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FLUXO APRESENTAÇÃO E  APROVAÇÃO DO PROJETO CONVÊNIO ABERTURA DE CONTA CORRENTE PLANO DE TRABALHO PRESTAÇÃO DE CONTAS PREENCHIMENTO  DOS ANEXOS ANÁLISE “IN LOCO” DOS  DOCUMENTOS ACOMPANHAMENTO DE GASTOS CERTIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL
CERTIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL Para fins de elaboração do convênio, bem como para as liberações dos repasses serão consultadas as certidões de regularidade fiscal citadas abaixo. Caso haja  pendências o repasse ficará retido até a solução. Certidão Negativa - Contribuições Previdenciárias   Certidão Negativa - Tributos Federais e Divida Ativa da União   Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
PLANO DE TRABALHO É o elemento principal para o acompanhamento das ações e execução financeira do Convênio (Previsto x Realizado). É  o documento fundamental para análise  da  prestação de contas.
ACOMPANHAMENTO   DE GASTOS O convenente deverá seguir as regras estabelecidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, caso não possua regulamento próprio. Os recursos deverão ser utilizados observando  rigorosamente  o Plano de Trabalho. Atentar para o valor de cada rubrica. PARA CONSULTAR AO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE  ACESSAR O ENDEREÇO ELETRÔNICO:   http://201.2.114.147/bds/BDS.nsf/F928F7D8AB5B9993832574C6004B4739/$ File/NT00038E1E.pdf
Caso seja necessária solicitação de Termo Aditivo ao prazo de vigência do Convênio, alteração  de rubricas, ajustes/remanejamento de despesas no Plano de Trabalho, o convenente deverá solicitar com  antecedência  mínima de 30 dias ao concedente, mediante  correspondência oficial, justificando as alterações. O SEBRAE/MS reserva-se no direito de aceitar ou não. OBS.: O PARCEIRO DEVERÁ AGUARDAR RESPOSTA OFICIAL DO SEBRAE/MS.
Em relação aos Convênios ou assemelhados, Termos de Adesão, Termos Aditivos, Termos de Parceria e Contratos de Patrocínio é vedado: IN-003/03 SEBRAE/MS: Celebrá-los com instituição partícipe que tenha recebido recursos do SEBRAE/MS e que estes estejam pendentes de prestação de contas, ou respostas de Nota Técnica;  Contemplar a participação de médias e grandes empresas em ações das quais não resulte benefícios, diretos ou indiretos, para as micro e pequenas empresas; VEDAÇÕES
Prever despesas a título de taxa de administração ou similar; Realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do instrumento;  Utilizar recursos do SEBRAE/MS: Na contratação de pessoal em caráter permanente;  VEDAÇÕES
Em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência, bem como transferir recursos para clubes, associações ou entidades congêneres, de servidores ou empregados de qualquer dos partícipes para fins recreativos ou assistenciais; Com despesas a título de multas, juros ou correção monetária, impostos, encargos sociais e demais obrigações fiscais, securitárias e tributárias de responsabilidade exclusiva do Parceiro; VEDAÇÕES
VEDAÇÕES Para aquisição de bens móveis e imóveis e para realizar despesas relacionadas a benfeitorias em imóveis.
Lei das Diretrizes Orçamentárias – nº 12.017 de 12/08/2009): Art. 21 Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com: VIII –  pagamento, a qualquer titulo, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria assistência ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;  VEDAÇÕES
X – Pagamento de diárias e passagens a militares, servidores e empregados públicos da ativa por intermédio de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público;  VEDAÇÕES
PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser apresentada, utilizando os Anexos próprios do Sebrae/MS. Os Anexos estão disponíveis no site.  http://www.sebrae.com.br/uf/mato-grosso-do-sul/o-sebrae-ms/prestacao-de-contas-parcerias   A prestação de contas deverá ser encaminhada a Diretoria do Sebrae/MS por meio de Ofício ou Carta juntamente com os Anexos específicos da Prestação de Contas.
