Este documento resume os principais pontos do fluxo de aprovação e execução de convênios no SEBRAE/MS, incluindo a abertura de conta corrente, plano de trabalho, prestação de contas, análises, acompanhamento de gastos e certificações necessárias.
O documento descreve os procedimentos para encerramento (baixa) das atividades de empresas, incluindo: 1) baixa na Previdência Social (INSS); 2) obtenção de Certificado de Regularidade do FGTS; 3) baixa no registro da empresa no Cartório e Junta Comercial.
IN RFB 1.515/14 e o novo regime tributário: cuidados com a extinção do RTTEdgar Gonçalves
O documento discute as regulamentações da Lei no 12.973/2014 que extinguiu o Regime Tributário de Transição e introduziu um novo regime tributário alinhado à contabilidade societária. O novo regime exige o uso de subcontas em situações específicas para fins tributários e traz desafios de implementação relacionados à adoção das novas regras e alinhamento com as normas contábeis.
1) O documento descreve as novas regras para a Cofins não-cumulativa a partir de 1o de fevereiro de 2003, incluindo a base de cálculo, créditos, isenções e retenções na fonte. 2) Empresas tributadas com base no lucro real estão sujeitas à Cofins não-cumulativa de 7,6% sobre o faturamento mensal, com possibilidade de créditos sobre insumos e despesas. 3) Também são descritas as regras para retenção na fonte da Cofins, PIS e CSSL em
adoção inicial dos arts 1 a 70 da lei 12 973-2014Fábio Almeida
A adoção inicial dos arts. 1o a 70 da Lei 12.973/2014 requer que as empresas controlem as diferenças entre os valores dos ativos e passivos registrados na contabilidade societária e no antigo FCONT. As diferenças positivas e negativas devem ser registradas em subcontas e adicionadas ou excluídas com a realização dos ativos ou baixa dos passivos. O exemplo numérico ilustra o registro da diferença positiva de um terreno e sua adição posterior com a venda do bem.
O documento resume as principais súmulas do Superior Tribunal de Justiça sobre direito tributário, abrangendo temas como tarifas, execução fiscal, IPI, II, IR e ISS.
Lei 12.973/2014 - Contexto atual, Adoção inicial e outros comentários Tania Gurgel
1) O documento discute as principais alterações trazidas pela Lei no 12.973/2014 para a legislação societária e tributária brasileira.
2) A lei integra a legislação tributária às normas societária/contábil e traz novas regras para tributação de lucros no exterior e dedução de ágio.
3) É permitida a opção pela antecipação dos efeitos da lei para 2014, com vigência a partir de 2015.
Imposto de Renda Pessoa Fisica 2015 - Perguntas e RespostasBR&M Tecnologia
Este documento fornece respostas a perguntas frequentes sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2015 no Brasil. Aborda tópicos como obrigatoriedade de declaração, desconto simplificado, prazos, programas para preenchimento e transmissão da declaração, retificações, cálculo e pagamento do imposto, restituições, situações individuais como casados e viúvos, e rendimentos tributáveis como aluguéis, pensões e trabalho.
Rildo Nogueira Diás recebeu rendimentos de R$ 10.714,86 da Hagana Segurança Limitada em 2014. Teve R$ 1.151,55 retidos para contribuição previdenciária e R$ 5.777,41 em rendimentos isentos, incluindo indenizações e benefícios médicos.
[1] O documento discute as diferenças entre lucro real e lucro presumido para o ano de 2014 e fornece orientações sobre a escolha da sistemática tributária mais adequada. [2] Também apresenta atualizações sobre a declaração anual de imposto de renda retido na fonte (DIRF), tabela do imposto de renda de pessoa física, e outras obrigações fiscais para 2014. [3] Por fim, discute novas regras sobre comunicação de operações financeiras suspeitas de lavagem de dinheiro por contabilistas.
Este documento aprova um novo código do imposto sobre os rendimentos do trabalho. O código define as regras para a incidência do imposto, quais rendimentos são tributados e quais estão isentos. O código também estabelece regras para rendimentos de trabalho por conta de outrem e por conta própria, bem como para residentes e não residentes.
O documento descreve o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) para cálculo e pagamento do Simples Nacional por micro e pequenas empresas. O PGDAS calcula os tributos devidos, gera o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento e permite consultas e retificações. O acesso é via certificado digital ou código no site da Receita Federal e oferece funções como cálculo, retificação, impressão de DAS, consulta e saída.
