Malu Gaspar
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Malu Gaspar

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Informações da coluna
Por — Brasília

Assim como o PT de Lula, o PL de Jair Bolsonaro entrou nesta segunda-feira (22) com um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que absolveu o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) das acusações de abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2022.

O “recurso ordinário” do PL é uma tentativa de acelerar a tramitação do caso e já levá-lo para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidirá sobre a cassação do parlamentar e a convocação de novas eleições.

À equipe da coluna, o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, alegou que a legenda recorreu contra Moro “por força do contrato” com os advogados da sigla.

Na semana passada, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) rechaçou a versão de Valdemar de que, se desistisse da ação, o PL teria que desembolsar R$ 1,2 milhão para remunerar o escritório de advocacia que cuida da causa.

“Isso, infelizmente, não para de pé. Isso é uma justificativa que todo mundo sabe que não existe. Com advogado, você renegocia o prazo para fazer o pagamento, honra o contrato que foi feito com esses advogados, e o PL tem condições de fazer isso”, rebateu Flávio à equipe da coluna.

O PT de Lula e o PL de Jair Bolsonaro alegam que a exposição pública e os recursos de Moro na fracassada pré-campanha para a Presidência da República deram a ele uma vantagem indevida na campanha para o Senado Federal.

Para o PL, Moro e seus dois suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, "foram excessivamente favorecidos pelo derrame de recursos financeiros em fase prematura do calendário eleitoral", que "macularam o resultado das eleições".

No recurso, de 126 páginas, o PL insiste na tese de que houve um “histórico de abusos” da campanha de Moro, com “eventos hollywoodianos de filiações partidárias e de lançamentos de pré-candidaturas”, assim como “inúmeras produções de vídeo, de qualidade altamente profissional, tanto para veiculação nos eventos quanto nas redes sociais” de Moro, “sem se perder de vista aqueles de propaganda partidária, protagonizados pelo investigado em ambas as agremiações”, em referência ao Podemos e ao União Brasil, respectivamente o antigo e atual partido do parlamentar.

No julgamento do TRE do Paraná, essa tese foi abraçada apenas por dois desembargadores: José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior – ambos indicados ao cargo por Lula. Moro acabou absolvido por 5 a 2 no último dia 9.

O PL pede no recurso que os ministros do TSE tenham "o costumeiro olhar atento sobre os fortes indícios de corrupção, caixa dois e triangulação de recursos".

"Principalmente no que tange as empresas de parceiros e o caminho por onde pode ter se perdido o dinheiro público. Faz-se necessário o envio às autoridades competentes para que, entendendo necessário continuem a investigar as questões que transbordam o palco desta AIJE (ação de investigação judicial eleitoral)", sustenta a legenda.

Moro foi apresentado pelo Podemos como pré-candidato à presidente no final de 2021, mas deixou a legenda em abril de 2022 depois de conflitos com a cúpula. O partido exibiu na TV inserções com Moro que agora estão sendo usadas como evidência de que a campanha para o Senado ficou desequilibrada em favor do ex-juiz da Lava Jato.

"O conjunto da obra impressiona, e o faz de maneira ultrajante", afirma o PL, que defende a aplicação contra Moro do entendimento firmado pelo TSE que levou à cassação da ex-senadora Juíza Selma Arruda (Podemos-MT) por caixa 2 e abuso de poder econômico nas eleições de 2018.

Conhecida como "Moro de saias", Selma foi condenada em dezembro de 2019 pelo plenário do TSE por ter antecipado despesas de campanha, como contratação de empresas de pesquisa e de marketing, para a produção de vídeo e jingles, em período de pré-campanha, o que é proibido pela legislação eleitoral.

O caso tem sido usado como referência por adversários de Moro e é citado no parecer do Ministério Público Eleitoral do Paraná, que pediu ao TRE a cassação do mandato e a inelegibilidade de Moro por abuso de poder econômico.

"A semelhança jurídica reside na no fato de ambos os casos tratarem de gastos excessivos em pré-campanha, evidenciados na forma de serviços de natureza eleitoral, em percentual elevado quando comparados ao gasto de campanha e que foram considerados graves qualitativa e quantitativamente para afetar a igualdade de condições entre os concorrentes, maculando sobremaneira a legitimidade do resultado do pleito ao Senado", aponta o advogado do PL, Bruno Cristaldi.

"O precedente alçado difere no que se refere à origem dos recursos que foram utilizados para subsidiar a os serviços. No caso Selma Arruda os recursos foram de origem privada, enquanto no caso Sérgio Moro, ora em debate, a situação é deveras mais gravosa, vez que os abusos em pré-campanha foram financiados com dinheiro público, advindos do Fundo Partidário."

No memorial entregue pessoalmente a todos os juízes do tribunal paranaense antes do julgamento no Paraná, a defesa de Moro procurou afastar a conexão entre os dois casos.

Um dos principais argumentos é o de que, no caso de Moro, os gastos foram bancados pelos próprios partidos políticos – o Podemos e o União Brasil, para onde ele acabou migrando após a sua candidatura presidencial fracassar. Portanto, teriam “natureza partidária e sem relação direta com a campanha” que ele veio a fazer depois, para senador pelo Paraná.

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