A prestação de contas deverá estar na seguinte ordem: Ofício ou Carta de encaminhamento; Demonstrativo Financeiro/Contábil – Anexo 04; Demonstrativo Financeiro/Contábil – Anexo 04 Incubadora; PRESTAÇÃO DE CONTAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS Relação de Pagamentos – Anexo 05; Serviços de Terceiros Material de Consumo Despesas bancárias
Relação de Pagamentos – Anexo 05 – Incubadas; Serviços de Terceiros Material de Consumo Despesas bancárias OBS.: Exclusivo para lançamentos de gastos com as empresas incubadas PRESTAÇÃO DE CONTAS
Mapa de Aplicação Financeira – Anexo 06 (acompanhado dos extratos bancários mensais); Folha de Conciliação Bancária – Anexo 07 (acompanhado  dos extratos bancários mensais); Relatório Físico – Anexo 08; Declaração – Anexo 09; PRESTAÇÃO DE CONTAS
Demonstrativo de Contrapartida  Financeira – Anexo 10 Demonstrativo de Contrapartida Econômica – Anexo 11 (se houver) Acompanhamento de Impostos – Anexo 12; Acompanhamento de Gastos – Anexo 13; Demonstrativo Previsto x Realizado – Anexo 14; PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
É necessário a abertura de conta corrente específica para o Convênio, onde o recurso financeiro repassado pelo Sebrae/MS e pelo Convenente deve ser depositado, sendo vedada a utilização de c/c já existente em razão de Convênio anterior com a mesma Entidade; MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO CONVÊNIO
MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO CONVÊNIO  Os recursos obrigatoriamente deverão ser aplicados; Os rendimentos da aplicação financeira poderão ser utilizados nas ações previstas no Plano Trabalho aprovado após solicitação e autorização por escrito pelo Sebrae/MS;
Abertura de conta corrente específica para:  Recursos da FINEP; Recursos do Sebrae; Recursos da Contrapartida; QUANDO SE TRATAR DE RECURSOS DA FINEP
PREENCHIMENTO DOS ANEXOS As despesas deverão ser classificadas, conforme o tipo e deverá ser identificado no Anexo: Classificação dos Itens de despesas  Serviços de Terceiros - instrutoria, consultoria, monitoramento, prestação de serviços diversos; Material de Consumo - material de expediente, combustível, alimentação; Despesas Bancárias - tarifa de manutenção de conta corrente, manutenção de cadastro;
A partir da 2° apresentação da prestação de contas: Observar os campo de valores acumulados, preenchimento deve ser conforme modelo a seguir;
DEVERÁ SER INFORMADO OS VALORES ACUMULADOS ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTERIOR. DEVERÁ SER INFORMADO OS VALORES ACUMULADOS ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTERIOR. DEVERÁ SER INFORMADO OS VALORES ACUMULADOS ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTERIOR.
Serviços Prestados – Pessoa Física No Recibo emitido deverá constar obrigatoriamente: histórico do serviço prestado, nome completo do profissional, endereço, CPF/RG, PIS/PASEP ou  Inscrição no INSS; Retenções – As retenções deverão estar informadas no recibo e memória de cálculo, se necessário. Ex.: quantos dependentes o profissional possui p/ o cálculo do IRRF; Encargos – os encargos retidos no RPA são: ISS,INSS,IRRF. Lembrete: é de responsabilidade da entidade que contratou recolher 20% INSS s/ a prestação de serviço.
Serviços Prestados – Pessoa Jurídica A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente emitida na prestação do serviço pela pessoa jurídica, observando: Data limite de emissão, discriminação do produto ou serviço; No caso de serviços gráficos discriminar o produto confeccionado ex. folders, cartaz, pastas, etc. Quitação “RECEBEMOS” ou “COMPROVANTE DE DEPÓSITO”; Letra legível e sem rasuras; Caso seja necessário efetuar correções na Nota Fiscal a Carta de Correção deverá obedecer ao Ajuste SINIEF Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ Nº 1 DE 30.03.2007.
