O documento discute conceitos de áreas de preservação permanente (APPs) no Brasil e apresenta exemplos fotográficos destas áreas. Apresenta a legislação brasileira sobre APPs ao longo de rios, nascentes, morros e outros ecossistemas. Discute também casos de aplicação desta legislação e os desafios de definir os limites dessas áreas para proteção ambiental.
O documento discute as diretrizes para demarcação de faixas marginais de proteção (FMP) no Rio de Janeiro, incluindo a história da regulação, critérios atuais e exceções para áreas urbanas. As FMP são calculadas considerando a vazão de cheia em 10 anos e variam de 30m a 500m, podendo ser reduzidas a 15m em zonas urbanas se houver longa ocupação e ausência de função ecológica.
O documento discute a legislação relacionada à preservação de nascentes no Brasil. A lei define que as áreas de nascentes e olhos d'água devem ter pelo menos 50 metros de largura de proteção. Também estabelece regras para a cobertura vegetal nessas áreas e penalidades para quem as destruir. É necessária autorização de órgãos ambientais para qualquer intervenção em nascentes ou cursos d'água.
O documento fornece um resumo histórico das leis ambientais aplicadas à propriedade rural no Brasil desde 1934, com destaque para a evolução do Código Florestal ao longo do tempo, definindo conceitos como Área de Preservação Permanente e Reserva Legal.
Este documento estabelece parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente no Brasil. Define APPs como faixas de terras ao redor de rios, lagos, nascentes, morros e outras áreas que precisam ter vegetação preservada por sua importância ambiental. Determina larguras mínimas dessas faixas de acordo com o tamanho dos cursos d'água e características dos outros ambientes protegidos.
APA DA LAGOA ENCANTADA E RIO ALMADA - Decreto de Ampliação -Resolucao 1802 d...EsperancaConduru
Esta resolução aprova o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Lagoa Encantada em Ilhéus, Bahia. O plano estabelece zonas de proteção e uso para a região e diretrizes para a administração e visitação da área, preservando a vida selvagem e vegetação nativa enquanto promove o ecoturismo. A resolução também define emendas ao plano original para melhorar a conservação ambiental.
O documento discute as Áreas de Preservação Permanente (APP) segundo o Código Florestal Brasileiro. Apresenta as funções ambientais das APP e situações em que pode haver intervenção ou supressão da vegetação de acordo com a Resolução CONAMA no 369/2006. Também lista os locais considerados APP por efeito de lei e por ato declaratório do poder público.
O documento discute a evolução da legislação ambiental brasileira relacionada à Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente ao longo do tempo. Apresenta os principais conceitos introduzidos e alterações realizadas pelas leis 4.771/1965, 7.803/1989, 11.428/2006 e 12.727/2012, que estabeleceu novas normas gerais para a proteção da vegetação nativa.
O documento discute fundamentos sobre potencial de uso da terra, biodiversidade, áreas de preservação permanente e reserva legal no Brasil. Também aborda serviços ecossistêmicos, produção agropecuária e legislação ambiental em áreas urbanas.
Emissários Submarinos para cidades pequenas-Revista do CREA-RJ º 77Sergio Freitas
O documento discute a viabilidade econômica e ambiental do uso de emissários submarinos para o tratamento de esgoto em pequenas cidades. O estudo de caso analisou o sistema em Grussaí, Rio de Janeiro, onde o custo total do emissário submarino foi bem menor do que os sistemas convencionais de tratamento de esgoto. Os resultados mostraram que o emissário submarino é uma alternativa viável para localidades de pequeno porte.
O documento descreve a história da legislação ambiental no Brasil, desde as primeiras leis em 1514 até as leis atuais. Inclui a criação do Código Florestal e do Ibama, bem como a definição de Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais. Também apresenta os diferentes tipos de Unidades de Conservação no Brasil.
Este documento é uma apostila sobre legislação ambiental brasileira de abril de 2002 produzida por um autor desconhecido. A apostila contém resumos e discussões sobre várias leis ambientais brasileiras, incluindo o Código Florestal, a Lei de Proteção à Fauna, a Lei do Meio Ambiente, a Lei dos Crimes Ambientais e outras. O documento é organizado por tópicos com resumos das principais leis e decretos relacionados à legislação ambiental no Brasil.
O documento discute as áreas de preservação permanente e reserva legal segundo o Código Florestal brasileiro, definindo suas funções e limites. Também aborda o licenciamento ambiental como instrumento para conciliar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
Reserva Legal; APP – Área de Preservação Permanente; APA – Área de Proteção A...Keven Caires
Seminário sobre Reserva Legal; APP – Área de Preservação Permanente; APA – Área de Proteção Ambiental).