Telas do projeto simplificado webservice esocialTania Gurgel
O documento discute a implementação do EFD-Social e da Nova DCTF-Prev com o objetivo de simplificar as obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias das empresas. O projeto visa integrar vários sistemas de escrituração digital e reduzir o custo de conformidade por meio da substituição de diversos documentos obrigatórios.
O documento discute os principais fatores que levam ao fechamento de empresas, como inexperiência, falta de planejamento e capacitação. Também menciona que 30% das empresas fecham no primeiro ano e que 96% das empresas que fecham nos primeiros cinco anos são micro e pequenas empresas. Por fim, explica os passos para oficializar o fechamento de uma empresa e os direitos dos funcionários.
1. O documento descreve os critérios de obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda, incluindo valores de renda tributável, isenta e ganhos de capital, além de atividades rurais e bens.
2. Também aborda as opções de declaração simplificada ou completa, dependentes dedutíveis, gastos com saúde e educação dedutíveis, e tabela do imposto de renda.
3. Por fim, fornece informações sobre verificação da variação patrimonial, recebimento de al
Definição de Receita Bruta na Lei 12.973 e seus impactos para o PIS e a COFINSEdgar Gonçalves
Câmara de Comercio Brasil x Japão promove o primeiro seminário Alterações Fiscais-2015 28/04/2015
3. PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Expositor: Giancarlo Chamma Matarazzo, sócio.
1) O documento discute os conceitos de tributos, impostos, taxas e contribuições de melhorias, bem como conceitos sobre retenções na fonte de impostos.
2) São apresentados os conceitos de sujeito ativo, sujeito passivo, fato gerador e documentos hábeis no contexto de retenções na fonte.
3) São descritos casos específicos sobre retenção e isenção de impostos, como empresas do Simples Nacional e beneficiárias isentas.
O documento discute o conceito de insumo para efeito da aplicação da não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS. Há divergências entre as teorias que equiparam insumo ao conceito do IPI ou das definições de custo e despesa do IRPJ, e a teoria funcional que defende critérios próprios para PIS/COFINS. A jurisprudência administrativa apresenta entendimentos variados sobre o tema.
O documento fornece dicas para ter uma vida mais saudável com a bicicleta, incluindo como escolher uma bicicleta adequada, cuidados com a manutenção, e dicas para pedalar na cidade de forma segura. Ele também lista as principais cidades brasileiras com redes de ciclovias.
O documento descreve o processo de mobilização e desmobilização de frotas de veículos de uma empresa de transporte. Ele explica que o processo começa com a demanda do cliente e envolve a criação de um perfil de entrega, interação com parceiros, vistoria dos veículos e finalização do contrato com a renovação ou desmobilização da frota.
A terceirização de frotas vem se consolidando como a maneira mais inteligente e econômica de uma empresa gerir a sua frota.
Nessa apresentação, iremos demonstrar as vantagens de terceirizar a sua frota e apresentar as principais diferenças entre Aquisição x Locação para vocês.
Aproveite!
O documento discute diferentes tipos de contratos, com foco na compra e venda. Apresenta uma definição legal de compra e venda, seus elementos essenciais como objeto, preço e consentimento. Também descreve efeitos como transferência de propriedade e responsabilidades do vendedor. Limitações como venda entre ascendentes e descendentes são explicadas.
Qualidade na Prestação de Serviço como diferencial competitivo no mercado.Rafael Gomes
O documento discute a importância da qualidade na prestação de serviços como um diferencial competitivo no mercado. Explica que a qualidade é a conformidade com as expectativas dos clientes e que, com a globalização, as empresas precisam ser flexíveis para atender os desejos em constante mudança dos consumidores. Alguns aspectos importantes para a qualidade na prestação de serviços incluem a qualificação dos funcionários, a satisfação do cliente e a melhoria dos resultados organizacionais.
O documento discute a importância da qualidade na prestação de serviços, definindo qualidade como a capacidade de satisfazer as necessidades dos clientes. A qualidade deve ser planejada e controlada através de processos e treinamentos, focando na satisfação do cliente. A qualidade depende do desempenho das pessoas e dos processos de trabalho.
