Por Kevin Lima, g1 — Brasília


  • O Congresso tem até a próxima semana para aprovar mudanças nas regras eleitorais a tempo das eleições municipais de 2024.

  • A Câmara aprovou uma minirreforma eleitoral dividida em dois projetos: um que altera as regras da Lei da Ficha Limpa e outro que muda regras gerais das eleições e de partidos.

  • Além disso, está em discussão uma PEC que anistia partidos políticos por não cumprir cotas de candidaturas de negros e mulheres nas eleições, estabelecendo novas regras para essas candidaturas.

  • Entre os principais efeitos das mudanças estão o compartilhamento de campanhas entre partidos diferentes, a proibição de candidaturas coletivas e transporte público gratuito nas eleições.

O Congresso tem até a próxima semana para aprovar mudanças em regras eleitorais a tempo de torná-las válidas para as eleições municipais de 2024. A Câmara já deu o primeiro passo e aprovou, no início deste mês, uma minirreforma, que ainda não teve a sua votação no Senado.

A minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara é dividida em dois projetos:

  • um que altera as regras da Lei da Ficha Limpa (projeto de lei complementar)
  • outro que muda regras gerais das eleições e de partidos (projeto de lei)

Além disso, a Câmara discute também uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que anistia partidos políticos por não terem cumprido cotas de candidaturas de negros e de mulheres nas eleições. Essa PEC também estabelece novas regras para essas candidaturas.

Entre os principais efeitos dos textos em tramitação estão:

Compartilhamento de campanhas entre partidos diferentes

A minirreforma permite a realização de campanha conjunta entre candidatos a vereador e deputado de partidos diferentes – independentemente de estarem na mesma federação.

O texto autoriza que esses candidatos façam juntos materiais de propaganda eleitoral e compartilhem sedes de campanha. Mas impede repasse de recursos financeiros entre os candidatos.

O pagamento do material deverá ser feito por um dos candidatos, e a prestação de contas poderá constar somente da candidatura que arcou com os custos.

Especialistas avaliam que, na prática, a medida lembra o modelo das coligações, derrubadas em 2017.

Nas coligações, candidatos de partidos diferentes podiam compartilhar recursos e espaço de propaganda. As coligações foram derrubadas numa tentativa de otimizar o sistema eleitoral: candidatos de partidos nanicos, para terem espaço, se sentiriam incentivados a buscar partidos maiores, diminuindo o número de partidos no Legislativo e tornando o sistema mais sustentável.

Proibição de candidaturas coletivas

De acordo com a minirreforma, as eleições não poderão contar com candidaturas coletivas.

A modalidade — quando um candidato é cabeça de chapa, mas outras pessoas são eleitas no mandato para tomar decisões conjuntas — é atualmente autorizada por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na tramitação da minirreforma, deputados entenderam que as candidaturas coletivas deveriam ser barradas.

Transporte público gratuito nas eleições

Segundo o texto aprovado da minirreforma, estados e municípios deverão oferecer – de forma indireta ou direta – serviço público de transporte coletivo de passageiros gratuito no dia das eleições.

A proposta, prevista no projeto de lei, estabelece que o governo local poderá, em acordo com a Justiça Eleitoral:

  • criar linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação;
  • usar veículos públicos disponíveis ou requisitar veículos adaptados para o transporte coletivo.

Câmara aprova minirreforma eleitoral.

Câmara aprova minirreforma eleitoral.

Flexibilização do uso de recursos públicos

A minirreforma eleitoral permite que os partidos usem recursos do fundo partidário para comprar e alugar imóveis, automóveis, embarcações e aeronaves. Também autoriza gastos com a manutenção desses bens.

O fundo partidário é uma verba prevista em lei que os partidos recebem do poder público para poderem manter seu funcionamento.

Para fazer os gastos com aviões e barcos, por exemplo, os partidos deverão apenas comprovar que os bens foram comprados ou alugados “a serviço” da sigla.

Além disso, a proposta da minirreforma acaba com as prestações de contas parciais, que dão transparência às despesas realizadas durante a campanha eleitoral.

Impacto nas candidaturas de negros e mulheres

Segundo a minirreforma, os partidos deverão destinar, no mínimo, 30% de recursos dos fundos eleitoral e partidário a candidaturas de mulheres e a candidaturas de negros.

No entanto, os repasses poderão ser maiores. A regra estabelece que as verbas deverão ser proporcionais ao número de candidaturas negras e femininas registradas. Ou seja, se houver mais de 30% dessas candidaturas, o repasse será maior que o piso.

Especialistas e parlamentares avaliam a medida como benéfica e um avanço.

A proposta, porém, vai contra o que é discutido na PEC da Anistia, que diminui o montante repassado.

Segundo a PEC, o valor será de 20% tanto para mulheres quanto para negros, sem observar a proporcionalidade.

Vagas de mulheres e negros no Legislativo

A PEC prevê, ainda, uma reserva de vagas para mulheres em assembleias estaduais, câmaras municipais e na Câmara dos Deputados. Segundo o texto, a partir de 2026, 20% das cadeiras nessas Casas deverão ser ocupadas por mulheres.

Hoje, 18% das cadeiras da Câmara dos Deputados já são ocupadas por mulheres.

Mas o percentual mínimo de 20%, ainda assim, é vista como avanço, já que mais de 900 cidades não têm vereadoras. A bancada feminina no Congresso queria uma cota maior.

Menor tempo de inelegibilidade

No outro texto da minirreforma eleitoral, o projeto de lei complementar, estão todas as mudanças propostas pelos deputados na Lei da Ficha Limpa.

O texto, de forma geral, muda a contagem do prazo de inelegibilidade de políticos que perdem o mandato.

Por exemplo: um político que hoje é cassado na Câmara fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos.

Pela minirreforma, esse período de inelegibilidade seria de apenas oito anos a partir da perda de mandato. Ou seja, é um período menor.

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