(1) A portaria estabelece diretrizes para a prática de atos processuais eletrônicos e digitalização de documentos no Ministério da Fazenda, (2) incluindo a elaboração de documentos digitais com certificado digital, envio eletrônico de impugnações e recursos e intimação por meio eletrônico, (3) além de tratar da conservação de documentos originais e protocolo eletrônico no CARF.
AULA inaugural da FORMAÇÃO DE INTERNATIONAL TRADER - Dupla certificação Brasi...ABRACOMEX
O documento discute as competências necessárias para traders atuarem no cenário globalizado. Apresenta o perfil do professor e os tópicos a serem abordados, incluindo a situação do comércio exterior brasileiro, os desafios das empresas, e as habilidades específicas de traders, como negociações internacionais e logística. Conclui que traders terão papel fundamental na internacionalização de empresas brasileiras.
Cada empresa matriz e filial deve ter seu próprio extrato do RADAR com seus respectivos representantes legais. O extrato inclui todos os representantes legais cadastrados no sistema aduaneiro com CPF para acessar o SISCOMEX em nome da empresa e realizar operações de comércio exterior.
ComexInfoco - Como Preparar uma Viagem Internacional de NegóciosABRACOMEX
O programa será Ministrado pelo professor José Ricardo Verrengia, profissional com mais de 25 anos de experiência na área de Comércio Exterior, atuando em empresas nacionais e multinacionais, possui vivência no planejamento e gerenciamento das rotinas operacionais e comerciais, realizou diversas viagens internacionais para promoção de venda de produtos.Também é professor universitário para os cursos de RH, Logística e Administração, além de ministrar cursos na área internacional em diversas empresas.
Os Temas abordados serão: Instrução de como o profissional deve se preparar antes, durante e depois de uma viagem internacional, passando pelos aspectos preparatórios dentro da organização como capacidade exportadora e importadora, interesse em exportar e importar, preço, condição de venda e benefícios e vantagens competitivas;Os primeiros passos como escolha de quais países e pesquisa de mercado; preparação antes da viagem desde reserva em hotel até o retorno à empresa e dicas aos viajantes quanto aos aspectos aduaneiros sobre sua bagagem quando da saída e retorno ao país.
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(1) La estrategia se desarrollará con estudiantes de segundo grado para enseñarles sobre energía, específicamente sobre el funcionamiento de las celdas solares y su uso para reducir la contaminación, a través de 4 sesiones de 50 minutos cada una en el laboratorio de tecnología de su escuela. (2) Los estudiantes aprenderán a usar Power Point para crear una presentación interactiva sobre este tema y compartir lo que aprendieron con su comunidad. (3) Al final, los estudiantes serán evaluados con una rúbrica sobre su
Aula Inaugural - MBA Gestão de Negócios Internacionais (Dupla Certificação Br...ABRACOMEX
O documento apresenta informações sobre exportações brasileiras, incluindo dados econômicos e de comércio exterior do Brasil, desafios e oportunidades para exportações, e propostas para melhorar a competitividade e internacionalização das empresas brasileiras.
A Galbilec é uma empresa que gere e coordena projetos de construção, especializada em lares de idosos e unidades de cuidados continuados integrados. O documento lista vários projetos de lares e unidades de cuidados geridos pela Galbilec, incluindo detalhes sobre o dono, localização, número de camas e valor da obra. A Galbilec procura distinguir-se pela qualidade na gestão destes projetos sociais.
Apresentação juma lodge versão reduzidaCaio Fonseca
O Juma Lodge é um hotel de selva localizado a 100 km de Manaus, aberto em 2002, com uma área de 7 mil hectares e 23 bungalows, recebendo principalmente turistas estrangeiros.
O documento apresenta um programa sobre os Incoterms 2010 dividido em 4 módulos: 1) origem e explicação geral dos Incoterms, 2) como usar as regras na versão 2010, 3) tabelas e principais mudanças na versão 2010, 4) explicação de cada regra. O objetivo é apresentar as regras válidas atualmente e demonstrar a melhor forma de interpretação e utilização.