CapacitaçãO Parceiros Prestacao De Contas 01 03 10SEBRAE MS
O documento fornece instruções sobre o fluxo de capacitação de parceiros para prestação de contas de convênios, incluindo certificação de regularidade fiscal, plano de trabalho, acompanhamento de gastos, prestação de contas, vedações, movimentação de recursos e preenchimento de anexos.
CapacitaçãO Parceiros Prestacao De Contas 01 03 10SEBRAE MS
Este documento descreve os procedimentos e requisitos para a abertura, execução e prestação de contas de convênios firmados entre o SEBRAE/MS e parceiros, incluindo a elaboração do plano de trabalho, liberação e aplicação de recursos, comprovação de gastos, prestação de contas e vedações.
O documento descreve os procedimentos para encerramento (baixa) das atividades de empresas, incluindo: 1) baixa na Previdência Social (INSS); 2) obtenção de Certificado de Regularidade do FGTS; 3) baixa no registro da empresa no Cartório e Junta Comercial.
Este documento explica as regras de retenção previdenciária para empresas contratantes de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. A contratante deve reter 11% do valor bruto e recolher à Previdência, exceto em alguns casos como quando o valor retido for inferior a R$29,00 ou quando a contratada prestar serviços pessoalmente sem empregados. Também descreve as deduções permitidas na base de cálculo da retenção.
O documento resume as principais alterações introduzidas pelo novo Código do Imposto Sobre o Rendimento do Trabalho (CIRT) em Angola, incluindo a definição da base tributável, os rendimentos sujeitos e não sujeitos a imposto, e os procedimentos de apuramento, liquidação e pagamento do imposto consoante o grupo de tributação a que pertence o contribuinte.
Realização de prestação de contas nas empresas do terceiro setor.
Neste slide estará presente orientações baseadas na legislação vigente bem como as recomendações de realização de prestação de contas e a sua análise interna dentro dos orgãos públicos.
WORKSHOP " Pequenas Empresas – Riscos e Cuidados Tributários, Contábeis e a R...Maria Betania Alves
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A reforma trabalhista trouxe mudanças na tributação de diárias, assistência médica e prêmios. Diárias e assistência médica agora são sempre tributáveis. Prêmios precisam se enquadrar na definição legal. A terceirização é vista como prestação de serviços, permitindo o crédito de PIS/COFINS para tomadoras do regime não-cumulativo.
Módulo iv arquivo 2 - manual completo de encargos do condomínio - 22m52ssindiconet
O documento descreve os encargos e tributos que um condomínio deve arcar, incluindo recolhimento de INSS do síndico, encargos sobre funcionários, autônomos e empresas prestadoras de serviço, além de contribuição sindical patronal.
Módulo iv arquivo 2 - manual completo de encargos do condomíniosindiconet
O documento lista os principais encargos e tributos que um condomínio deve arcar, incluindo INSS do síndico e funcionários, FGTS, contribuição sindical patronal e dos funcionários, retenção de imposto de renda e tributos de empresas prestadoras de serviço.
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O documento discute as regras e boas práticas para prestação de contas de projetos incentivados, incluindo a importância do planejamento financeiro, cuidados com notas fiscais, comprovantes de despesas e entrega de produtos resultantes dos projetos.
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Este documento fornece um checklist para análise da prestação de contas sob o regime de provisão de crédito orçamentário. Ele verifica itens como a emissão de notas de empenho, regularidade na execução da despesa, comprovantes de despesa como notas fiscais e recibos, e retenções e recolhimentos como INSS, ISS e IRRF.
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Este documento fornece um checklist para análise da prestação de contas sob o regime de provisão de crédito orçamentário. Ele verifica itens como a emissão de notas de empenho, regularidade na execução da despesa, comprovantes de despesa, retenções e recolhimentos. O checklist inclui 14 seções que descrevem os documentos e procedimentos necessários para a prestação de contas.
Consórcio realiza aspectos contábeis fiscais e tributáriosJessica R.
O documento discute os aspectos contábeis, fiscais e tributários dos consórcios de empresas no Brasil. Ele explica que cada empresa consorciada é responsável por registrar suas próprias operações relacionadas ao consórcio em sua contabilidade, enquanto a empresa líder é responsável pela contabilidade geral do consórcio. Os tributos são recolhidos individualmente por cada consorciada de acordo com sua participação no consórcio.