 
   ENCARGOS ( Esta regra deve ser observada tanto para os gastos com recursos do SEBRAE/MS quanto com os de CONTRAPARTIDA) IRRF, ISS (quando necessário); PIS, COFINS e CSLL  só poderá ser retida na hipótese da emissão de nota fiscal do mesmo prestador de serviço dentro do mês e o valor ultrapassar a R$ 5.000,00. No caso de  serviços prestados por empresas optante pelo SIMPLES deverão apresentar DECLARAÇÃO conforme determina IN SRF 459/2004 art. 11; ATENÇÃO
 
INSS - deverá ser efetuada a retenção de 11%, exceto nos casos em que a prestação de serviços se enquadrar no disposto na Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005 art. 148, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 art. 120. Quando o prestador de serviço for Cooperativa, é de responsabilidade da entidade que o contratou recolher 15%  de INSS s/ a prestação de serviço, conforme disposto na IN RFB nº 971/2009, art. 72, inciso IV. Despesas Bancárias A responsabilidade desta despesa é definida no CONVÊNIO.
ATENÇÃO    Despesas de Contrapartida Econômica Estrutura física (água,luz,telefone,segurança, manutenção...) e pessoal se previstas no Convênio/Plano de Trabalho.    O limite máximo para rateio de despesas de contrapartida com estrutura física é de 20%. Uma mesma despesa não poderá ser informada em mais de um Convênio;
Comprovantes de Despesas – Recursos do Convênio As faturas, notas fiscais, recibos e toda a documentação comprobatória de despesas serão emitidas em nome do Parceiro. Deverão estar devidamente identificadas com o nome e número do Convênio, quitadas e atestadas.  ATENÇÃO
Os documentos fiscais originais, comprobatórios das despesas, deverão ser arquivados separadamente do movimento contábil normal do Parceiro para  posterior análise “in loco” pela Equipe da UCI. Tais documentos deverão permanecer arquivados pelo prazo de dez anos (Decreto 3.048/99 Art. 225, § 5º).
ERROS MAIS FREQUENTES Falta de Comprovação  de recolhimento dos encargos retidos; Códigos incorretos nas guias de recolhimento; Não apresentação da relação SEFIP (INSS); Não apresentação da DMS (ISS); Assinaturas dos Anexos sem a devida identificação, bem como, a ausência da assinatura e CRC do contador; Despesas diferentes das contidas no plano de trabalho;
Gastos superiores aos previstos no Plano de Trabalho sem a autorização de remanejamento antecipada do SEBRAE/MS; Preenchimento incorreto dos campos nos Anexos;    Após a análise da prestação de contas, caso haja questionamentos o Sebrae/MS encaminhará Nota Técnica que terá prazo determinado para providências do Parceiro, para apresentar respostas. ERROS MAIS FREQUENTES
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ACESSO A LEGISLAÇÃO  http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2004/In4592004.htm http://sijut.fazenda.gov.br/netacgi/nph-brs?s1=IN000009712009111301$.CHAT. E RFB.ORGA. E 20091117.DDOU.&l=0&p=1&u=/netahtml/sijut/Pesquisa.htm&r=0&f=S&d=SIAT&SECT1=SIATW3 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12017.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm http://www.pmcg.ms.gov.br/?s=30&location=24&idCon=1048&idPai=1048 http://www.fazenda.gov.br/confaz/
Contatos: Tel: 3389-5587: Tereza Krauz E-mail:   [email_address] Tel: 3389-5483 – Danielle Malhada E-mail:   [email_address] Tel: 3389-5564 : Jeferson Vargas E-mail:  [email_address] Tel: 3389-5591 – Naim Silva E-mail:  [email_address]

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  • 1.  
