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Por Redação do ge — Campina Grande, PB


A defesa de Lênin Correia, ex-presidente do Campinense, alegou que vai recorrer da decisão da 3ª Vara Cível de Campina Grande que condenou o empresário a 2 anos e meio de prisão pelos crimes de calúnia, difamação e injúria. A sentença previa que Lênin poderia recorrer da decisão em liberdade.

Lênin Correia, ex-presidente do Campinense — Foto: Isaac Falcão / Campinense

De acordo com André Freitas, advogado de Lênin, a defesa ainda espera uma notificação formal sobre a sentença. Na mesma declaração feita ao ge, André afirma que Lênin sequer foi convocado para comparecer a alguma audiência.

— Iremos recorrer da decisão, sobretudo por que, no processo, o meu cliente não foi citado para comparecer a alguma audiência. Nem a defesa e nem o réu foram comunicados, ficamos sabendo pela imprensa — disse o advogado de defesa de Lênin.

Lênin Correia, ex-presidente do Campinense — Foto: Reprodução / TV Cabo Branco

Entenda o caso

Lênin Correia foi condenado a 2 anos e 6 meses de detenção em regime aberto pelos crimes de calúnia, injúria e difamação contra Mércio Franklin, sócio patrimonial do Campinense. As acusações se deram por um episódio que aconteceu no registro de candidaturas para a eleição à presidência do Campinense.

Na época, Mércio era membro da comissão eleitoral do clube, posto do qual ele abriu mão após o atrito com Lênin. Toda a confusão foi registrada pro Mércio e divulgada nas redes sociais.

A pena de Lênin foi ditribuída da seguinte forma:

  • Pelo crime de calúnia (art. 138): detenção de 1 ano e 6 meses, além do pagamento de 30 dias-multa, que corresponde ao valor de um salário mínimo na época em que o fato aconteceu;
  • Pelo crime de difamação (art. 139): detenção de 9 meses, além do pagamento de 30 dias-multa;
  • Pelo crime de injúria (art. 140): detenção de 3 meses.

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