Documentos necessários para declaração do irRafaela Nojosa
1) O documento lista vários comprovantes e documentos necessários para a declaração de imposto de renda, incluindo informes de rendimentos, recibos de planos de saúde e gastos médicos, comprovantes de gastos com educação, guias de pagamento do INSS para empregados domésticos, informes de aplicações financeiras e ações, documentos de aquisição de bens e recibos de doações dedutíveis.
2) É importante guardar esses comprovantes para eventual pedido de comprovação pela Receita Federal.
Palestra sobre substituicao tributaria issDeane Borges
Este documento apresenta as regras sobre substituição tributária no município de Salvador. Apresenta quem são os sujeitos passivos e substitutos tributários, as obrigações destes e as exceções à retenção do ISS. Fornece detalhes sobre a responsabilidade tributária dos substituídos e substitutos.
Este documento fornece orientações sobre procedimentos tributários e resumidamente discute: 1) a definição de tributos e como eles são divididos; 2) os principais impostos aplicáveis como INSS, IRRF, ISS e PIS; 3) detalhes sobre retenção de INSS em caso de cessão de mão-de-obra.
FGTS: Manual de Regularidade do EmpregadorDenizecomZ
1. O documento fornece orientações sobre regularidade do empregador junto ao FGTS, incluindo concessão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), parcelamento de dívidas e uso da Guia de Regularização de Débitos do FGTS (GRDE).
2. É definido o que constitui regularidade perante o FGTS, os impedimentos à regularidade e como o empregador pode regularizar débitos através de parcelamento ou uso da GRDE.
3. São descritos em detalhe os procedimentos e regras para parcelamento de
05 gestão financeira prestação de contas cemec_sirlene ciampiCultura e Mercado
O documento discute os cuidados necessários na execução financeira de projetos incentivados, incluindo a importância da prestação de contas, como lidar com notas fiscais, comprovantes de despesas e requisitos para agenciamento, contrapartida e aplicação financeira dos recursos.
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CAPACITAÇÃO PARCEIROS - PRESTACAO DE CONTAS - 14 10 09
1.
2. FLUXO APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO CONVÊNIO ABERTURA DE CONTA CORRENTE PLANO DE TRABALHO PRESTAÇÃO DE CONTAS PREENCHIMENTO DOS ANEXOS ANÁLISE “IN LOCO” DOS DOCUMENTOS ACOMPANHAMENTO DE GASTOS CERTIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL
3. CERTIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL Para fins de elaboração do convênio, bem como para as liberações dos repasses serão consultadas as certidões de regularidade fiscal citadas abaixo. Caso haja pendências o repasse ficará retido até a solução. Certidão Negativa - Contribuições Previdenciárias Certidão Negativa - Tributos Federais e Divida Ativa da União Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
4. PLANO DE TRABALHO É o elemento principal para o acompanhamento das ações e execução financeira do Convênio (Previsto x Realizado). É o documento fundamental para análise da prestação de contas.
5. ACOMPANHAMENTO DE GASTOS O convenente deverá seguir as regras estabelecidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, caso não possua regulamento próprio. Os recursos deverão ser utilizados observando rigorosamente o Plano de Trabalho. Atentar para o valor de cada rubrica. PARA CONSULTAR AO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE ACESSAR O ENDEREÇO ELETRÔNICO: http://www.sebrae.com.br/uf/mato-grosso-do-sul/o-sebrae-ms/licitacao
6. Caso seja necessária solicitação de Termo Aditivo ao prazo de vigência do Convênio, alteração de rubricas, ajustes/remanejamento de despesas no Plano de Trabalho, o convenente deverá solicitar com antecedência mínima de 30 dias ao concedente, mediante correspondência oficial, justificando as alterações. O SEBRAE/MS reserva-se no direito de aceitar ou não. OBS.: O PARCEIRO DEVERÁ AGUARDAR RESPOSTA OFICIAL DO SEBRAE/MS.
