Defesa do Consumidor
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Por Camilla Alcântara

Sempre que a inflação está alta — a taxa acumulada em 12 meses, fechada em agosto, é de 8,73% —, a indústria tenta se adequar ao bolso dos consumidores. O fenômeno mais comum, até aqui, era a redução de embalagens. No entanto, em alguns segmentos, em que a alta de preços está mais acentuada, uma nova solução tem surgido: o lançamento de produtos similares aos tradicionais como alternativa mais barata.

O problema é que a semelhança das embalagens e o local da exposição nos mercados, algumas vezes, confundem o consumidor, que acaba levando um item achando que era outro, o famoso gato por lebre.

Mais do que erros na rotulagem, O GLOBO encontrou problemas na exposição dos produtos nos supermercados, que podem dificultar a diferenciação dos itens pelo consumidor. É o caso dos mixes de manteiga e margarina no meio das manteigas, encontrado numa loja do Mundial no Rio de Janeiro. No Extra, no Centro do Rio, foram vistas caixas de mistura de creme de leite entre as embalagens do produto tradicional.

Já em uma unidade do Guanabara, na Zona Norte do Rio, o mix manteiga e margarina Leco foi identificado na etiqueta como blend, apesar de o uso de termo estrangeiro ser vedado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) por dificultar a compreensão. Na mesma loja, o queijo processado sabor requeijão da marca Supremo foi nomeado na etiqueta de preço como requeijão.

Nem o café escapou. Na última semana de agosto, viralizou o pó para preparo de bebida sabor café tradicional da marca Pingo Preto, apelidado jocosamente por internautas de “cafake”.

A dona de casa carioca Andreia de Souza, de 52 anos, tem o hábito de conferir tim-tim por tim-tim os rótulos. Mas conta que o marido, mais distraído, já se enganou duas vezes e acabou levando o produto errado para casa:

— Ele comprou um creme de leite que na verdade era uma mistura láctea e um composto lácteo achando que era leite em pó. Voltei ao mercado e consegui trocá-los.

O fato é que a alta de alimentos está pesando no bolso. A manteiga, por exemplo, subiu, nos últimos 12 meses até agosto, 22,6%; o requeijão, 26,10%; o leite condensado, 21,95%; o leite longa vida, 60,81%; e o café, 46,34%. Nesse cenário, o lançamento de produtos similares mais baratos é visto como alternativa para parte dos consumidores. No entanto, todo mundo quer saber o que põe no carrinho.

A aposentada Glória Barbosa de Melo, de 62 anos, trocou o azeite, que subiu cerca de 10% em 12 meses, pelos óleos compostos de soja e oliva. O produto tem composições que mistura de 5% a 20% de azeite e preços mais acessíveis.

— Na salada, o gosto não é o mesmo . Mas, ultimamente, só compro extra virgem quando tem uma promoção muito boa. Comparando os preços, tenho que levar o que tem óleo mesmo — diz.

Desafio de informação

Para Ricardo Morishita, professor de Direito do Consumidor no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), os produtos similares trazem um desafio extra de informação:

— Nas crises, a redução de embalagens já era um clássico para driblar o aumento de preço. Agora, há mudança de fórmula, produtos similares, mas há diferenças qualitativas. Essa tendência impõe um desafio de informação clara a toda a cadeia. Não só para o fabricante na rotulagem, mas aos mercados na forma de apresentá-los para que o consumidor faça, de fato, uma escolha consciente.

O professor Eduardo França, coordenador do curso de Publicidade e Propaganda da ESPM, pondera que a organização do supermercado é pensada por setores e, por isso, faz sentido que produtos similares fiquem lado a lado.

Mariana Gondo, advogada do programa de Alimentação Saudável do Instituto de Defesa ao Consumidor (Idec), argumenta, no entanto, que, para garantir clareza, esses itens não deveriam ser posicionados nas prateleiras entre produtos tradicionalmente conhecidos pelo público:

— A clareza deve estar na descrição do produto, mas também nas ilustrações na embalagem. Um vidro de óleo composto de soja e apenas 5% de azeite com imagem de azeitonas e oliveiras, por exemplo, pode gerar interpretações falsas. Da mesma forma o consumidor pode não identificar diferença se o produto estiver exposto misturado aos itens tradicionais que ele conhece.

