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CAPACITAÇÃO DE PARCEIROS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
FLUXOAPRESENTAÇÃO E APROVAÇÃODO PROJETOCONVÊNIOABERTURA DECONTA CORRENTECERTIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCALPLANO DE TRABALHOACOMPANHAMENTODE GASTOSPRESTAÇÃO DECONTASPREENCHIMENTO DOS ANEXOSANÁLISE “IN LOCO” DOS DOCUMENTOS
CERTIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCALPara fins de elaboração do convênio, bem como para as liberações dos repasses serão consultadas as certidões de regularidade fiscal citadas abaixo. Caso haja  pendências o repasse ficará retido até a solução.
Certidão Negativa - Contribuições Previdenciárias
Certidão Negativa - Tributos Federais e Divida Ativa da União
Certificado de Regularidade do FGTS - CRFPLANO DE TRABALHOÉ o elemento principal para o acompanhamento das ações e execução financeira do Convênio (Previsto x Realizado).É  o documento fundamental para análise  da  prestação de contas.
ACOMPANHAMENTODE GASTOSOs recursos deverão ser utilizados observando rigorosamente o Plano de Trabalho. Atentar para o valor de cada rubrica.O convenente deverá seguir as regras estabelecidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, caso não possua regulamento próprio.PARA CONSULTAR AO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE  ACESSAR O ENDEREÇO ELETRÔNICO: http://201.2.114.147/bds/BDS.nsf/F928F7D8AB5B9993832574C6004B4739/$File/NT00038E1E.pdf
Caso seja necessária solicitação de Termo Aditivo ao prazo de vigência do Convênio, alteração  de rubricas, ajustes/remanejamento de despesas no Plano de Trabalho, o convenente deverá solicitar com antecedência mínima de 30 dias ao concedente, mediante  correspondência oficial, justificando as alterações. O SEBRAE/MS reserva-se no direito de aceitar ou não.OBS.: O PARCEIRO DEVERÁ AGUARDAR RESPOSTA OFICIAL DO SEBRAE/MS.
VEDAÇÕESEm relação aos Convênios ou assemelhados, Termos de Adesão, Termos Aditivos, Termos de Parceria e Contratos de Patrocínio é vedado:IN-003/03 SEBRAE/MS:Celebrá-los com instituição partícipe que tenha recebido recursos do SEBRAE/MS e que estes estejam pendentes de prestação de contas, ou respostas de Nota Técnica;
Contemplar a participação de médias e grandes empresas em ações das quais não resulte benefícios, diretos ou indiretos, para as micro e pequenas empresas;VEDAÇÕESPrever despesas a título de taxa de administração ou similar;
Realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do instrumento; Utilizar recursos do SEBRAE/MS:Na contratação de pessoal em caráter permanente; VEDAÇÕESEm finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência, bem como transferir recursos para clubes, associações ou entidades congêneres, de servidores ou empregados de qualquer dos partícipes para fins recreativos ou assistenciais;
Com despesas a título de multas, juros ou correção monetária, impostos, encargos sociais e demais obrigações fiscais, securitárias e tributárias de responsabilidade exclusiva do Parceiro;VEDAÇÕESPara aquisição de bens móveis e imóveis e para realizar despesas relacionadas a benfeitorias em imóveis.VEDAÇÕESLei das Diretrizes Orçamentárias – nº 12.017 de 12/08/2009):Art. 21 Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com:VIII –  pagamento, a qualquer titulo, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria assistência ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;
VEDAÇÕESX – Pagamento de diárias e passagens a militares, servidores e empregados públicos da ativa por intermédio de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público;
PRESTAÇÃO DE CONTASA prestação de contas deverá ser apresentada, utilizando os Anexos próprios do Sebrae/MS. Os Anexos estão disponíveis no site. http://www.sebrae.com.br/uf/mato-grosso-do-sul/o-sebrae-ms/prestacao-de-contas-parceriasA prestação de contas deverá ser encaminhada a Diretoria do Sebrae/MS por meio de Ofício ou Carta juntamente com os Anexos específicos da Prestação de Contas.PRESTAÇÃO DE CONTASA prestação de contas deverá estar na seguinte ordem:Ofício ou Carta de encaminhamento;Demonstrativo Financeiro/Contábil – Anexo 04;Demonstrativo Financeiro/Contábil – Anexo 04 Incubadora - Incubadas;
PRESTAÇÃO DE CONTASRelação de Pagamentos – Anexo 05;Serviços de Terceiros
Material de Consumo
Despesas bancáriasPRESTAÇÃO DE CONTASRelação de Pagamentos – Anexo 05 – Incubadora - Incubadas;
Serviços de Terceiros
Material de Consumo
Despesas bancáriasOBS.: Exclusivo para lançamentos de gastos com Incubadora e empresas incubadas.
