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Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico
Contribuinte
CNPJ: 11.734.901/0001-23
NOME EMPRESARIAL: BRACEX GLOBAL LOGISTICA LTDA
A opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) permitirá o recebimento de mensagens de comunicações de atos oficiais (intimações) da
Administração Tributária em sua Caixa Postal Eletrônica no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB).
Essas comunicações substituirão as intimações postais, pessoais ou por edital, sendo recomendável que a Caixa Postal eletrônica seja
consultada, no mínimo, a cada 15 dias.
Atenção: É importante observar que o contribuinte é considerado intimado em 15 (quinze) dias contados do dia seguinte ao registro da
comunicação na Caixa Postal eletrônica ou na data em que efetuar a consulta à mensagem ou ao documento objeto da comunicação, caso
esta consulta seja realizada anteriormente ao prazo de 15 (quinze) dias do envio da comunicação, conforme previsto no art. 2º, parágrafo
único, e art. 23, inciso III, § 2º, inciso III, § 3º e § 4º do Decreto nº 70.235, de 6 de outubro de 1972.
Para auxiliá-lo no controle dos prazos, após a adesão, o aplicativo permitirá o cadastramento de até 3 (três) celulares ou e-mails de sua
preferência para o recebimento de SMS ou de um alerta a respeito da existência de comunicações importantes na sua Caixa Postal, as quais
deverão ser lidas por meio do acesso ao e-CAC.
Não serão enviados SMS ou e-mail com o conteúdo das intimações.
Ao cadastrar um celular ou e-mail, será exigido o cadastramento de uma “palavra-chave” que será informada no campo assunto do SMS ou e-
mail, indicando que a mensagem provém da Administração, por isso, essa “palavra-chave” que deve ser mantida em sigilo.
Para manter o acesso a sua Caixa Postal, será necessário atender sempre os requisitos de acesso ao e-CAC, constantes da Instrução
Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, e suas alterações posteriores.
As mensagens de comunicação de atos oficiais (intimações) permanecerão em exibição na Caixa Postal pelo prazo mínimo de 15 (quinze)
anos ou até serem excluídas pelo próprio usuário (titular, procurador ou representante legal) que tenha acessado o e-CAC com a utilização de
certificação digital.
A adesão ao DTE não impede que a Administração Tributária se utilize das formas de notificação postal e pessoal previstas do processo
administrativo fiscal, uma vez que estas três formas não estão sujeitas a ordem de preferência.
Embora a adesão seja efetuada com a utilização do número de inscrição do estabelecimento matriz perante o Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica – CNPJ, ela atingirá todos os estabelecimentos filiais e sucedidos vinculados à pessoa jurídica optante.
Orientações sobre o funcionamento do Domicílio Tributário Eletrônico na Caixa Postal do e-CAC

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  • 1. Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico Contribuinte CNPJ: 11.734.901/0001-23 NOME EMPRESARIAL: BRACEX GLOBAL LOGISTICA LTDA A opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) permitirá o recebimento de mensagens de comunicações de atos oficiais (intimações) da Administração Tributária em sua Caixa Postal Eletrônica no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Essas comunicações substituirão as intimações postais, pessoais ou por edital, sendo recomendável que a Caixa Postal eletrônica seja consultada, no mínimo, a cada 15 dias. Atenção: É importante observar que o contribuinte é considerado intimado em 15 (quinze) dias contados do dia seguinte ao registro da comunicação na Caixa Postal eletrônica ou na data em que efetuar a consulta à mensagem ou ao documento objeto da comunicação, caso esta consulta seja realizada anteriormente ao prazo de 15 (quinze) dias do envio da comunicação, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, e art. 23, inciso III, § 2º, inciso III, § 3º e § 4º do Decreto nº 70.235, de 6 de outubro de 1972. Para auxiliá-lo no controle dos prazos, após a adesão, o aplicativo permitirá o cadastramento de até 3 (três) celulares ou e-mails de sua preferência para o recebimento de SMS ou de um alerta a respeito da existência de comunicações importantes na sua Caixa Postal, as quais deverão ser lidas por meio do acesso ao e-CAC. Não serão enviados SMS ou e-mail com o conteúdo das intimações. Ao cadastrar um celular ou e-mail, será exigido o cadastramento de uma “palavra-chave” que será informada no campo assunto do SMS ou e- mail, indicando que a mensagem provém da Administração, por isso, essa “palavra-chave” que deve ser mantida em sigilo. Para manter o acesso a sua Caixa Postal, será necessário atender sempre os requisitos de acesso ao e-CAC, constantes da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, e suas alterações posteriores. As mensagens de comunicação de atos oficiais (intimações) permanecerão em exibição na Caixa Postal pelo prazo mínimo de 15 (quinze) anos ou até serem excluídas pelo próprio usuário (titular, procurador ou representante legal) que tenha acessado o e-CAC com a utilização de certificação digital. A adesão ao DTE não impede que a Administração Tributária se utilize das formas de notificação postal e pessoal previstas do processo administrativo fiscal, uma vez que estas três formas não estão sujeitas a ordem de preferência. Embora a adesão seja efetuada com a utilização do número de inscrição do estabelecimento matriz perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ela atingirá todos os estabelecimentos filiais e sucedidos vinculados à pessoa jurídica optante. Orientações sobre o funcionamento do Domicílio Tributário Eletrônico na Caixa Postal do e-CAC