Em nota, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, afirma que, quando o consumidor se confunde, tanto fabricante quanto varejista podem ser responsabilizados.

Apesar de admitir que pode ser fácil se confundir devido à semelhança das embalagens nas gôndolas, França, da ESPM, explica que há uma coerência do ponto de vista do fabricante.

— As indústrias usam embalagens parecidas porque o novo produto continua próximo àquela categoria. E não há nenhuma regra que determine uma mudança radical de embalagem. Neste ponto, a regra é subjetiva — diz o professor.

Um dos casos de grande repercussão nas redes sociais sobre produtos similares foi o do soro de leite, que passou a ocupar as gôndolas ao lado do leite, quando este chegou a custar próximo de R$ 10. O caso da bebida láctea Cristina, feita com 50% de soro de leite, com embalagem parecida com a do longa vida, repercutiu na web e acabou se transformando num projeto-piloto do Procon-SP.

O órgão de defesa do consumidor paulista se reuniu com a Nova Mix Alimentos, fabricante do produto, para propor mudanças na embalagem de forma a tornar mais claro para o consumidor o que ele está levando para casa. A proposta foi bem aceita e já há tratativas com outras empresas de alimentos para alterações na rotulagem com o mesmo objetivo.

— Não somos contra a existência de produtos mais acessíveis ao consumidor, mas os produtos precisam ter informações corretas e adequadas — ressalta Rodrigo Tritapepe, diretor de Atendimento e Orientação do Procon-SP.

A Nova Mix informou, em nota, que a conversa com o Procon foi “produtiva” e que “tanto ficou claro o cumprimento das normas vigentes aplicáveis, como a boa-fé” da empresa. A fabricante esclareceu que alterou o rótulo da bebida láctea Cristina e materiais de apoio à gôndola para tornar a comunicação mais clara.

Em nota ,a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) destaca que as regras de rotulagem de alimentos têm como princípio geral que o rótulo não pode conter textos, expressões, imagens ou símbolos que “possam induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento”.

A Anvisa reforça que as designações dos produtos — que devem estar em destaque na embalagem — têm o propósito de nomear diferentemente alimentos que tenham componentes de identidade distintos, mesmo com finalidades ou uso semelhantes.

O que dizem as empresas

Em nota, o Mundial afirma que “deixa claro o que está sendo oferecido na gôndola e no encarte”. E acrescenta que “é de responsabilidade da indústria disponibilizar as informações sobre os produtos para os clientes de maneira clara, em rótulos e descrições”. A rede afirma posicionar os produtos em setores sugeridos pelo fornecedor.

O Guanabara informou que “os produtos são expostos por categoria e, dessa forma, os clientes podem comparar e escolher itens de marcas diferentes, mas de tipos similares, de modo a não se confundirem”.

A rede Pão de Açúcar, responsável pelo Extra, disse que não iria responder.

A Nestlé destacou que a mistura de creme de leite Nestlé é uma alternativa mais acessível ao creme de leite tradicional. E ressaltou que o termo “mistura de creme de leite” está em destaque na embalagem.

A Jurerê, responsável pela Pingo Preto, disse que o pó para preparo de bebida sabor café é aprovado pela Anvisa e teve respaldo positivo do Procon de Santa Catarina.

A Vigor, dona da marca Leco, informou que “a manteiga e margarina cremosa Leco foi lançada em 2002 e segue todas as normas de rotulagem e regulamentos técnicos”.

A Cargill, detentora das marcas de óleo composto Maria e Olívia, disse que ambas as embalagens atendem às leis.

Já a Buritis, que responde pelo queijo processado sabor requeijão da marca Supremo, disse que a descrição do item “está de acordo com o exigido pela lei”.

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