7. Em relação aos Convênios ou assemelhados, Termos de Adesão, Termos Aditivos, Termos de Parceria e Contratos de Patrocínio é vedado: IN-003/03 SEBRAE/MS: Celebrá-los com instituição partícipe que tenha recebido recursos do SEBRAE/MS e que estes estejam pendentes de prestação de contas, ou respostas de Nota Técnica; Contemplar a participação de médias e grandes empresas em ações das quais não resulte benefícios, diretos ou indiretos, para as micro e pequenas empresas; VEDAÇÕES
8. Prever despesas a título de taxa de administração ou similar; Realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do instrumento; Utilizar recursos do SEBRAE/MS: Na contratação de pessoal em caráter permanente; VEDAÇÕES
9. Em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência, bem como transferir recursos para clubes, associações ou entidades congêneres, de servidores ou empregados de qualquer dos partícipes para fins recreativos ou assistenciais; Com despesas a título de multas, juros ou correção monetária, impostos, encargos sociais e demais obrigações fiscais, securitárias e tributárias de responsabilidade exclusiva do Parceiro; VEDAÇÕES
10. VEDAÇÕES Na realização de despesas administrativas e despesas relativas à prestação de serviços de consultoria e assistência técnica ou assemelhadas, por servidor ou empregado que pertença, esteja lotado ou em exercício em qualquer das entidades partícipes, bem como por funcionários públicos da ativa com dedicação exclusiva; Para aquisição de bens móveis e imóveis e para realizar despesas relacionadas a benfeitorias em imóveis.
11. Lei das Diretrizes Orçamentárias – nº 11.768 de 14/08/2008): Art. 22 Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com: VIII – pagamento, a qualquer titulo, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria assistência ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos; VEDAÇÕES
12. X – Pagamento de diárias e passagens a militares, servidores e empregados públicos da ativa por intermédio de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público; VEDAÇÕES
13. PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser apresentada, utilizando os Anexos próprios do Sebrae/MS. Os Anexos estão disponíveis no site. http://www.sebrae.com.br/uf/mato-grosso-do-sul/o-sebrae-ms/prestacao-de-contas-parcerias A prestação de contas deverá ser encaminhada a Diretoria do Sebrae/MS por meio de Ofício ou Carta juntamente com os Anexos específicos da Prestação de Contas.
14. A prestação de contas deverá estar na seguinte ordem: Ofício ou Carta de encaminhamento; Demonstrativo Financeiro/Contábil – Anexo 04; Demonstrativo Financeiro/Contábil – Anexo 04 Incubadora; PRESTAÇÃO DE CONTAS
15. PRESTAÇÃO DE CONTAS Relação de Pagamentos – Anexo 05; Serviços de Terceiros Material de Consumo Despesas bancárias OBS.: Para os gastos com a Incubadora deverá ser utilizado este Anexo
16. Relação de Pagamentos – Anexo 05 – Incubadas; Serviços de Terceiros Material de Consumo Despesas bancárias OBS.: Exclusivo para lançamentos de gastos com as empresas incubadas PRESTAÇÃO DE CONTAS
17. Mapa de Aplicação Financeira – Anexo 06 (acompanhado dos extratos bancários mensais); Folha de Conciliação Bancária – Anexo 07 (acompanhado dos extratos bancários mensais); Relatório Físico – Anexo 08; Declaração – Anexo 09; PRESTAÇÃO DE CONTAS
18. Demonstrativo de Contrapartida Financeira – Anexo 10 Demonstrativo de Contrapartida Econômica – Anexo 11 (se houver) Acompanhamento de Impostos – Anexo 12; Acompanhamento de Gastos – Anexo 13; Demonstrativo Previsto x Realizado – Anexo 14; PRESTAÇÃO DE CONTAS
19.
20. Os recursos obrigatoriamente deverão ser aplicados; Os rendimentos da aplicação financeira poderão ser utilizados nas ações previstas no Plano Trabalho aprovado após solicitação e autorização por escrito pelo Sebrae/MS; MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO CONVÊNIO
21. Abertura de conta corrente específica para: Recursos da FINEP; Recursos do Sebrae; Recursos da Contrapartida; QUANDO SE TRATAR DE RECURSOS DA FINEP
22. PREENCHIMENTO DOS ANEXOS As despesas deverão ser classificadas, conforme o tipo e deverá ser identificado no Anexo: Classificação dos Itens de despesas Serviços de Terceiros - instrutoria, consultoria, monitoramento, prestação de serviços diversos; Material de Consumo - material de expediente, combustível, alimentação; Despesas Bancárias - tarifa de manutenção de conta corrente, manutenção de cadastro;
23. A partir da 2° apresentação da prestação de contas: Observar os campo de valores acumulados, preenchimento deve ser conforme modelo a seguir;
24. DEVERÁ SER INFORMADO OS VALORES ACUMULADOS ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTERIOR. DEVERÁ SER INFORMADO OS VALORES ACUMULADOS ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTERIOR. DEVERÁ SER INFORMADO OS VALORES ACUMULADOS ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTERIOR.
