Economia

Por Extra — Rio de Janeiro

Os trabalhadores nascidos em julho já podem acessar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em vigor desde 2020, a modalidade dá acesso a parte do saldo de contas ativas ou inativas do fundo, anualmente, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do cidadão.

A transferência do dinheiro pode ser feita pelos solicitantes, por meio do aplicativo FGTS, a outra conta no mesmo nome. Também é possível usar o Cartão Cidadão para sacar a quantia em casas lotéricas e terminais de autoatendimento. O valor pode ser retirado até o último dia útil do segundo mês subsequente. Depois, a quantia volta para a conta do FGTS.

Vale lembrar, no entanto, que com a adesão o trabalhador, mesmo em caso de demissão sem justa causa, só pode acessar a multa rescisória de 40% paga pela empresa ao ser dispensado. Os valores depositados ao longo dos anos de trabalho ficam retidos.

Confira o calendário do saque-aniversário em 2024

  • Nascidos em janeiro - saque de 2 de janeiro a 29 de março
  • Nascidos em fevereiro - saque de 1º de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em março - saque de 1º de março a 31 de maio
  • Nascidos em abril - saque de 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio - saque de 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho - saque de 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho - saque de 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto - saque de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro - saque de 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro - saque de 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro - saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro - saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Como aderir ou cancelar

A adesão ao saque-aniversário pode ser feita no aplicativo oficial do FGTS ou em agências da Caixa Econômica Federal. Para receber o dinheiro no mesmo ano, é preciso fazer o procedimento até o último dia do mês de nascimento.

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional (saque-rescisão), que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. Mas ao fazer a opção pelo saque-aniversário, o trabalhador fica dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa rescisória de 40%.

Valores a retirar

O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderão ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma:

Limite das faixas de saldo - Percentual a retirar da conta + Parcela adicional fixa

  • Até R$ 500 — 50% + R$ 0
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000 — 40% + R$ 50
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 — 30% + R$ 150
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 — 20% + R$ 650
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 — 15% + R$ 1.150
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 — 10% + R$ 1.900
  • Acima de R$ 20.000,01 — 5% + R$ 2.900

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