PRESTAÇÃO DE CONTASMapa de Aplicação Financeira – Anexo 06 (acompanhado dos extratos bancários mensais);
Folha de Conciliação Bancária – Anexo 07 (acompanhado  dos extratos bancários mensais);
Relatório Físico – Anexo 08;
Declaração – Anexo 09;PRESTAÇÃO DE CONTASDemonstrativo de Contrapartida  Financeira – Anexo 10Demonstrativo de Contrapartida Econômica – Anexo 11 (se houver);Acompanhamento de Impostos – Anexo 12;Acompanhamento de Gastos – Anexo 13;Demonstrativo Previsto x Realizado – Anexo 14;
Atentar para os campos de assinaturas as quais deverão estar identificadas, bem como, quanto ao preenchimento do CRC e assinatura do contador responsável.
MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO CONVÊNIO É necessário a abertura de conta corrente específica para o Convênio, onde o recurso financeiro repassado pelo Sebrae/MS e pelo Convenente deve ser depositado, sendo vedada a utilização de c/c já existente em razão de Convênio anterior com a mesma Entidade;MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO CONVÊNIO Os recursos obrigatoriamente deverão ser aplicados;
Os rendimentos da aplicação financeira poderão ser utilizados nas ações previstas no Plano Trabalho aprovado após solicitação e autorização por escrito pelo Sebrae/MS;QUANDO SE TRATAR DE RECURSOS DA FINEPAbertura de conta corrente específica para: Recursos da FINEP;
Recursos do Sebrae;
Recursos da Contrapartida;PREENCHIMENTO DOS ANEXOSAs despesas deverão ser classificadas, conforme o tipo e deverá ser identificado no Anexo:Classificação dos Itens de despesas Serviços de Terceiros - instrutoria, consultoria, monitoramento, prestação de serviços diversos;
Material de Consumo - material de expediente, combustível, alimentação;
Despesas Bancárias - tarifa de manutenção de conta corrente, manutenção de cadastro;A partir da 2° apresentação da prestação de contas:	Observar os campo de valores acumulados, preenchimento deve ser conforme modelo a seguir;DEVERÁ SER INFORMADO OS VALORES ACUMULADOS ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTERIOR.DEVERÁ SER INFORMADO OS VALORES ACUMULADOS ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTERIOR.DEVERÁ SER INFORMADO OS VALORES ACUMULADOS ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTERIOR.
Serviços Prestados – Pessoa FísicaNo Recibo emitido deverá constar obrigatoriamente: histórico do serviço prestado, nome completo do profissional, endereço, CPF/RG, PIS/PASEP ou  Inscrição no INSS;Retenções – As retenções deverão estar informadas no recibo e memória de cálculo, se necessário. Ex.: quantos dependentes o profissional possui p/ o cálculo do IRRF;Encargos – os encargos retidos no RPA são: ISS,INSS,IRRF.Lembrete: é de responsabilidade da entidade que contratou recolher 20% INSS s/ a prestação de serviço.
Serviços Prestados – Pessoa JurídicaA nota fiscal deverá ser obrigatoriamente emitida na prestação do serviço pela pessoa jurídica, observando:Data limite de emissão, discriminação do produto ou serviço;No caso de serviços gráficos discriminar o produto confeccionado ex. folders, cartaz, pastas, etc.Quitação “RECEBEMOS” ou “COMPROVANTE DE DEPÓSITO”;Letra legível e sem rasuras;Caso seja necessário efetuar correções na Nota Fiscal a Carta de Correção deverá obedecer ao Ajuste SINIEF Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ Nº 1 DE 30.03.2007.
