água, gás e energia elétrica só podem ser cobradas após a entrega das chaves. Antes disso, elas devem ser arcadas pelo vendedor e/ou pela construtora.

5. Liquidar os débitos de forma antecipada

A compra parcelada do imóvel pode ser feita direto com a construtora e o comprador decide se deseja ou não, após a entrega do imóvel, ingressar com o financiamento do saldo devedor. Porém, mudando de ideia e querendo antecipar todo o pagamento, ele tem o direito não somente à antecipação, como também à isenção de todos os juros e taxas que ainda incidirão no parcelamento.

6. Reparos por problemas no imóvel

É indicado que os problemas internos e externos originados pela construção inadequada sejam notificados no momento da entrega das chaves, mas se acontecer depois, fique atento aos prazos de garantia que foi estipulado no “manual do proprietário”. Se a construtora não seguir os procedimentos criados no manual, o comprador poderá mover uma ação indenizatória.

Pesquise o nome dos vendedores no google, para certificar que não é uma fraude (Foto: Pexels / Karolina Grabowska / CreativeCommons)

Pesquise o nome dos vendedores no Google para certificar que não é uma fraude (Foto: Pexels / Karolina Grabowska / CreativeCommons)

A partir disso, a advogada Emanuela de Araújo Pereira completa que, ao comprar um imóvel, as partes celebrarão um contrato de compra e venda com validade jurídica. Elas possuirão direitos e garantias que, caso forem descumpridas, poderão ser objeto de tutela jurisdicional. “Eventuais vícios ou defeitos aparentes podem ser questionados na justiça por meio do contrato, que assegura a entrega do imóvel exatamente como fora pactuado anteriormente”, revela.

Outro fator que dá dor de cabeça para o comprador são as fraudes que podem ocorrer durante o processo da obtenção da propriedade. A fim de prevenir essas situações, a advogada sugere pesquisar o nome dos vendedores no Google, pois, atualmente, com a facilidade que as informações estão disponíveis na internet, muitos dados podem ser descobertos por meio dos sites de busca.

Leia o contrato com atenção e certifique que todos os itens vão de encontro com o que foi proposto pelo vendedor (Foto: Pexels / Monstera / CreativeCommons)

Leia o contrato com atenção e certifique que todos os itens vão de encontro com o que foi proposto pelo vendedor (Foto: Pexels / Monstera / CreativeCommons)

Além disso, fazer a visita no imóvel é imprescindível para evitar a fraude documental, uma vez que, assim, será possível certificar se o que consta na documentação confere com o que apresenta o imóvel. “E o mais importante: opte por auxílio jurídico, essa é a forma mais ágil e eficaz de se evitar uma eventual fraude na hora de comprar ou vender uma propriedade”, finaliza a especialista.