ISORAY fabrica paneles termoaislantes precurvados de 3,3 m y 6 m de radio. Los paneles están compuestos de chapas metálicas exteriores e interiores y un núcleo aislante de espuma rígida de poliuretano. Los paneles permiten la construcción de cubiertas planas con estructuras prefabricadas de hormigón armado.
El documento proporciona información técnica sobre paneles aislantes ISOTEGO 1000, incluyendo detalles sobre el soporte metálico, núcleo aislante, características térmicas e instrucciones de fijación. Los paneles están diseñados para su uso en cubiertas inclinadas y proporcionan buenas prestaciones estéticas y resistencia. La posibilidad de usar un solo panel simplifica la planificación y suministro de materiales para cubiertas y fachadas.
El documento proporciona información técnica sobre paneles aislantes metálicos ISOGRECATA 1000, incluyendo detalles sobre el soporte metálico, núcleo aislante, aislamiento térmico, cargas soportadas y instrucciones para la fijación. Proporciona especificaciones como la conductividad térmica, densidad y resistencia del núcleo aislante, así como tablas con la sobrecarga máxima y distancia entre ejes para diferentes espesores de chapa metálica.
El documento describe un panel rígido de lana de vidrio recubierto con kraft aluminio para aislamiento térmico y acústico. Se usa para techos de naves industriales, garajes y alojamientos ganaderos. Tiene una conductividad térmica menor o igual a 0,034 W/mK y una resistencia térmica mayor o igual a 1,45 m2K/W para espesores de 50 mm. Cumple con la clasificación Euroclase B-s1,d0 para reacción al fuego.
O documento é um recibo eletrônico de protocolo que confirma a abertura de um processo novo no SEI do Ministério da Economia pelo Sindicato da Indústria de Produtos de Cimento do ES. O número do processo é 13040.102355/2020-60 e o documento principal protocolado foi um requerimento. O recibo também informa os termos e condições do uso do sistema eletrônico.
A Lei 11.419/2006 estabelece a informatização do processo judicial, permitindo a realização de atos processuais de forma eletrônica mediante assinatura digital. Os tribunais podem aderir voluntariamente aos sistemas eletrônicos e devem garantir a segurança e integridade dos dados digitais. A comunicação eletrônica substitui a impressa, considerando-se realizada no envio e afetando prazos processuais.
Este documento institui a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para interligar serventias notariais brasileiras e permitir o compartilhamento eletrônico de documentos e informações notariais. A CENSEC será composta por quatro módulos: Registro Central de Testamentos On-Line, Central de Escrituras de Separações e Divórcios, Central de Escrituras e Procurações, e Central Nacional de Sinal Público. Tabeliães de notas e registradores serão obrigados a
Este documento institui a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para interligar serventias notariais brasileiras e permitir o compartilhamento eletrônico de documentos e informações notariais. A CENSEC será composta por quatro módulos: Registro Central de Testamentos On-Line, Central de Escrituras de Separações e Divórcios, Central de Escrituras e Procurações, e Central Nacional de Sinal Público. Tabeliães de notas e registradores serão obrigados a
A Lei do Processo Eletrônico estabelece que os processos judiciais podem ser realizados de forma eletrônica, com adesão voluntária dos tribunais. Os documentos podem ser digitalizados e arquivados eletronicamente, e atos como intimações e citações podem ocorrer por meio eletrônico. A assinatura digital é obrigatória para a prática de atos processuais no meio eletrônico.
Aut lei nº 3668 altera e acrescenta dispositivos à lei nº 3.375 97Claudio Figueiredo
Autógrafo de Lei nº 3668, o Projeto de Lei nº 007/17, de autoria do prefeito Max Filho (PSDB), que altera a redação do caput dos Artigos 56 e 321, ambos da Lei n º 3.375, de 14 de novembro de 1997
Treinamento de Piloto de Helicóptero do Departamento de Polícia FederalFalcão Brasil
Este documento descreve o edital de um pregão eletrônico realizado pela Polícia Federal para contratar uma escola homologada pela ANAC para ministrar instrução teórica e prática para qualificação de policiais federais como pilotos de helicóptero. O documento detalha as regras e procedimentos da licitação, como critérios de participação, envio de propostas, abertura e julgamento das propostas.