CapacitaçãO Parceiros   Prestacao De Contas   01 03 10
ATENÇÃO ENCARGOS (Esta regra deve ser observada tanto para os gastos com recursos do SEBRAE/MS quanto com os de CONTRAPARTIDA)IRRF, ISS (quando necessário);PIS, COFINS e CSLL  só poderá ser retida na hipótese da emissão de nota fiscal do mesmo prestador de serviço dentro do mês e o valor ultrapassar a R$ 5.000,00. No caso de  serviços prestados por empresas optante pelo SIMPLES deverão apresentar DECLARAÇÃO conforme determina IN SRF 459/2004 art. 11;
CapacitaçãO Parceiros   Prestacao De Contas   01 03 10
INSS - deverá ser efetuada a retenção de 11%, exceto nos casos em que a prestação de serviços se enquadrar no disposto na Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005 art. 148, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 art. 120.
Quando o prestador de serviço for Cooperativa, é de responsabilidade da entidade que o contratou recolher 15%  de INSS s/ a prestação de serviço, conforme disposto na IN RFB nº 971/2009, art. 72, inciso IV.

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CapacitaçãO Parceiros Prestacao De Contas 01 03 10

  • 1. CAPACITAÇÃO DE PARCEIROS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
  • 2. FLUXOAPRESENTAÇÃO E APROVAÇÃODO PROJETOCONVÊNIOABERTURA DECONTA CORRENTECERTIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCALPLANO DE TRABALHOACOMPANHAMENTODE GASTOSPRESTAÇÃO DECONTASPREENCHIMENTO DOS ANEXOSANÁLISE “IN LOCO” DOS DOCUMENTOS
  • 3. CERTIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCALPara fins de elaboração do convênio, bem como para as liberações dos repasses serão consultadas as certidões de regularidade fiscal citadas abaixo. Caso haja pendências o repasse ficará retido até a solução.
  • 4. Certidão Negativa - Contribuições Previdenciárias
  • 5. Certidão Negativa - Tributos Federais e Divida Ativa da União
  • 6. Certificado de Regularidade do FGTS - CRFPLANO DE TRABALHOÉ o elemento principal para o acompanhamento das ações e execução financeira do Convênio (Previsto x Realizado).É o documento fundamental para análise da prestação de contas.
  • 7. ACOMPANHAMENTODE GASTOSOs recursos deverão ser utilizados observando rigorosamente o Plano de Trabalho. Atentar para o valor de cada rubrica.O convenente deverá seguir as regras estabelecidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, caso não possua regulamento próprio.PARA CONSULTAR AO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE ACESSAR O ENDEREÇO ELETRÔNICO: http://201.2.114.147/bds/BDS.nsf/F928F7D8AB5B9993832574C6004B4739/$File/NT00038E1E.pdf
  • 8. Caso seja necessária solicitação de Termo Aditivo ao prazo de vigência do Convênio, alteração de rubricas, ajustes/remanejamento de despesas no Plano de Trabalho, o convenente deverá solicitar com antecedência mínima de 30 dias ao concedente, mediante correspondência oficial, justificando as alterações. O SEBRAE/MS reserva-se no direito de aceitar ou não.OBS.: O PARCEIRO DEVERÁ AGUARDAR RESPOSTA OFICIAL DO SEBRAE/MS.
  • 9. VEDAÇÕESEm relação aos Convênios ou assemelhados, Termos de Adesão, Termos Aditivos, Termos de Parceria e Contratos de Patrocínio é vedado:IN-003/03 SEBRAE/MS:Celebrá-los com instituição partícipe que tenha recebido recursos do SEBRAE/MS e que estes estejam pendentes de prestação de contas, ou respostas de Nota Técnica;
  • 10. Contemplar a participação de médias e grandes empresas em ações das quais não resulte benefícios, diretos ou indiretos, para as micro e pequenas empresas;VEDAÇÕESPrever despesas a título de taxa de administração ou similar;
  • 11. Realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do instrumento; Utilizar recursos do SEBRAE/MS:Na contratação de pessoal em caráter permanente; VEDAÇÕESEm finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência, bem como transferir recursos para clubes, associações ou entidades congêneres, de servidores ou empregados de qualquer dos partícipes para fins recreativos ou assistenciais;
  • 12. Com despesas a título de multas, juros ou correção monetária, impostos, encargos sociais e demais obrigações fiscais, securitárias e tributárias de responsabilidade exclusiva do Parceiro;VEDAÇÕESPara aquisição de bens móveis e imóveis e para realizar despesas relacionadas a benfeitorias em imóveis.VEDAÇÕESLei das Diretrizes Orçamentárias – nº 12.017 de 12/08/2009):Art. 21 Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com:VIII – pagamento, a qualquer titulo, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria assistência ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;
  • 13. VEDAÇÕESX – Pagamento de diárias e passagens a militares, servidores e empregados públicos da ativa por intermédio de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público;
  • 14. PRESTAÇÃO DE CONTASA prestação de contas deverá ser apresentada, utilizando os Anexos próprios do Sebrae/MS. Os Anexos estão disponíveis no site. http://www.sebrae.com.br/uf/mato-grosso-do-sul/o-sebrae-ms/prestacao-de-contas-parceriasA prestação de contas deverá ser encaminhada a Diretoria do Sebrae/MS por meio de Ofício ou Carta juntamente com os Anexos específicos da Prestação de Contas.PRESTAÇÃO DE CONTASA prestação de contas deverá estar na seguinte ordem:Ofício ou Carta de encaminhamento;Demonstrativo Financeiro/Contábil – Anexo 04;Demonstrativo Financeiro/Contábil – Anexo 04 Incubadora - Incubadas;
  • 15. PRESTAÇÃO DE CONTASRelação de Pagamentos – Anexo 05;Serviços de Terceiros
  • 17. Despesas bancáriasPRESTAÇÃO DE CONTASRelação de Pagamentos – Anexo 05 – Incubadora - Incubadas;
  • 20. Despesas bancáriasOBS.: Exclusivo para lançamentos de gastos com Incubadora e empresas incubadas.