  • 2. FLUXO APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO CONVÊNIO ABERTURA DE CONTA CORRENTE PLANO DE TRABALHO PRESTAÇÃO DE CONTAS PREENCHIMENTO DOS ANEXOS ANÁLISE “IN LOCO” DOS DOCUMENTOS ACOMPANHAMENTO DE GASTOS CERTIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL
  • 3. CERTIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL Para fins de elaboração do convênio, bem como para as liberações dos repasses serão consultadas as certidões de regularidade fiscal citadas abaixo. Caso haja pendências o repasse ficará retido até a solução. Certidão Negativa - Contribuições Previdenciárias Certidão Negativa - Tributos Federais e Divida Ativa da União Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
  • 4. PLANO DE TRABALHO É o elemento principal para o acompanhamento das ações e execução financeira do Convênio (Previsto x Realizado). É o documento fundamental para análise da prestação de contas.
  • 5. ACOMPANHAMENTO DE GASTOS O convenente deverá seguir as regras estabelecidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, caso não possua regulamento próprio. Os recursos deverão ser utilizados observando rigorosamente o Plano de Trabalho. Atentar para o valor de cada rubrica. PARA CONSULTAR AO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE ACESSAR O ENDEREÇO ELETRÔNICO:   http://201.2.114.147/bds/BDS.nsf/F928F7D8AB5B9993832574C6004B4739/$ File/NT00038E1E.pdf
  • 6. Caso seja necessária solicitação de Termo Aditivo ao prazo de vigência do Convênio, alteração de rubricas, ajustes/remanejamento de despesas no Plano de Trabalho, o convenente deverá solicitar com antecedência mínima de 30 dias ao concedente, mediante correspondência oficial, justificando as alterações. O SEBRAE/MS reserva-se no direito de aceitar ou não. OBS.: O PARCEIRO DEVERÁ AGUARDAR RESPOSTA OFICIAL DO SEBRAE/MS.
  • 7. Em relação aos Convênios ou assemelhados, Termos de Adesão, Termos Aditivos, Termos de Parceria e Contratos de Patrocínio é vedado: IN-003/03 SEBRAE/MS: Celebrá-los com instituição partícipe que tenha recebido recursos do SEBRAE/MS e que estes estejam pendentes de prestação de contas, ou respostas de Nota Técnica; Contemplar a participação de médias e grandes empresas em ações das quais não resulte benefícios, diretos ou indiretos, para as micro e pequenas empresas; VEDAÇÕES
  • 8. Prever despesas a título de taxa de administração ou similar; Realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do instrumento; Utilizar recursos do SEBRAE/MS: Na contratação de pessoal em caráter permanente; VEDAÇÕES
  • 9. Em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência, bem como transferir recursos para clubes, associações ou entidades congêneres, de servidores ou empregados de qualquer dos partícipes para fins recreativos ou assistenciais; Com despesas a título de multas, juros ou correção monetária, impostos, encargos sociais e demais obrigações fiscais, securitárias e tributárias de responsabilidade exclusiva do Parceiro; VEDAÇÕES
  • 10. VEDAÇÕES Para aquisição de bens móveis e imóveis e para realizar despesas relacionadas a benfeitorias em imóveis.
  • 11. Lei das Diretrizes Orçamentárias – nº 12.017 de 12/08/2009): Art. 21 Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com: VIII – pagamento, a qualquer titulo, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria assistência ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos; VEDAÇÕES
  • 12. X – Pagamento de diárias e passagens a militares, servidores e empregados públicos da ativa por intermédio de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público; VEDAÇÕES
  • 13. PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser apresentada, utilizando os Anexos próprios do Sebrae/MS. Os Anexos estão disponíveis no site. http://www.sebrae.com.br/uf/mato-grosso-do-sul/o-sebrae-ms/prestacao-de-contas-parcerias A prestação de contas deverá ser encaminhada a Diretoria do Sebrae/MS por meio de Ofício ou Carta juntamente com os Anexos específicos da Prestação de Contas.