Processo Judicial Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE/SP
A partir do dia 30 de outubro, as ações de competência originária da segunda instância da Justiça Eleitoral de São Paulo serão ajuizadas exclusivamente por meio eletrônico. A data marca o encerramento do período de adaptações ao Processo Judicial Eletrônico (PJE), iniciado em 31 de julho deste ano.
Tabela do frete: ANTT publica novos preços mínimosKeniaSantos11
A Portaria no 2.135 convoca candidatos aprovados em processo seletivo para credenciamento de examinadores de piloto. A Portaria no 2.138 altera procedimentos para fornecimento de informações de voo no Sistema Eletrônico de Registro de Voo. A Portaria no 2.139 aprova o Compêndio de Elementos de Fiscalização referente à Resolução no 219/2012, que trata do Sistema Eletrônico de Registro de Voo.
Esta resolução estabelece normas para requerimentos de pensão por morte no Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV), incluindo:
1) Requerimentos devem ser feitos eletronicamente via portal de serviços ou presencialmente na Central de Atendimento do IPREV.
2) São exigidos documentos específicos para cada categoria de dependente e sua apresentação de forma legível e atualizada.
3) O processo será autuado eletronicamente no Sistema de Gestão de Processos após o preenchimento
A resolução cria níveis de atendimento para os serviços prestados pelo IPREV aos requerentes, beneficiários e setoriais de recursos humanos. São estabelecidos três níveis de atendimento com diferentes graus de complexidade e canais de atendimento. Também são definidos procedimentos para abertura e instrução de processos e solicitação de serviços no portal do estado.
A resolução cria níveis de atendimento para os serviços prestados pelo IPREV aos requerentes, beneficiários e setoriais de recursos humanos. São definidos três níveis de atendimento com diferentes graus de complexidade e competências, além de uma relação de serviços com códigos de identificação. A resolução também estabelece procedimentos para abertura, instrução e acompanhamento de processos.
O documento descreve o que é a Escrituração Fiscal Digital (EFD), sua legislação, obrigatoriedade, periodicidade, prazos e abrangência. A EFD consiste em um arquivo digital que contém informações fiscais do contribuinte para os fiscos estaduais e federal.
A resolução define a caixa postal eletrônica oficial (e-CPO) como um meio tecnológico hábil para assegurar a ciência das notificações de infrações de trânsito. A e-CPO permite que os órgãos de trânsito enviem informativos, comunicados e documentos de forma digital aos interessados que tenham aderido previamente. A resolução estabelece regras para adesão, uso, segurança e validade legal da e-CPO.
Este documento descreve as instruções para o concurso público do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o cargo de Analista de Controle Externo. Serão oferecidas vagas para diferentes áreas como Jurídica, Contábil, Informática, entre outras. As inscrições poderão ser realizadas online entre 7 e 30 de novembro de 2011 mediante pagamento de taxa de R$140. Os candidatos serão avaliados por provas objetivas e discursivas.
Este documento anuncia um concurso público para o cargo de Assistente Administrativo da Polícia Militar de Minas Gerais, com 1.300 vagas. O concurso consistirá em provas de conhecimentos e prova de títulos. Haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.
Este documento anuncia um concurso público para o cargo de Assistente Administrativo da Polícia Militar de Minas Gerais, com 1.300 vagas. O concurso consistirá em provas de conhecimentos e prova de títulos. 10% das vagas serão reservadas para pessoas com deficiência.
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Portaria sobre Documentacao Digital no Ministerio da Fazenda
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PORTARIA Nº. 527, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010
Publicada no Diário Oficial da União em 04 de novembro de 2010
Dispõe sobre a prática de atos e termos processuais em forma eletrônica, bem como a
digitalização e armazenamento de documentos digitais no âmbito do Ministério da Fazenda.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o
parágrafo único, inciso II, do art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo
em vista o disposto nos artigos 2º e 23 do Decreto No- 70.235, de 6 de março de 1972, e na
Medida Provisória No- 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º A elaboração e o encaminhamento de atos e termos processuais em forma eletrônica
serão realizados, no âmbito do Ministério da Fazenda (MF), conforme o disposto nesta Portaria.