  • 21. PRESTAÇÃO DE CONTASMapa de Aplicação Financeira – Anexo 06 (acompanhado dos extratos bancários mensais);
  • 22. Folha de Conciliação Bancária – Anexo 07 (acompanhado dos extratos bancários mensais);
  • 24. Declaração – Anexo 09;PRESTAÇÃO DE CONTASDemonstrativo de Contrapartida Financeira – Anexo 10Demonstrativo de Contrapartida Econômica – Anexo 11 (se houver);Acompanhamento de Impostos – Anexo 12;Acompanhamento de Gastos – Anexo 13;Demonstrativo Previsto x Realizado – Anexo 14;
  • 25. Atentar para os campos de assinaturas as quais deverão estar identificadas, bem como, quanto ao preenchimento do CRC e assinatura do contador responsável.
  • 26. MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO CONVÊNIO É necessário a abertura de conta corrente específica para o Convênio, onde o recurso financeiro repassado pelo Sebrae/MS e pelo Convenente deve ser depositado, sendo vedada a utilização de c/c já existente em razão de Convênio anterior com a mesma Entidade;MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO CONVÊNIO Os recursos obrigatoriamente deverão ser aplicados;
  • 27. Os rendimentos da aplicação financeira poderão ser utilizados nas ações previstas no Plano Trabalho aprovado após solicitação e autorização por escrito pelo Sebrae/MS;QUANDO SE TRATAR DE RECURSOS DA FINEPAbertura de conta corrente específica para: Recursos da FINEP;
  • 29. Recursos da Contrapartida;PREENCHIMENTO DOS ANEXOSAs despesas deverão ser classificadas, conforme o tipo e deverá ser identificado no Anexo:Classificação dos Itens de despesas Serviços de Terceiros - instrutoria, consultoria, monitoramento, prestação de serviços diversos;
  • 30. Material de Consumo - material de expediente, combustível, alimentação;
  • 31. Despesas Bancárias - tarifa de manutenção de conta corrente, manutenção de cadastro;A partir da 2° apresentação da prestação de contas: Observar os campo de valores acumulados, preenchimento deve ser conforme modelo a seguir;DEVERÁ SER INFORMADO OS VALORES ACUMULADOS ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTERIOR.DEVERÁ SER INFORMADO OS VALORES ACUMULADOS ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTERIOR.DEVERÁ SER INFORMADO OS VALORES ACUMULADOS ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTERIOR.
  • 32. Serviços Prestados – Pessoa FísicaNo Recibo emitido deverá constar obrigatoriamente: histórico do serviço prestado, nome completo do profissional, endereço, CPF/RG, PIS/PASEP ou Inscrição no INSS;Retenções – As retenções deverão estar informadas no recibo e memória de cálculo, se necessário. Ex.: quantos dependentes o profissional possui p/ o cálculo do IRRF;Encargos – os encargos retidos no RPA são: ISS,INSS,IRRF.Lembrete: é de responsabilidade da entidade que contratou recolher 20% INSS s/ a prestação de serviço.