Trabalho apresentado ao curso de Zootecnia da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, a ser utilizado como avaliação para conclusão da disciplina de Sistema de Gestão Ambiental- SGA.
1. O relatório apresenta a Área de Proteção Ambiental de Massambaba localizada entre os municípios de Saquarema e Arraial do Cabo no Rio de Janeiro, descrevendo suas localizações, restrições de uso e espécies de fauna e flora.
2. A APA de Massambaba foi criada em 1986 para preservar uma das últimas áreas remanescentes de restinga, lagoas costeiras e brejos, abrigando espécies de aves migratórias e vegetais endêmicas. Ela cobre 3 m
O documento descreve as principais disposições do Novo Código Florestal sobre Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal. Define o que são APPs, quais áreas são consideradas de preservação permanente e como deve ser sua dimensão. Também explica o que é Reserva Legal, seu tamanho em diferentes biomas e situações, e prevê exceções.
Apresentação sobre os debates relacionados à modificação do Código Florestal e seu aplicação na zona cafeicultora de Minas Gerais. Proferida em maio de 2011.
O documento descreve o 21o Seminário Nacional de Criadores e Pesquisadores realizado em Ribeirão Preto, SP em maio de 2015. O palestrante foi o Engenheiro Agrícola Dr. Paulo Sérgio Garcia de Oliveira e seu tema não é especificado. O documento também contém trechos da legislação brasileira sobre o Código Florestal referentes a Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e suas regras de manejo e recuperação.
PARQUES LINEARES SPONGE CITY PIRA 2023 LazzeriniRES.pdffabiolazzerini1
“PARQUES LINEARES COMO SOLUÇÕES EMBASADAS NA NATUREZA AOS RISCOS AMBIENTAIS URBANOS E AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: PROPOSTA CIDADE ESPONJA – PIRACICABA/SP/BRA.”
Este projeto visa seguir conceitos de Cidades Esponjas, onde reconhecidas soluções embasadas na natureza (NbS) e técnicas de desenvolvimento de baixo impacto (LID) são aplicadas ao planejamento e gerenciamento sustentável das águas urbanas. Combinando infraestruturas de pegadas verde, azul e cinza; desde 2013 o governo Chinês vem implantando o “Sponge City Program – SCP” em 30 cidades (Kongjian Yu, Universidade de Pequim). O principal objetivo é controlar e amenizar o risco ambiental urbano das enchentes e inundações nos vales ou regiões ribeirinhas ocupadas, durante picos pluviométricos cada vez mais comuns pelas mudanças climáticas. O risco ambiental de escassez hídrica, potencialmente crítico ao abastecimento público de água, também pode ser auxiliado pelo aumento da esponjosidade em uma cidade e de seus arredores; através do armazenamento e melhoria da qualidade da água. As intervenções realizadas neste sentido, costumam trazer benefícios paisagísticos, microclimáticos, ecossistêmicos, recreativos, turísticos, imobiliários, patrimoniais, ao bem estar, qualidade de vida e à saúde pública.
Atualmente, o conceito de Cidade Esponja se destaca globalmente (IUCN, GrowGreen) e abrange as principais idéias historicamente correlatas: Cidades Sensíveis à Água (Water Sensitive Cities – WSCs), Sistemas de Drenagem Sustentáveis (Sustainable Drainage Systems - SuDS), Infraestrutura Azul-Verde (Blue-Green Infrastructure - BGI) e Projeto Urbano Sensível à Água (Water Sensitive Urban Design – WSUD) (Januszkiewicz e Golebieski,2019). Um estudo recente, demonstrou que o retorno econômico da construção de Wuhan Sponge City/CHI foi de US$ 2,3 para cada US$ 1,0 investido em sua infraestrutura .
Dentre a área total planejada = > 200 Km lineares
Locais prioritários para implantações:
1-Rio Corumbataí (ETA)
2-Ribeirão Piracicamirim (Taquaral)
3-Rio Piracicaba (Artemis) (ademais PDD)
Locais sugeridos para estudos de implantações nos Ribeirões:
4-Enxofre
5-Ondas
6/7-Guamium (Tanquinho e/ou Centro Cívico II)
8-Marins
NORMAS PARA USO E OCUPAÇÃO DE SOLO.