  • 14. A prestação de contas deverá estar na seguinte ordem: Ofício ou Carta de encaminhamento; Demonstrativo Financeiro/Contábil – Anexo 04; Demonstrativo Financeiro/Contábil – Anexo 04 Incubadora; PRESTAÇÃO DE CONTAS
  • 15. PRESTAÇÃO DE CONTAS Relação de Pagamentos – Anexo 05; Serviços de Terceiros Material de Consumo Despesas bancárias
  • 16. Relação de Pagamentos – Anexo 05 – Incubadas; Serviços de Terceiros Material de Consumo Despesas bancárias OBS.: Exclusivo para lançamentos de gastos com as empresas incubadas PRESTAÇÃO DE CONTAS
  • 17. Mapa de Aplicação Financeira – Anexo 06 (acompanhado dos extratos bancários mensais); Folha de Conciliação Bancária – Anexo 07 (acompanhado dos extratos bancários mensais); Relatório Físico – Anexo 08; Declaração – Anexo 09; PRESTAÇÃO DE CONTAS
  • 18. Demonstrativo de Contrapartida Financeira – Anexo 10 Demonstrativo de Contrapartida Econômica – Anexo 11 (se houver) Acompanhamento de Impostos – Anexo 12; Acompanhamento de Gastos – Anexo 13; Demonstrativo Previsto x Realizado – Anexo 14; PRESTAÇÃO DE CONTAS
  • 19.  
  • 20. É necessário a abertura de conta corrente específica para o Convênio, onde o recurso financeiro repassado pelo Sebrae/MS e pelo Convenente deve ser depositado, sendo vedada a utilização de c/c já existente em razão de Convênio anterior com a mesma Entidade; MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO CONVÊNIO
  • 21. MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO CONVÊNIO Os recursos obrigatoriamente deverão ser aplicados; Os rendimentos da aplicação financeira poderão ser utilizados nas ações previstas no Plano Trabalho aprovado após solicitação e autorização por escrito pelo Sebrae/MS;
  • 22. Abertura de conta corrente específica para: Recursos da FINEP; Recursos do Sebrae; Recursos da Contrapartida; QUANDO SE TRATAR DE RECURSOS DA FINEP
  • 23. PREENCHIMENTO DOS ANEXOS As despesas deverão ser classificadas, conforme o tipo e deverá ser identificado no Anexo: Classificação dos Itens de despesas Serviços de Terceiros - instrutoria, consultoria, monitoramento, prestação de serviços diversos; Material de Consumo - material de expediente, combustível, alimentação; Despesas Bancárias - tarifa de manutenção de conta corrente, manutenção de cadastro;
  • 24. A partir da 2° apresentação da prestação de contas: Observar os campo de valores acumulados, preenchimento deve ser conforme modelo a seguir;
  • 25. DEVERÁ SER INFORMADO OS VALORES ACUMULADOS ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTERIOR. DEVERÁ SER INFORMADO OS VALORES ACUMULADOS ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTERIOR. DEVERÁ SER INFORMADO OS VALORES ACUMULADOS ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTERIOR.
  • 26. Serviços Prestados – Pessoa Física No Recibo emitido deverá constar obrigatoriamente: histórico do serviço prestado, nome completo do profissional, endereço, CPF/RG, PIS/PASEP ou Inscrição no INSS; Retenções – As retenções deverão estar informadas no recibo e memória de cálculo, se necessário. Ex.: quantos dependentes o profissional possui p/ o cálculo do IRRF; Encargos – os encargos retidos no RPA são: ISS,INSS,IRRF. Lembrete: é de responsabilidade da entidade que contratou recolher 20% INSS s/ a prestação de serviço.
  • 27. Serviços Prestados – Pessoa Jurídica A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente emitida na prestação do serviço pela pessoa jurídica, observando: Data limite de emissão, discriminação do produto ou serviço; No caso de serviços gráficos discriminar o produto confeccionado ex. folders, cartaz, pastas, etc. Quitação “RECEBEMOS” ou “COMPROVANTE DE DEPÓSITO”; Letra legível e sem rasuras; Caso seja necessário efetuar correções na Nota Fiscal a Carta de Correção deverá obedecer ao Ajuste SINIEF Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ Nº 1 DE 30.03.2007.
