Até às 23h59 do dia 31 de maio, prazo final para envio, a Receita Federal recebeu 42.421.153 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024. O número é maior que o de 2023, quando um total de 41.151.515 contribuintes declararam o imposto.
- Volume acima do esperado: Receita recebe 42,4 milhões de declarações do Imposto de Renda
- Imposto de Renda 2024: Entregou a declaração, mas precisa retificar? Veja como e até quando dá para corrigir
Segundo o supervisor nacional do programa do IRPF, José Carlos Fonseca, o processo de entrega do documento ao Fisco em 2024 foi tranquilo, sem problemas técnicos para o preenchimento e o envio.
— Neste ano, o processo de entrega da declaração ocorreu de maneira extremamente tranquila. Não tivemos nenhum problema tecnol��gico, não tivemos nenhuma sobrecarga, nenhuma indisponibilidade. Foi um dos anos que temos somente que nos orgulhar, isso mostra a estabilidade de todo o processo que construímos até agora — afirmou.
Quem recebeu mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis, mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou possui bens e direitos que ultrapassem R$ 800 mil, no país ou no exterior, e obrigado a declarar. Também precisa prestar contas quem passou a residir no país em 2023, teve ganho de capital ou fez operações em Bolsa acima de R$ 40 mil ou teve receita bruta por atividade rural acima de R$ 153.199,50.
As declarações enviadas após o prazo legal estão sujeitas à multa por atraso. Quem não fizer a declaração ou entregá-la depois da data estipulada terá de pagar, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Contribuintes do Rio Grande do Sul
A única exceção, no caso do atraso, é para os contribuintes que moram no Rio Grande do Sul: o prazo de entrega se estenderá até 30 de agosto de 2024. Desde o fim do mês passado, o estado enfrenta problemas com inundações causadas pelo excesso de chuvas na região.
- Afinal, o que é a temida malha fina? Entenda e descubra como ficar longe dela
Declaração pré-preenchida
Uma das novidades em 2024 foi a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Este recurso, que conforme a Receita reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, foi utilizado por 41,0% dos contribuintes, enquanto em 2023 apenas 23,9% utilizaram esse recurso durante todo o período de entrega da declaração.
![Mais de 42 milhões de declarações foram recebidas pela Receita Federal. Do total, mais da metade optou pelo modelo simplificado — Foto: Arte/O Globo](https://cdn.statically.io/img/s2-oglobo.glbimg.com/lmcV-AG_SKYHQ6GQdquDUhSXcdk=/0x0:1351x1308/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2024/v/a/P3tvzuTkmAjSLmxRfhVg/imposto-renda-site-1-.png)
Doações Diretamente na Declaração
A Receita permitiu que o contribuinte destinasse até 6% do valor devido do IRPF do ano passado para projetos sociais. Foram feitas 237.081 doações, totalizando R$ 330,43 milhões. Do total, o 59,0% foram para crianças e adolescentes e 41% para idosos.
Malha fina
Quem enviou a declaração do Imposto de Renda, mas percebeu que cometeu um erro ou se esqueceu de alguma informação, deve fazer as devidas correções para não cair na malha fina. A Receita Federal pode levar até cinco anos para intimar o contribuinte, mas especialistas recomendam que as alterações sejam feitas o mais rápido possível para evitar a multa.
Há duas maneiras de saber se o contribuinte caiu na malha fina: uma é quando o próprio programa do Imposto de Renda identifica uma inconsistência nos dados enviados e emite um alerta em até 24 horas, e a outra é quando o contribuinte é intimado pela Receita, o que pode acontecer em até cinco anos após a entrega da declaração.