ORIENTAÇÕES PROPOSTAS
.Nas áreas limítrofes ao PARQUE LINEAR evitar muros, paredes ou obstáculos visuais; preferir sem obstáculo, cerca viva, jardim, lago, canal, tela ou alambrado.
.Rota de locomoção não motorizada, como: ciclovias e caminhos de pedestres (pavimentação permeável), ciclovias e trilhas parte de corredor verde/azul (superfície geralmente nua, com borda de grama); com ampla acessibilidade ao PARQUE LINEAR.
.Mobilidade automotiva (preferencia pavimentação permeável) e iluminação públicas acompanhando o traçado limítrofe; com acesso mais restrito ao PARQUE LINEAR.
.Incentivar ações comunitárias locais de gestão, convívio vizinho e relações sociais.
.Buscar proximidade aos PARQUES LINEARES de equipamentos/locais de lazer, recreação e de bem estar
Esta lei aprova a Lei da Água em Portugal, transpondo uma diretiva europeia. Estabelece os objetivos e princípios para a gestão sustentável dos recursos hídricos, como evitar a degradação da água, promover uso sustentável e proteger ecossistemas. Também define os termos e institui a autoridade nacional responsável.
Esta lei aprova a Lei da Água em Portugal, transpondo uma diretiva europeia. Estabelece os objetivos e princípios para a gestão sustentável dos recursos hídricos, como a proteção dos ecossistemas aquáticos e o uso equilibrado da água. Cria também o enquadramento institucional para esta gestão a nível nacional e por bacia hidrográfica.
Semelhante a FunçõEs EcolóGicas Estudo De Caso 05 (20)
1) O documento discute a importância do Direito Ambiental e sua abordagem transversal na formação de profissionais comprometidos com a questão ambiental.
2) Apresenta exemplos de problemas ambientais globais e locais como desmatamento, poluição e desertificação para ilustrar a necessidade de proteção judicial do meio ambiente.
3) Defende uma abordagem interdisciplinar e uma visão integrada dos problemas, uma vez que eles estão interligados e afetam todos os aspectos da vida humana e do planeta.
O documento apresenta o currículo da professora Flávia Magalhães, incluindo sua formação acadêmica e experiência profissional. Ele também descreve os temas que serão abordados em sua aula sobre Direito Ambiental, como conceito, histórico, princípios e políticas ambientais.
O documento descreve um projeto de engenharia para um eixo de integração entre os rios Jaguaribe e Icapuí no Ceará. Foram estudadas quatro alternativas para a captação e adução de água do rio Jaguaribe até o córrego da Mata Fresca. A alternativa D apresentou o menor impacto ambiental ao requerer menos obras e deslocar a captação mais longe, apesar de ser a opção mais cara. Restrições ambientais foram estabelecidas para proteger ecossistemas e propriedades locais.
O documento discute ecossistemas no Ceará e seus desafios para ocupação e uso, incluindo Caatinga, Serras Úmidas e Litoral. Apresenta dois estudos de caso: o EIA-RIMA do Eixo Jaguaribe/Icapuí para transposição do Rio São Francisco, e o empreendimento turístico Marbello Prasa em Paraipaba. Explora características e impactos de atividades econômicas nestes ecossistemas.
O documento discute conceitos preliminares de licenciamento ambiental, incluindo ecossistemas da Caatinga e Serras úmidas do Ceará. Apresenta dois estudos de caso: o EIA-RIMA do Eixo Jaguaribe/Icapuí para a transposição do Rio São Francisco, e o empreendimento turístico Marbello Prasa em Lagoinha, Paraíba. Também aborda o Código Florestal Brasileiro e suas APPs.
O documento fornece informações sobre o licenciamento ambiental no estado do Ceará, incluindo:
1) Uma descrição do que é o licenciamento ambiental e seus objetivos.
2) Quem é responsável pelo licenciamento ambiental no Ceará.
3) Como solicitar o licenciamento ambiental e quais atividades estão sujeitas a ele.
4) Tipos de licenças ambientais e seus prazos de validade.
O documento descreve um complexo turístico proposto na costa de Lagoinha, Paraíba, Ceará. O empreendimento incluiria hotéis de 3 a 5 estrelas, áreas verdes, e um pólo de interesse ecológico para monitorar tartarugas marinhas. O projeto foi projetado para proteger as áreas de preservação permanente e reduzir o impacto nas bacias hidrográficas locais.
