Imposto de Renda
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Por — Rio

Se você enviou a sua declaração do Imposto de Renda, mas percebeu que cometeu um erro ou se esqueceu de alguma informação, deve fazer as devidas correções para não cair na temida malha fina. A Receita Federal pode levar até cinco anos para intimar o contribuinte, mas especialistas recomendam que as alterações sejam feitas o mais rápido possível para evitar a multa. Saiba mais e veja como enviar uma declaração retificadora:

Há duas maneiras de saber que você caiu na malha fina: uma é quando o próprio programa do Imposto de Renda identifica uma inconsistência nos dados enviados e emite um alerta em até 24 horas, e a outra é quando o contribuinte é intimado pela Receita, o que pode acontecer em até cinco anos após a entrega da declaração.

Mas não é preciso esperar o boleto da multa chegar na sua casa para tomar uma atitude. Se você se lembrou de alguma informação ou percebeu que cometeu um erro antes de ser avisado pela Receita, basta enviar uma declaração retificadora. Isso pode ser feito quantas vezes forem necessárias.

Até o dia 31 de maio, a data limite para acertar as contas com o Leão, o contribuinte pode optar entre o modelo simplificado ou completo na hora de consertar os dados.

Outro caminho para fugir da malha fina é checar, com frequência, o portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). Neste site, é possível ver que foi identificada uma inconsistência nos dados da sua declaração e corrigir o que for preciso antes de que a Receita emita uma multa.

Basta logar com a sua conta gov.br. Você deve clicar em “Meu Imposto de Renda”, no lado esquerdo da tela. Em seguida, irá aparecer uma linha do tempo com as últimas declarações entregues. Basta verificar se algum dos documentos caiu na malha fina e o motivo da pendência.

Como enviar uma declaração retificadora

No programa do Imposto de Renda para computador, clique em “Declaração” e depois em “Retificar”.

 — Foto: Reprodução
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Selecione a declaração a ser corrigida. As declarações enviadas são identificadas pelo nome e CPF do contribuinte.

Se é a primeira vez que você está fazendo a retificação, basta clicar na declaração que aparece na tela. Mas se você já entregou uma declaração retificadora neste ano, selecione a última que foi enviada, que aparece como “Retificadora”.

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Será criada uma cópia da declaração que foi enviada com erro na aba “Em Preenchimento”. Abra a declaração e faça as correções necessárias. Feitos os ajustes, envie novamente a declaração.

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