Malu Gaspar
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Por Rafael Moraes Moura — Brasília

Por 4 a 1, a Justiça Militar da União condenou a um mês e 18 dias de detenção o coronel da reserva Adriano Testoni, que xingou generais do Exército e demais integrantes das Forças Armadas no dia 8 de Janeiro, data marcada pela invasão e depredação da sede dos três poderes em Brasília. O coronel, no entanto, vai poder recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM) em liberdade.

“Forças Armadas, filha da p...! Bando de generais filhas da p...! Covardes! Olha o que está acontecendo com a gente! Esse nosso Exército é uma merda! Que vergonha! Que vergonha de vocês, militares, companheiros de turma. Vão tudo tomar no c...”, disse, durante vídeo gravado da Praça dos Três Poderes, enquanto participava dos atos golpistas de 8 de Janeiro.

À época, Testoni atuava como assessor da Divisão de Coordenação Administrativa e Financeira do Hospital das Forças Armadas, mas foi demitido diante da repercussão do vídeo. Pouco depois da publicação, ele compartilhou um pedido de desculpas nas redes, em que afirmava que estava envolvido pela emoção quando realizou e divulgou a gravação.

Em depoimento, Testoni alegou que "não estava em plena faculdade mental" e disse se sentir arrependido com o episódio, mas acabou denunciado pelo Ministério Público Militar por injúria.

"O réu não apresentou e muito menos provou ter passado por uma condição psíquica que o afastaria do seu juízo cognitivo normal. Mencionou um 'desabafo' contra o Exército e as Forças Armadas, entretanto, conseguiu concatenar o direcionamento de seu descontentamento aos oficiais generais citados pelas mensagens veiculadas", apontou a Justiça Militar.

"No caso, a capacidade de autodeterminação do coronel Testoni estava preservada, assim como o seu entendimento sobre a situação vivenciada, tanto que foi capaz de se afastar do tumulto e ir para casa sem maiores danos. A resposta para a situação é que foi desproporcional e injustificada."

Testoni foi enquadrado no artigo 216 do Código Penal Militar, que prevê pena de detenção de até seis meses para quem injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Ele também foi enquadrado no artigo 218 do código militar, que prevê que as penas podem ser aumentadas quando o crime é cometido contra superiores hierárquicos, como foi o caso.

A Justiça Militar da União, no entanto, considerou que o réu é "tecnicamente primário, de bons antecedentes" e que não consta em sua trajetória no Exércto "nada que desabone a sua conduta militar pregressa", o que levou à aplicação da pena mínima.

Pela decisão, a pena vai ser cumprida em regime inicialmente aberto. Isso significa que, se for confirmada pelo STM, o coronel pode cumprir a pena em sua própria residência, trabalhando durante o dia, mas tendo de se recolher nela à noite e nos dias de folga, segundo técnicos do tribunal ouvidos reservadamente pela equipe da coluna.

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