Este documento descreve os termos da opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico, que permite ao contribuinte receber intimações da Receita Federal por meio eletrônico. Ao aderir, o contribuinte poderá receber alertas sobre novas intimações por SMS ou e-mail e terá 15 dias para acessar sua Caixa Postal eletrônica e tomar conhecimento das intimações antes de serem considerado notificado. As intimações ficarão disponíveis eletronicamente por pelo menos 15 anos.
Cada empresa matriz e filial deve ter seu próprio extrato do RADAR com seus respectivos representantes legais. O extrato inclui todos os representantes legais cadastrados no sistema aduaneiro com CPF para acessar o SISCOMEX em nome da empresa e realizar operações de comércio exterior.
Guia para Emissao do Extrato do Siscomex RadarDanilo Sena
Este documento fornece instruções sobre como emitir o Extrato do RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) para validar o acesso do representante legal de uma empresa importadora ou exportadora às atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. Ele explica como acessar o sistema SISCOMEX-RADAR online, consultar ou alterar os dados cadastrais do representante legal e imprimir o extrato.
Este documento discute as obrigações relativas ao Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv) no contexto do transporte de carga. Ele explica que (1) o prestador de serviço de transporte é quem se obriga a transportar a carga e emite o conhecimento de carga, (2) na prática há frequentemente vários intermediários como consolidadores que subcontratam o transportador efetivo, e (3) o documento esclarece quais agentes são considerados tomadores e prestadores de serviços para fins
Manual simplificado do eProcesso no eCACDanilo Sena
[1] O documento apresenta um manual simplificado sobre o sistema e-Processo no Portal e-CAC, que permite a prática de atos administrativos em formato digital.
[2] São descritos conceitos como processo digital, dossiê digital de atendimento, certificação digital e assinatura digital. Também são explicados como acessar e obter certificado digital.
[3] São apresentadas as principais funcionalidades do sistema, como consultar processos digitais, comunicados, solicitações de juntada de documentos e restringir procuração.
Portaria sobre Documentacao Digital no Ministerio da FazendaDanilo Sena
(1) A portaria estabelece diretrizes para a prática de atos processuais eletrônicos e digitalização de documentos no Ministério da Fazenda, (2) incluindo a elaboração de documentos digitais com certificado digital, envio eletrônico de impugnações e recursos e intimação por meio eletrônico, (3) além de tratar da conservação de documentos originais e protocolo eletrônico no CARF.
Guia para emissao de procuracao eletronica via eCACDanilo Sena
Saiba como emitir uma e-Procuração (Procuração eletrônica) no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), recurso disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB).
A e-Procuração concede poderes para atividades específicas como acesso ao e-Processo (Processos Digitais) e ao SISCOSERV - Sistema Integrado de Comércio Exterior e Serviços.
Guia para emissao de procuracao eletronica via eCAC
Termo de Opcao pelo Domicilio Tributario Eletronico Bracex
1. Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico
Contribuinte
CNPJ: 11.734.901/0001-23
NOME EMPRESARIAL: BRACEX GLOBAL LOGISTICA LTDA
A opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) permitirá o recebimento de mensagens de comunicações de atos oficiais (intimações) da
Administração Tributária em sua Caixa Postal Eletrônica no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB).
Essas comunicações substituirão as intimações postais, pessoais ou por edital, sendo recomendável que a Caixa Postal eletrônica seja
consultada, no mínimo, a cada 15 dias.
Atenção: É importante observar que o contribuinte é considerado intimado em 15 (quinze) dias contados do dia seguinte ao registro da
comunicação na Caixa Postal eletrônica ou na data em que efetuar a consulta à mensagem ou ao documento objeto da comunicação, caso
esta consulta seja realizada anteriormente ao prazo de 15 (quinze) dias do envio da comunicação, conforme previsto no art. 2º, parágrafo
único, e art. 23, inciso III, § 2º, inciso III, § 3º e § 4º do Decreto nº 70.235, de 6 de outubro de 1972.
Para auxiliá-lo no controle dos prazos, após a adesão, o aplicativo permitirá o cadastramento de até 3 (três) celulares ou e-mails de sua
preferência para o recebimento de SMS ou de um alerta a respeito da existência de comunicações importantes na sua Caixa Postal, as quais
deverão ser lidas por meio do acesso ao e-CAC.
Não serão enviados SMS ou e-mail com o conteúdo das intimações.
Ao cadastrar um celular ou e-mail, será exigido o cadastramento de uma “palavra-chave” que será informada no campo assunto do SMS ou e-
mail, indicando que a mensagem provém da Administração, por isso, essa “palavra-chave” que deve ser mantida em sigilo.
Para manter o acesso a sua Caixa Postal, será necessário atender sempre os requisitos de acesso ao e-CAC, constantes da Instrução
Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, e suas alterações posteriores.
As mensagens de comunicação de atos oficiais (intimações) permanecerão em exibição na Caixa Postal pelo prazo mínimo de 15 (quinze)
anos ou até serem excluídas pelo próprio usuário (titular, procurador ou representante legal) que tenha acessado o e-CAC com a utilização de
certificação digital.
A adesão ao DTE não impede que a Administração Tributária se utilize das formas de notificação postal e pessoal previstas do processo
administrativo fiscal, uma vez que estas três formas não estão sujeitas a ordem de preferência.
Embora a adesão seja efetuada com a utilização do número de inscrição do estabelecimento matriz perante o Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica – CNPJ, ela atingirá todos os estabelecimentos filiais e sucedidos vinculados à pessoa jurídica optante.
Orientações sobre o funcionamento do Domicílio Tributário Eletrônico na Caixa Postal do e-CAC