25. Serviços Prestados – Pessoa Física No Recibo emitido deverá constar obrigatoriamente: histórico do serviço prestado, nome completo do profissional, endereço, CPF/RG, PIS/PASEP ou Inscrição no INSS; Retenções – As retenções deverão estar informadas no recibo e memória de cálculo, se necessário. Ex.: quantos dependentes o profissional possui p/ o cálculo do IRRF; Encargos – os encargos retidos no RPA são: ISS,INSS,IRRF. Lembrete: é de responsabilidade da entidade que contratou recolher 20% INSS s/ a prestação de serviço.
26. Serviços Prestados – Pessoa Jurídica A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente emitida na prestação do serviço pela pessoa jurídica, observando: Data limite de emissão, discriminação do produto ou serviço; No caso de serviços gráficos discriminar o produto confeccionado ex. folders, cartaz, pastas, etc. Quitação “RECEBEMOS” ou “COMPROVANTE DE DEPÓSITO”; Letra legível e sem rasuras; Caso seja necessário efetuar correções na Nota Fiscal a Carta de Correção deverá obedecer ao Ajuste SINIEF Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ Nº 1 DE 30.03.2007.
27.
28. ENCARGOS ( Esta regra deve ser observada tanto para os gastos com recursos do SEBRAE/MS quanto com os de CONTRAPARTIDA) IRRF, ISS (quando necessário); PIS, COFINS e CSLL só poderá ser retida na hipótese da emissão de nota fiscal do mesmo prestador de serviço dentro do mês e o valor ultrapassar a R$ 5.000,00. No caso de serviços prestados por empresas optante pelo SIMPLES deverão apresentar DECLARAÇÃO conforme determina IN SRF 459/2004 art. 11; ATENÇÃO
29.
30. INSS - deverá ser efetuada a retenção de 11%, exceto nos casos em que a prestação de serviços se enquadrar no disposto na Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005 art. 148 Quando o prestador de serviço for Cooperativa, é de responsabilidade da entidade que o contratou recolher 15% de INSS s/ a prestação de serviço. Despesas Bancárias A responsabilidade desta despesa é definida no CONVÊNIO.
31. ATENÇÃO Despesas de Contrapartida Estrutura física (água,luz,telefone,segurança, manutenção...) e pessoal se previstas no Convênio/Plano de Trabalho. O limite máximo para rateio de despesas de contrapartida com estrutura física é de 20%. Uma mesma despesa não poderá ser informada em mais de um Convênio;
32. Comprovantes de Despesas – Recursos do Convênio As faturas, notas fiscais, recibos e toda a documentação comprobatória de despesas serão emitidas em nome do Parceiro. Deverão estar devidamente identificadas com o nome e número do Convênio, quitadas e atestadas. ATENÇÃO
33. Os documentos fiscais originais, comprobatórios das despesas, deverão ser arquivados separadamente do movimento contábil normal do Parceiro para posterior análise “in loco” pela Equipe da UCI. Tais documentos deverão permanecer arquivados pelo prazo de dez anos (Decreto 3.048/99 Art. 225, § 5º).
34. ERROS MAIS FREQUENTES Falta de Comprovação de recolhimento dos encargos retidos; Códigos incorretos nas guias de recolhimento; Não apresentação da relação SEFIP (INSS); Não apresentação da DMS (ISS); Assinaturas dos Anexos sem a devida identificação, bem como, a ausência da assinatura e CRC do contador; Despesas diferentes das contidas no plano de trabalho;
35. Gastos superiores aos previstos no Plano de Trabalho sem a autorização de remanejamento antecipada do SEBRAE/MS; Preenchimento incorreto dos campos nos Anexos; Após a análise da prestação de contas, caso haja questionamentos o Sebrae/MS encaminhará Nota Técnica que terá prazo determinado para providências do Parceiro, para apresentar respostas. ERROS MAIS FREQUENTES
36. ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ACESSO A LEGISLAÇÃO http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2004/In4592004.htm http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/MPS-SRP/2005/3completa.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm http://www.pmcg.ms.gov.br/?s=30&location=24&idCon=1048&idPai=1048 http://www.fazenda.gov.br/confaz/