Por Márcio Falcão, Kevin Lima, Mariana Laboissière, g1 — Brasília


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é crime quando uma pessoa carrega consigo uma quantidade de maconha para consumo individual.

Nesta quarta-feira (26), a Corte deve concluir o julgamento e definir a quantidade de droga que diferencie usuário de traficante.

Já no Congresso, o Senado e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovaram proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade.

Nesse caso, a matéria ainda deve passar por uma comissão especial e pelo plenário da Câmara.

Mas será que algo muda para o usuário? A resposta é sim.

Você vai ver nessa reportagem:

Entenda o porte de maconha para uso pessoal

Entenda o porte de maconha para uso pessoal

O que muda no entendimento?

No caso da decisão do Supremo, antes, é importante entender que a Corte não legalizou ou liberou o consumo de entorpecentes. Ou seja, o uso de drogas continua crime.

Os ministros também não trataram da compra e venda de drogas, o que ainda continua ilegal.

No caso da maconha, quando o porte for para consumo próprio ainda é um ato ilícito, passando a ser classificada como infração administrativa.

Já com relação à PEC das Drogas, é prevista a inclusão da criminalização no artigo 5º da Constituição — que trata dos direitos e garantias individuais — qualquer tipo de porte ou posse no caso de todas as drogas.

O texto prevê, portanto, que não poderá haver flexibilização em relação ao tipo ou quantidade de droga — o oposto do que foi decidido pelo STF, que adotará entendimento para descriminalizar o porte para uso somente da maconha e com uma baliza em peso para distinguir usuário de traficante (entenda mais abaixo).

Na prática, a proposta de emenda repete o conteúdo já existente na Lei de Drogas, em vigor desde 2006. Mas, deixa claro, que a conduta é crime.

O objetivo é, então, dificultar que a regra seja alterada no futuro, uma vez que mudanças na Constituição demandam maior quantidade de votos para serem aprovadas em relação aos projetos de lei.

O relator da proposta, deputado Ricardo Salles (PL-SP), afirmou que o objetivo da PEC é endurecer a legislação para o usuário.

O que deve mudar na prática?

O que os ministros do STF definiram é que os casos de porte para consumo individual serão infração administrativa — mais branda.

Esses casos, portanto, não se enquadram como ilícito penal — mais rigoroso.

Dessa forma, a pessoa pega portando a droga para consumo não será mais punida com prestação de serviço à comunidade (cuja pena máxima de 5 meses), que se insere no ilícito penal.

Mas, o porte para consumo ainda estará sujeito às demais sanções que estão na Lei de Drogas de 2006, que são:

  • advertência sobre os efeitos das drogas; e
  • medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Essa definição tem repercussões na forma pela qual os casos são tratados pelo Judiciário e para o histórico criminal da pessoa.

Não sendo mais crime, não vai gerar reincidência, nem inclusão da conduta nos antecedentes criminais, nem suspensão dos direitos políticos.

Agora, os próximos passos do Supremo se dão na definição da tese, uma orientação de como outras instâncias da Justiça devem agir em casos semelhantes.

A proposta de tese deve ter o texto discutido pelos ministros e fixar a quantidade de maconha que vai diferenciar o usuário do traficante.

Já no Congresso, a PEC das Drogas, repete o conteúdo já existente na Lei de Drogas, que tem 18 anos.

Sendo assim, até então, continua sendo crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas não pune a prática com prisão.

Dessa forma, o usuário poderá ser responsabilizado com:

  • prestação de serviços à comunidade
  • advertência sobre os efeitos das drogas; e
  • medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

A PEC deixa a cargo da Justiça a definição de quem é usuário ou traficante, a partir da análise do conjunto das provas.

Por que a discussão surgiu?

O Supremo foi provocado a se manifestar a partir de um recurso que chegou à Corte em 2011.

O caso envolve a condenação a 2 meses de prestação de serviços à comunidade de um homem que portava 3g de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).

O caso só começou a ser analisado em 2015 e, ao longo deste período, foi interrompido por quatro pedidos mais tempo para análise do texto.

Agora, a PEC das Drogas foi apresentada em março deste ano pelo presidente do Senado, (PSD-MG), em reação ao STF, que retomou o julgamento sobre drogas no fim do ano passado.

Veja também

Mais lidas

Mais do G1
Deseja receber as notícias mais importantes em tempo real? Ative as notificações do G1!