  • 28.  
  • 29. ENCARGOS ( Esta regra deve ser observada tanto para os gastos com recursos do SEBRAE/MS quanto com os de CONTRAPARTIDA) IRRF, ISS (quando necessário); PIS, COFINS e CSLL só poderá ser retida na hipótese da emissão de nota fiscal do mesmo prestador de serviço dentro do mês e o valor ultrapassar a R$ 5.000,00. No caso de serviços prestados por empresas optante pelo SIMPLES deverão apresentar DECLARAÇÃO conforme determina IN SRF 459/2004 art. 11; ATENÇÃO
  • 30.  
  • 31. INSS - deverá ser efetuada a retenção de 11%, exceto nos casos em que a prestação de serviços se enquadrar no disposto na Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005 art. 148, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 art. 120. Quando o prestador de serviço for Cooperativa, é de responsabilidade da entidade que o contratou recolher 15% de INSS s/ a prestação de serviço, conforme disposto na IN RFB nº 971/2009, art. 72, inciso IV. Despesas Bancárias A responsabilidade desta despesa é definida no CONVÊNIO.
  • 32. ATENÇÃO  Despesas de Contrapartida Econômica Estrutura física (água,luz,telefone,segurança, manutenção...) e pessoal se previstas no Convênio/Plano de Trabalho.  O limite máximo para rateio de despesas de contrapartida com estrutura física é de 20%. Uma mesma despesa não poderá ser informada em mais de um Convênio;
  • 33. Comprovantes de Despesas – Recursos do Convênio As faturas, notas fiscais, recibos e toda a documentação comprobatória de despesas serão emitidas em nome do Parceiro. Deverão estar devidamente identificadas com o nome e número do Convênio, quitadas e atestadas. ATENÇÃO
  • 34. Os documentos fiscais originais, comprobatórios das despesas, deverão ser arquivados separadamente do movimento contábil normal do Parceiro para posterior análise “in loco” pela Equipe da UCI. Tais documentos deverão permanecer arquivados pelo prazo de dez anos (Decreto 3.048/99 Art. 225, § 5º).
  • 35. ERROS MAIS FREQUENTES Falta de Comprovação de recolhimento dos encargos retidos; Códigos incorretos nas guias de recolhimento; Não apresentação da relação SEFIP (INSS); Não apresentação da DMS (ISS); Assinaturas dos Anexos sem a devida identificação, bem como, a ausência da assinatura e CRC do contador; Despesas diferentes das contidas no plano de trabalho;
  • 36. Gastos superiores aos previstos no Plano de Trabalho sem a autorização de remanejamento antecipada do SEBRAE/MS; Preenchimento incorreto dos campos nos Anexos;  Após a análise da prestação de contas, caso haja questionamentos o Sebrae/MS encaminhará Nota Técnica que terá prazo determinado para providências do Parceiro, para apresentar respostas. ERROS MAIS FREQUENTES
  • 37. ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ACESSO A LEGISLAÇÃO http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2004/In4592004.htm http://sijut.fazenda.gov.br/netacgi/nph-brs?s1=IN000009712009111301$.CHAT. E RFB.ORGA. E 20091117.DDOU.&l=0&p=1&u=/netahtml/sijut/Pesquisa.htm&r=0&f=S&d=SIAT&SECT1=SIATW3 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12017.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm http://www.pmcg.ms.gov.br/?s=30&location=24&idCon=1048&idPai=1048 http://www.fazenda.gov.br/confaz/
  • 38. Contatos: Tel: 3389-5587: Tereza Krauz E-mail: [email_address] Tel: 3389-5483 – Danielle Malhada E-mail: [email_address] Tel: 3389-5564 : Jeferson Vargas E-mail: [email_address] Tel: 3389-5591 – Naim Silva E-mail: [email_address]