Míriam Leitão
PUBLICIDADE
Míriam Leitão

O olhar único que há 50 anos acompanha o que é notícia no Brasil e no mundo

Informações da coluna
Por

A equipe do Ministério da Fazenda entregou a primeira parte da regulamentação da Reforma Tributária sobre consumo e agora trabalha na segunda semana de maio, que determinará sobre as atribuições do Comitê Gestor. Com o ano legislativo mais curto, a discussão sobre as regras no imposto de renda deve ficar apenas para o próximo ano, mas é um tema primordial para corrigir injustiças e distorções.

Para a economista Lorreine Messias, pesquisadora do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper, a questão da progressividade (mais impostos para aqueles com maior renda) é um dos pontos que merece mais atenção, já que está na Constituição a ideia de que a capacidade tributária deveria ser respeitada.

- Quando ao longo da nossa história o país vai fazendo a opção por um sistema tributário baseado preponderantemente na tributação indireta, abre-se a mão nesse princípio. É esperado que dentro da tributação da renda e do patrimônio desenhe-se um modelo que, de certa forma, compense parcialmente essa escolha. Porém o nosso modelo de tributação da renda é muito menos progressivo do que deveria ser.  É desenhado para ser progressivo, mas quando  há uma série de previsões para deduções e abatimentos, quem mais faz uso é o mais rico.

Veja abaixo alguns pontos que a economista acredita que são importantes para serem tratados na reforma do Imposto de Renda.

Deduções e isenções

O Relatório da Distribuição Pessoal da Renda e da Riqueza da População Brasileira, divulgado pelo governo no fim do ano passado, mostra que os 10% mais ricos responderam por 41,6% do total de deduções, os 5% mais ricos por 26,6% e o 1% mais rico por 8,25% . Em outro trecho, mostra que a alíquota efetiva (percentual verdadeiro de imposto que você paga sobre seus rendimentos) é progressiva conforme a renda até chegar aos 7% mais ricos. Depois, a alíquota efetiva passa a ser regressiva: o 1% mais rico paga  4,2% de IR e o 0,01% mais rico paga 1,76%.

A economista salienta que, todo sistema tributário que precisa lançar mão de deduções, abatimentos e isenções a alíquota nominal passa a ser diferente da minha alíquota efetiva. Isso é algo que não fica explícito para o cidadão.

- Se eu tenho um sistema que permite regras de exceção e essas regras são apropriadas por uma parte da população ( no caso do Imposto de Renda sobre pessoa física é uma parte substancial), quer dizer que a alíquota efetiva sobre esses extratos mais altos, ela é diferente da nominal. Então, tem gente pagando menos do que deveria. 

Pejotização

Outra discussão que deve estar incluída na reforma é a pejotização. Lorreine Messias lembra que o Brasil foge do que é visto no quadro internacional sobre o tratamento de exceção para pequenas e médias empresas. Aqui, o conceito de pequeno empreendedor é muito abrangente, com um teto muito alto.

- O que na prática foi inicialmente desenhado para MEI e Simples para ser um estímulo ao pequeno empreendedor, acabou sendo uma distorção trabalhista e com impactos sobre a  progressividade do Imposto de Renda.  Aquilo que era para ser uma política pública positiva acaba tendo impactos negativos dentro do desenho de tributação da renda à medida em que  trabalhadores mais qualificados deixam de ter um vínculo de trabalho com a empresa, para poder ser "contratados" enquanto pessoas jurídica. Isso leva a uma subtração da renda do trabalho no Brasil. 

Tributação da renda do capital

Segundo a economista, apenas Brasil e Estônia não taxam lucros e dividendos quando eles são distribuídos.

- Se queremos um ambiente competitivo, não é preciso criar regras, mas se adequar ao quadro Internacional e convergir às práticas que já são feitas lá fora. Ou seja, tributar lucro e dividendo no momento em que eles são distribuídos. É a receita simples.

Mais recente Próxima Venda de Gol para Azul beneficiaria credores, mas pode elevar tarifas e piorar serviços, dizem especialistas