2. Conceitos preliminares Caatinga, Serras úmidas e ecossistemas litorâneos Estudo de Caso I – EIA-RIMA do Eixo Jaguaribe / Icapuí – Trecho da Transposição do Rio São Francisco Código Florestal Brasileiro APPs e Restrições Ambientais Estudo de Caso II – Marbello Prasa – Empreendimento Turístico em Lagoinha, Paraipaba-CE Ementa – Módulo II
3. Geólogo, UNIFOR. Mestrando em Desenvolvimento e Meio Ambiente, na área de Manejo Racional dos Recursos Naturais na – UFC. Autor da Pesquisa: Impactos Ambientais da Ocupação Turística do Litoral Cearense, consultor ambiental e coordenador de vários EIA-RIMA de empreendimentos de grande porte no Ceará e em outros Estados. Ricardo Augusto Moreira Theophilo Facilitador
4. APP’s e Restrições Ambientais Consolidação Considerando a necessidade de regulamentar o art. 2° da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, no que concerne às Áreas de Preservação Permanente; CONAMA 303 de 20 de março de 2002
5. APP’s e Restrições Ambientais CONAMA 303 Art 3º I - em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima, de: trinta metros, para o curso d’água com menos de dez metros de largura; b) cinqüenta metros, para o curso d’água com dez a cinqüenta metros de largura; c) cem metros, para o curso d’água com cinqüenta a duzentos metros de largura; d) duzentos metros, para o curso d’água com duzentos a seiscentos metros de largura; e) quinhentos metros, para o curso d’água com mais de seiscentos metros de largura; II - ao redor de nascente ou olho d’água, ainda que intermitente, com raio mínimo de cinqüenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte; III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de: trinta metros, para os que estejam situados em áreas urbanas consolidadas; cem metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d’água com até vinte hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinqüenta metros; Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:
6. APP’s e Restrições Ambientais CONAMA 303 Art 3º IV - em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de cinqüenta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado; V - no topo de morros e montanhas, em áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura mínima da elevação em relação a base; VI - nas linhas de cumeada, em área delimitada a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura, em relação à base, do pico mais baixo da cumeada, fixando-se a curva de nível para cada segmento da linha de cumeada equivalente a mil metros; VII - em encosta ou parte desta, com declividade superior a cem por cento ou quarenta e cinco graus na linha de maior declive; VIII - nas escarpas e nas bordas dos tabuleiros e chapadas, a partir da linha de ruptura em faixa nunca inferior a cem metros em projeção horizontal no sentido do reverso da escarpa; Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:
7. APP’s e Restrições Ambientais CONAMA 303 Art 3º IX - nas restingas: em faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar máxima; em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues; X - em manguezal, em toda a sua extensão; XI - em duna; XII - em altitude superior a mil e oitocentos metros, ou, em Estados que não tenham tais elevações, à critério do órgão ambiental competente; XIII - nos locais de refúgio ou reprodução de aves migratórias; XIV - nos locais de refúgio ou reprodução de exemplares da fauna ameaçadas de extinção que constem de lista elaborada pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal; XV - nas praias, em locais de nidificação e reprodução da fauna silvestre. Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:
10. APP’s e Restrições Ambientais Contexto A MP 2166 (de 2001) é que fez a diferenciação entre proteção de vegetação e da área marginal aos cursos d’água. Área protegida nos termos dos arts. 2° e 3° do CF, coberta ou não por vegetação nativa , com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Definição de APP na MP 2166
11. APP’s e Restrições Ambientais Contexto O órgão ambiental competente poderá autorizar a supressão eventual e de baixo impacto ambiental, assim definido em regulamento, da vegetação em área de preservação permanente. . Art 4º § 3º da MP 2166
12. APP’s e Restrições Ambientais Contexto Somente em 1989 é que o texto do Novo Código Florestal (de 1965) ganhou força sobre a legislação municipal. O código florestal não tinha competência para atuar nas áreas urbanas. Até então prevalecia o direito do município. Foi a Lei 7803 que trouxe as APP’s para as cidades. Ocupações de APP’s urbanas pré 1989 eram perfeitamente legais, desde que enquadradas nos códigos de obras e posturas, planos diretores, e leis de uso e ocupação dos solos municipais.
13. APP’s e Restrições Ambientais Avaliando o Conteúdo As normas asseveram que um rio deve possuir APP. As normas definem a dimensão dessas APP’s. As normas dizem que as APP’s devem ser medidas a partir do limite de cheia máxima de um rio A norma não diz qual é esse limite de cheia máxima. Aonde começa um estuário e termina um rio? A partir de que ponto se inicia a duna?