Defesa do Consumidor
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Por Pollyana Brêtas — Rio

Clientes de operadoras que ainda não repassaram a queda do ICMS sobre os serviços de telecom para a conta de telefone podem buscar o pagamento retroativo. Uma lei federal criou um teto para o imposto sobre serviços essenciais, incluindo o de telecomunicações, mas as empresas têm demorado a repassar a redução para os usuários.

Embora a legislação brasileira não seja específica sobre a forma e a obrigatoriedade de devolução de valores cobrados a mais e o período máximo de adequação dos sistemas das operadoras de telecom, advogados e especialistas em defesa do consumidor dizem que os usuários precisam registrar suas reclamações. Além disso, quem se sentir lesado pode procurar a Justiça para ter os valores devolvidos.

— Não tem qualquer lei específica que diga que tem que devolver e como deve ser feita a restituição. Mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem expressamente um artigo que proíbe vantagens ou ganhos manifestamente injustos ou excessivos para o fornecedor por se tratar de contrato de consumo — explica Gustavo Kloh, professor da FGV Direito Rio, acrescentando que o consumidor deve registrar sua denúncia e eventualmente buscar o ressarcimento no Judiciário.

A lei que reduziu a alíquota do ICMS de 25% para 17% ou 18% (Lei Complementar 194/22) entrou em vigor no último dia 23 de junho e prevê que o teto seja aplicado para telecom, combustíveis, energia elétrica e transporte urbano. Nem todos os estados já baixaram o imposto, mas onde ele foi reduzido os preços de energia e gasolina já baixaram.

Novas alíquotas em vigor desde julho

No Rio, por exemplo, onde houve redução de 32% para 18% do ICMS sobre os serviços de telecomunicações a partir de 1º de julho, a expectativa era que a conta com vencimento em agosto, referente ao mês anterior, fosse menor, o que não aconteceu. Em São Paulo, o imposto também foi reduzido.

As operadoras alegam necessidade de adaptação de seus sistemas. A Claro é a única que assegurou pagamento retroativo. A empresa chegou a publicar anúncio em jornal nesta quinta-feira dizendo que isso seria feito.

Para Guilherme Peloso Araujo, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Carvalho Borges Araújo, o CDC não estipula um prazo para a mudança de cobrança na tributação, porque esta deve ser imediata:

— Essas questões são inerentes à atividade econômica. Não é nada fora previsto. Quando há reajuste de tributação, a fatura vem reajustada no mês seguinte. Se a concessionária vai pagar 18% de ICMS, mas te cobra 32%, ela pode estar fazendo uma cobrança indevida, passível de devolução em dobro.

O consumidor pode reclamar em diferentes órgãos, denunciando o descumprimento da redução de ICMS nos serviços de telecomunicações. Entre as possibilidades de denúncia estão o Procon de seu estado, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Especialistas e advogados recomendam que o consumidor faça, primeiramente, uma reclamação junto à operadora, anote o protocolo de atendimento, e tenha em mãos as contas, que servirão como prova para abrir uma apuração administrativa contra a empresa.

O passo seguinte, caso o problema não seja resolvido administrativamente, é ir à Justiça. Os Juizados Cíveis concentram esse tipo de ação.

Como reclamar

  • Anatel

Para fazer uma reclamação à Anatel, os contatos são:

  • Pelo telefone 1331
  • Pelo site https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao
  • Pelo aplicativo Anatel Consumidor (disponível para os sistemas Android e iOS)

A Anatel informou que as "informações obtidas diretamente a partir da interação com os usuários das empresas de telecomunicações são fundamentais para auxiliar o órgão regulador a planejar suas futuras ações".

A agência sugere que os usuários consultem o link https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao antes de registrar a queixa.

  • Senacon

Para fazer uma reclamação na Senacon, o usuário deve acessar o site https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1661364425218.

O procedimento de cadastro/login no portal Consumidor.gov.br mudou. Agora, é feito por meio da plataforma Gov.br.

Caso ainda não tenha login e senha cadastrados, o usuário precisa criar uma conta em Governo Digital. Além disso, é necessário ter uma conta nível prata ou ouro para registrar e acompanhar suas reclamações.

  • Procon

Caso o consumidor queira registrar uma reclamação Procon-SP, ele deve acessar o site https://consumidor2.procon.sp.gov.br/login. É preciso fazer um cadastro com login e senha para registrar a queixa e depois acompanhar a reclamação.

Para registrar uma denúncia no Procon RJ, o interessado pode ligar para o 151, das 9h às 17h. Para reclamar pelo computador, acesse www.procononline.rj.gov.br. Se preferir efetuar a reclamação pelo celular, baixe o aplicativo Procon RJ (disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS).

Para quem optar pela reclamação presencialmente, é necessário fazer o agendamento pelo telefone. Caso encontre dificuldade no atendimento telefônico, devido à grande quantidade de ligações, é possível agendar também por e-mail ou WhatsApp. Os telefones para agendamento são(21) 98596-4638 ou (21) 98596-5723.

Há ainda o e-mail reclame@procon.rj.gov.br. No assunto, o usuário deve escrever a palavra AGENDAMENTO. Pelo WhatsApp, o número é (21) 99374-1505 (exclusivo para agendamento).

Ao enviar mensagem no aplicativo ou e-mail, o consumidor deverá indicar seus dados pessoais, como nome, CPF, endereço e telefone, e fazer um breve resumo do problema para que o analista entre em contato.

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