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Mariana Barbosa

No GLOBO desde 2020, foi repórter no Brazil Journal, Folha, Estadão e Isto é Dinheiro e correspondente em Londres.

Rennan Setti

No GLOBO desde 2009, foi repórter de tecnologia e atua desde 2014 na cobertura de mercado de capitais. É formado em jornalismo pela Uerj.

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas enviou um ofício à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) com duras críticas a uma proposta de revisão do RBAC 117, documento que regulamenta as jornadas de trabalho de pilotos e comissários de voo e estabelece limites operacionais em função do gerenciamento de fadiga.

Entre outras medidas, a proposta que está circulando entre os aeronautas aumenta a jornada de trabalho do tripulante de 12h para 14 horas e elimina a necessidade de aprovação de alteração de regras em acordo coletivo.

A proposta de atualização do RBAC 117 ainda não é oficial. Segundo a Anac, a minuta final deve ser publicada na próxima semana. Depois, ela ainda passará por consulta pública.

— Nenhum trabalhador no país tem jornada de 14 horas. E, na prática, acaba sendo ainda mais, principalmente quando é fora da base, pois o tripulante se apresenta muito antes — diz o presidente do SNA, Henrique Hacklaender Wagner. — O presidente da Anac diz que o objetivo é eliminar a rigidez da norma anterior. Mas o que ele chama de rigidez, a gente chama de mitigação de risco à segurança pelo controle da fadiga. Os tripulantes já estão trabalhando no limite —.

O sindicato diz que nenhuma das sugestões feitas pela categoria em rodadas prévias de conversas foram aproveitadas pela agência. E que alterações na jornada de tripulantes devem estar fundamentadas em estudos científicos, como recomendam os organismos internacionais do setor. — A Icao (Organização da Aviação Civil Internacional) impõe que a regulação do gerenciamento de fadiga deve ser baseada em princípios científicos, conhecimento e experiência operacional, o que foi totalmente ignorado pela Anac na proposta de revisão do RBAC — diz o SNA.

O sindicato também entende que proposta não está alinhada com a legislação trabalhista específica (Lei do Aeronauta), geral (CLT) e nem com a Constituição Federal.

O novo RBAC 117 também amplia as jornadas noturnas, permitindo que jornadas em que o profissional se apresenta entre 18h e 6h tenham duração de até 12 horas, sem necessidade de estabelecer a duração em convenção coletiva de trabalho. Pela regra atual, o limite da jornada é de 9 horas.

FADIGA

Uma pesquisa feita pelo SNA no ano passado mostra que 92,84% dos pilotos já passaram por uma situação de fadiga em voo, mas optaram por não fazer reporte de fadiga. Para 26,5% dos pilotos, a razão para não fazer o reporte é o medo de se expor para os superiores na empresa. O estudo mostra ainda que 60% dos pilotos — e 52,44% numa amostra geral, de pilotos e comissários — já fizeram algum reporte de fadiga. O SNA ouviu cerca de 4.300 aeronautas, em janeiro de 2023.

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