§ 1º A elaboração de documento digital, o processo de digitalização de documentos originais
constantes de suporte analógico e o processo de armazenamento dos documentos digitalizados
correspondentes deverão ser realizados de forma a manter a integridade, a autenticidade, a
interoperabilidade e, quando necessário, a confidencialidade do documento digitalizado, com o
emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da Medida Provisória No- 2.200-2, de 2001.
§ 2º Os atos e termos processuais praticados em forma eletrônica, bem como os documentos
apresentados em papel, digitalizados pelo MF, desde que devidamente observado o parágrafo
anterior, comporão processo eletrônico, doravante denominado de eprocesso.
§ 3º Os documentos originais serão conservados pelo seu detentor até que ocorra a prescrição
da pretensão de discutir a validade do documento em juízo.
§ 4º Os documentos produzidos eletronicamente desde seu nascedouro e juntados aos
processos digitais com garantia da origem e de seu signatário, observados os termos desta
Portaria, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
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§ 5º O documento digitalizado, objeto de conversão, será considerado cópia autenticada para
todos os efeitos legais.
§ 6º Impugnada a validade da cópia mencionada no parágrafo anterior, mediante alegação
motivada, fundamentada e comprovada de adulteração antes ou durante o processo de
digitalização, deverá ser instaurado incidente, preferencialmente em meio eletrônico, para a
verificação da autenticidade do documento objeto de controvérsia.
Art. 2º A impugnação, o recurso e os demais atos e termos processuais produzidos
eletronicamente, inclusive quando se tratar de Procedimento Administrativo Fiscal (PAF),
deverão ser assinados eletronicamente, autenticados com emprego de certificado digital
emitido no âmbito da ICP-Brasil e enviados ao órgão competente por meio de centro virtual
disponível na Internet.
§ 1º Alternativamente à hipótese descrita no caput, poderá o interessado se cadastrar perante
um dos órgãos do MF, oportunidade em que lhe serão fornecidos os meios para que possa
enviar eletronicamente os atos e termos processuais, conforme regulamento.
§ 2º A comprovação do envio de petições e de documentos na forma prevista no caput e no §
1º dar-se-á mediante recibo eletrônico emitido pelo órgão competente.
§ 3º Inexistindo o centro virtual previsto no caput, as petições e os documentos que couberem
aos interessados deverão ser entregues à unidade competente do MF em arquivo contido em
mídia eletrônica, assinado eletronicamente e autenticado com emprego de certificado digital
emitido no âmbito da ICP-Brasil.
§ 4º Verificada a regularidade da entrega prevista no parágrafo anterior, será emitido
protocolo de recebimento ao apresentante.
§ 5º O teor e a integridade dos arquivos entregues, bem assim a observância dos prazos, são
de inteira responsabilidade dos interessados.
§ 6º A utilização de qualquer dos meios previstos nos dispositivos anteriores desobrigará o
interessado de protocolar os documentos em papel nos órgãos do MF.
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§ 7º Caso o sujeito passivo, na hipótese do § 3º, não optar por entregar os atos processuais
que lhe couberem em arquivo contido em mídia eletrônica, deverá protocolá-los em papel,
apresentando, juntamente com os originais, cópia de cada um dos documentos a serem
protocolados.
§ 8º Os originais a que se refere o parágrafo anterior deverão ser devolvidos ao sujeito
passivo, imediatamente após o protocolo e a realização das medidas impostas em
regulamento, caso sejam necessárias.
§ 9º As cópias apresentadas pelo sujeito passivo poderão ser destruídas pela Administração
imediatamente após o processo de digitalização previsto nesta Portaria.
§ 10. Os meios de prova que não puderem ser apresentados em forma eletrônica serão
protocolados na unidade competente do órgão do MF, na forma dos §§ 7º, 8º e 9º.
§ 11. A Administração poderá exigir no curso do processo, a seu critério, o original de
documento que tenha sido apresentado pelo sujeito passivo.
Art. 3º Será considerada como data de protocolo da impugnação, do recurso e dos
documentos apresentados eletronicamente a data e hora de recebimento dos dados pelo
centro virtual dos órgãos do MF disponível na Internet.
§ 1º O recebimento pelo centro virtual a que se refere o caput será efetuado das 8 às 20
horas, horário de Brasília.