  • 33. Serviços Prestados – Pessoa JurídicaA nota fiscal deverá ser obrigatoriamente emitida na prestação do serviço pela pessoa jurídica, observando:Data limite de emissão, discriminação do produto ou serviço;No caso de serviços gráficos discriminar o produto confeccionado ex. folders, cartaz, pastas, etc.Quitação “RECEBEMOS” ou “COMPROVANTE DE DEPÓSITO”;Letra legível e sem rasuras;Caso seja necessário efetuar correções na Nota Fiscal a Carta de Correção deverá obedecer ao Ajuste SINIEF Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ Nº 1 DE 30.03.2007.
  • 35. ATENÇÃO ENCARGOS (Esta regra deve ser observada tanto para os gastos com recursos do SEBRAE/MS quanto com os de CONTRAPARTIDA)IRRF, ISS (quando necessário);PIS, COFINS e CSLL só poderá ser retida na hipótese da emissão de nota fiscal do mesmo prestador de serviço dentro do mês e o valor ultrapassar a R$ 5.000,00. No caso de serviços prestados por empresas optante pelo SIMPLES deverão apresentar DECLARAÇÃO conforme determina IN SRF 459/2004 art. 11;
  • 37. INSS - deverá ser efetuada a retenção de 11%, exceto nos casos em que a prestação de serviços se enquadrar no disposto na Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005 art. 148, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 art. 120.
  • 38. Quando o prestador de serviço for Cooperativa, é de responsabilidade da entidade que o contratou recolher 15% de INSS s/ a prestação de serviço, conforme disposto na IN RFB nº 971/2009, art. 72, inciso IV.
  • 40. A responsabilidade desta despesa é definida no CONVÊNIO.ATENÇÃODespesas de Contrapartida EconômicaEstrutura física (água,luz,telefone,segurança, manutenção...) e pessoal se previstas no Convênio/Plano de Trabalho. O limite máximo para rateio de despesas de contrapartida com estrutura física é de 20%.Uma mesma despesa não poderá ser informada em mais de um Convênio;
  • 41. ATENÇÃOComprovantes de Despesas – Recursos do ConvênioAs faturas, notas fiscais, recibos e toda a documentação comprobatória de despesas serão emitidas em nome do Parceiro.Deverão estar devidamente identificadas com o nome e número do Convênio, quitadas e atestadas.
  • 42. Os documentos fiscais originais, comprobatórios das despesas, deverão ser arquivados separadamente do movimento contábil normal do Parceiro para posterior análise “in loco” pela Equipe da UCI. Tais documentos deverão permanecer arquivados pelo prazo de dez anos (Decreto 3.048/99 Art. 225, § 5º).
  • 43. ERROS MAIS FREQUENTESFalta de Comprovação de recolhimento dos encargos retidos;Códigos incorretos nas guias de recolhimento;Não apresentação da relação SEFIP (INSS);Não apresentação da DMS (ISS);Assinaturas dos Anexos sem a devida identificação, bem como, a ausência da assinatura e CRC do contador;Despesas diferentes das contidas no plano de trabalho;
  • 44. ERROS MAIS FREQUENTESGastos superiores aos previstos no Plano de Trabalho sem a autorização de remanejamento antecipada do SEBRAE/MS;Preenchimento incorreto dos campos nos Anexos; Após a análise da prestação de contas, caso haja questionamentos o Sebrae/MS encaminhará Nota Técnica que terá prazo determinado para providências do Parceiro, para apresentar respostas.
  • 45. ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ACESSO A LEGISLAÇÃO http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2004/In4592004.htmhttp://sijut.fazenda.gov.br/netacgi/nph-brs?s1=IN000009712009111301$.CHAT. E RFB.ORGA. E 20091117.DDOU.&l=0&p=1&u=/netahtml/sijut/Pesquisa.htm&r=0&f=S&d=SIAT&SECT1=SIATW3http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12017.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htmhttp://www.pmcg.ms.gov.br/?s=30&location=24&idCon=1048&idPai=1048http://www.fazenda.gov.br/confaz/
  • 46. Contatos:Tel: 3389-5587: Tereza KrauzE-mail:tereza.krauz@ms.sebrae.com.brTel: 3389-5483 – Danielle MalhadaE-mail:danielle.malhada@ms.sebrae.com.brTel: 3389-5564 : Jeferson VargasE-mail: jeferson.vargas@ms.sebrae.com.brTel: 3389-5591 – Naim SilvaE-mail: naim.silva@ms.sebrae.com.br