§ 2º A tempestividade da impugnação ou do recurso será aferida pela data e hora referida no
caput.
Art. 4º A intimação por meio eletrônico, com prova de recebimento, será efetuada pelo órgão
competente do MF mediante:
I - envio ao domicílio tributário do sujeito passivo; ou
II - registro em meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo.
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§ 1º Para efeito do disposto no inciso I, considera-se domicílio tributário do sujeito passivo a
caixa postal a ele atribuída pela Administração Tributária e disponibilizada no centro virtual na
Internet, desde que o sujeito passivo expressamente autorize.
§ 2º A autorização a que se refere o § 1º dar-se-á mediante envio pelo sujeito passivo aos
órgãos competentes do MF de Termo de Opção, por meio do centro virtual, sendo-lhe
informadas as normas e condições de utilização e manutenção de seu endereço eletrônico.
§ 3º Inexistindo a autorização prevista no § 1º e não sendo realizada a intimação nos termos
do inciso II do caput, o órgão do MF deverá realizá-la por via postal, telegráfica ou por
qualquer outro meio ao endereço do sujeito passivo, com prova de recebimento, conservando-
se o comprovante de entrega em meio físico, após a sua respectiva digitalização e juntada ao
processo eletrônico, observado o disposto no § 3º do art. 1º desta Portaria.
§ 4º Resultando-se improfícuo qualquer dos meios de intimação previstos nos parágrafos
anteriores, a intimação poderá ser feita por meio de edital publicado no endereço eletrônico do
órgão do MF na Internet.
Art. 5º A intimação mediante registro em meio magnético ou equivalente será efetuada nos
casos de aplicação de penalidade pela entrega de declaração após o prazo estabelecido na
legislação.
Parágrafo único. Após concluída a transmissão da declaração do sujeito passivo à Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), o aplicativo utilizado para gerar a declaração emitirá o recibo
de entrega e a intimação a que se refere o caput, bem como possibilitará sua impressão.
Art. 6º Considera-se feita a intimação por meio eletrônico, 15 (quinze) dias contados:
I - da data registrada no comprovante de entrega no domicílio tributário do sujeito passivo,
nos casos do inciso I do art. 4º;
II - da data registrada no meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo, nos
casos do inciso II do art. 4º; ou
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III - após a publicação do edital, se este for o meio utilizado.
Art. 7º Para fins de cumprimento dos §§ 8º e 9º do art. 23 do Decreto No- 70.235, de 1972, o
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) poderá encaminhar à Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN) os autos do processo integralmente digitalizado ou do processo
digital.
§ 1º A data de entrega do processo à PGFN e a data do retorno do processo ao CARF será
atestada em documento de remessa e entrega do processo administrativo, devendo ser
posteriormente digitalizado e anexado aos autos do e-processo.
§ 2º O documento de remessa e entrega do processo administrativo poderá ter forma digital e
ser anexado aos autos do eprocesso, desde que ateste, automaticamente, a data de entrega
do processo à PGFN e a data do retorno do processo ao CARF.
§ 3º Os Procuradores da Fazenda Nacional serão considerados intimados pessoalmente das
decisões do CARF, com o término do prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que os
respectivos autos forem entregues à PGFN na forma deste artigo.
§ 4º Os Procuradores da Fazenda Nacional deverão anexar as petições digitais que produzirem
diretamente aos autos do e-processo.
§ 5º O prazo para a interposição do recurso será contado a partir da data da intimação pessoal
presumida ou em momento anterior, se o Procurador da Fazenda Nacional se der por intimado
antes da data prevista no § 3° mediante assinatura no documento de remessa e entrega do
processo administrativo.
§ 6º A data do retorno do processo ao CARF, atestada no documento de remessa e entrega do
processo administrativo, será considerada para fins de aferição da tempestividade do recurso
interposto ou da petição protocolada.
Art. 8º Os originais dos documentos em papel recebidos do sujeito passivo serão arquivados
pela Administração, independentemente de terem sido digitalizados, quando configurar prova
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em processo de Representação Fiscal para Fins Penais ou em qualquer outra situação descrita
em regulamento, ou devolvidos ao sujeito passivo após a digitalização.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO