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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 13 DE MARÇO DE 2020

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 16/03/2020 | Edição: 51 | Seção: 1 | Página: 142

Órgão: Controladoria-Geral da União/Ouvidoria-Geral da União

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 13 DE MARÇO DE 2020

Aprova a realização e o Regulamento do II Concurso Nacional de Fotografia Cidadania em Foco.

O OUVIDOR-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições previstas no Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019 combinadas com o art. 24-A, § 1º do Decreto nº 9.492, de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar a realização e o regulamento do II Concurso Nacional de Fotografia Cidadania em Foco nos termos dos Anexos I e II a esta Resolução.

Art. 2º O II Concurso Nacional de Fotografia tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de capacidades críticas junto à sociedade, por meio do incentivo à produção de registros fotográficos que ilustrem cenas e situações sobre os temas gestão pública, ética, controle social e cidadania.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALMIR GOMES DIAS

 

                                                                           ANEXO I

REGULAMENTO DO II CONCURSO NACIONAL DE FOTOGRAFIA CIDADANIA EM FOCO"

Disposições Preliminares

Art. 1º O II Concurso Nacional de Fotografia Cidadania em Foco, doravante referido por Concurso, será regido pelo presente Regulamento.

Parágrafo único. A organização e a coordenação das ações de execução do Concurso competem à Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União com o apoio da Rede Nacional de Ouvidorias.

Art. 2° O Concurso tem a finalidade de estimular a mobilização social para a produção de fotografias que promovam a reflexão sobre a importância da participação cidadã no acompanhamento da gestão pública.

Do Período

Art. 3° O Concurso terá início em 16 de março de 2020 e se encerrará em 30 de outubro de 2019, conforme cronograma apresentado no Anexo II deste Regulamento.

Das Categorias

Art. 4° As fotografias poderão ser inscritas nas seguintes categorias:

I - "Xi...errou o foco!": categoria que contempla fotografias que mostrem situações nas quais os serviços e políticas públicas não estão sendo executados adequadamente e, portanto, podem ser objeto de reivindicação de melhorias por meio dos instrumentos de participação social; e

II - "Mandou bem!": categoria que contempla fotografias que mostrem situações nas quais os serviços e políticas públicas estão sendo executados adequadamente e atendendo às necessidades da população ou que ilustrem ações positivas de iniciativa da própria sociedade com a finalidade de melhorar o bem-estar de uma comunidade.

Art. 5° Para os fins deste Regulamento, considera-se:

I - Controle Social: participação do cidadão na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da Administração Pública com o intuito de averiguar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos do Estado;

II - Participação Social: participação do cidadão na formulação, na avaliação e no monitoramento de políticas públicas, bem como nos serviços a elas correlatos;

III - Política Pública: conjunto de projetos, programas e atividades realizadas pelo governo para prestar serviço à população; e

IV - Serviço Público: atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública.

Das condições de participação

Art. 6° Poderão concorrer fotografias tiradas em território nacional, por meio de qualquer técnica fotográfica e com qualquer arranjo cromático ou equipamento de fotografia.

§1º As fotografias deverão ser enviadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico www.ouvidorias.gov.br e deverão adequar-se aos seguintes parâmetros e requisitos:

a) ineditismo: as fotografias não poderão ter sido tornadas públicas em nenhum livro, encarte, revista ou mostra, tampouco premiadas em outros concursos até a data da inscrição;

b) formato digital: as fotografias deverão ser enviadas em arquivo digital, extensão.jpg, em tamanho de 300 dpi (dots per inch), entre 5 e 9 megabits; e

c) consentimento de titulares de dados: as fotografias em que figurem pessoas naturais identificadas ou passíveis identificação deverão ser inscritas acompanhadas de documento firmado por referida pessoa ou pessoas em que autoriza o uso de sua imagem para os fins previstos neste regulamento.

§2º Não serão aceitas fotografias cujo conteúdo estimule violência, a prática de crimes ou que incitem ódio, preconceito e/ou discriminação.

§3º O descumprimento de qualquer um dos parâmetros e requisitos elencados aos §§ 1º e 2º constitui causa para a não homologação da inscrição pela instituição executora do Concurso.

§4º No ato de inscrição, o candidato atestará ser a fotografia de sua autoria, bem como a autenticidade de quaisquer documentos de juntada necessária, em especial no que se refere à alínea 'c' do §1º.

Da Comissão Julgadora

Art. 7° À Comissão de Julgamento do Concurso caberá a avaliação e o julgamento das fotografias inscritas.

§1º Será constituída uma Comissão Julgadora, designada pelo Ouvidor-Geral da União, composta por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes.

§2º O suplente poderá ser convocado para compor a comissão conforme o número de fotografias inscritas.

Da Premiação

Art. 8º Serão premiadas as 3 (três) melhores fotografias de cada categoria, cumpridos os requisitos estabelecidos nos arts. 6º e 14 deste Regulamento.

§1° O prêmio consistirá em trofeu e certificado de reconhecimento, bem como a veiculação da fotografia nas publicações da Controladoria-Geral da União e da Rede Nacional de Ouvidorias, nos termos do art. 12 e seguintes.

§2° A entrega da premiação ocorrerá em cerimônia a se realizar por ocasião da comemoração do Dia Internacional Contra a Corrupção, em Brasília.

§3º Os custos de deslocamento para que os vencedores recebam a premiação se dará por conta da Controladoria-Geral da União.

Das Inscrições

Art. 9º A participação no Concurso é facultada a qualquer pessoa natural com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de inscrição e residente no Brasil.

Parágrafo único. É vedada a inscrição de servidores, estagiários e demais funcionários terceirizados da Controladoria-Geral da União e dos membros de sua Comissão Julgadora, assim como seus parentes em linha reta, colateral ou afim até o segundo grau.

Art. 10. As inscrições para participação no concurso são gratuitas.

Art. 11. Das inscrições deverão constar a fotografia inédita produzida pelo concorrente, bem como os seguintes campos obrigatórios de identificação:

I - nome completo do(a) concorrente;

II - endereço residencial completo;

III - número de CPF;

IV - número de telefone;

V - correio eletrônico; e

VI - título(s) e descrição da(s) fotografia(s) por meio dos quais o candidato deve, obrigatoriamente, demonstrar a relação e a relevância da imagem com a categoria escolhida.

§1º Os candidatos poderão inscrever apenas uma fotografia por categoria do concurso.

§2º A inscrição efetuada na categoria inadequada será desclassificada.

Dos Direitos Autorais

Art. 12 Os candidatos são responsáveis pelo teor e conteúdo das imagens, incluindo a autorização expressa de uso de imagem para as fotos que retratem pessoas.

§1º No ato de inscrição, os candidatos cedem à Controladoria-Geral da União os direitos de utilização das imagens enviadas e autorizam o seu uso em todo e qualquer material, documentos e meios de comunicação, para serem usadas em publicações e campanhas promocionais e institucionais da CGU.

Art. 13. Fica estabelecido com os (as) vencedores (as) o encaminhamento de via original do termo de cessão dos direitos de uso pleno da imagem, pela Controladoria-Geral da União, devidamente assinada, e o direito de mencionar, sempre que necessário, a autoria da imagem para fins de divulgação ou comprovação de capacidade técnica.

§1º A autorização do uso das imagens será concedida a título gratuito, abrangendo o seu uso em todo o território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades.

§2º A CGU se compromete a identificar, nos créditos das imagens, o nome dos autores, quando fizer uso das fotografias.

Dos critérios de avaliação

Art. 14. A Comissão Julgadora seguirá os seguintes critérios para avaliação das fotografias:

 

 

Critério

Pontuação máxima

1. Impacto visual: capacidade de a imagem sensibilizar e surpreender o espectador, bem como adequação da imagem para as finalidades de aproveitamento em capa de publicações.

4

2. Originalidade: habilidade criativa e capacidade de expressão como diferenciais.

3

3. Domínio da técnica e estética: requisitos técnicos (definição, contraste, brilho, saturação, iluminação) e estéticos (equilíbrio, composição e enquadramento) utilizados no processo de captação da imagem.

3

Pontuação Total

10

Das etapas do concurso

Art. 15. O Concurso será realizado em cinco etapas:

I - Inscrição: etapa na qual se promoverá a divulgação do Regulamento na página www.ouvidorias.gov.br e em outros veículos de comunicação, bem como serão recebidas as inscrições dos candidatos;

II - Pré-avaliação: etapa na qual:

a) a Coordenação do Concurso avaliará a adequação das inscrições às disposições deste Regulamento, cabendo a desclassificação em caso de sua não observância, formal ou material;

b) a Comissão Julgadora selecionará 20 (vinte) fotografias de cada categoria para participarem da votação popular no sítio eletrônico do concurso;

c) na votação popular, será possível votar em até 03 (três) fotografias por categoria;

d) as 10 (dez) fotografias mais votadas irão participar da fase de julgamento técnico, na qual serão escolhidas as 03 (três) fotografias vencedoras em cada categoria;

III - Avaliação e Julgamento:

a) a Comissão Julgadora se reunirá para deliberar acerca da classificação final das 03 (três) melhores fotografias, por categoria; e

b) a Coordenação do Concurso ficará responsável pela divulgação do resultado do Concurso;

IV - Publicação do Resultado: a publicação do resultado de cada fase do concurso ocorrerá na página www.ouvidorias.gov.br, conforme cronograma constante no anexo II deste Regulamento; e

V - Premiação: etapa final em que haverá a entrega dos certificados em cerimônia solene, conforme §2° do art. 8º deste Regulamento.

Disposições finais

Art. 16. O envio da inscrição implicará na concordância e aceitação de todos os termos e condições do presente Regulamento.

Parágrafo Único. O não cumprimento de qualquer item deste Regulamento implicará na desclassificação do candidato.

Art. 17. A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível em qualquer etapa do processo e da premiação.

Art. 18. Outras informações sobre o Concurso poderão ser obtidas por meio do envio de mensagem para o endereço eletrônico cgumg-naop@cgu.gov.br ou pelo telefone 55 (31) 3888-3275.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso, a quem caberá a publicação dos atos relativos às suas etapas.

ANEXO II

FASES DO II CONCURSO NACIONAL DE FOTOGRAFIA CIDADANIA EM FOCO

 

 

FASE

PERÍODO/DATA

Lançamento

16/03/2020

Inscrições

23/03/2020 a 31/08/2020

Pré-seleção das fotografias

01/09/2020 a 24/09/2020

Divulgação das fotografias pré-selecionadas nohotsitee avaliação pelo público

25/09/2020 a 16/10/2020

Divulgação das fotografias que participarão do julgamento técnico

23/10/2020

Julgamento Técnico

até 29/10/2020

Divulgação do Resultado do Concurso

30/10/2020

Premiação

Cerimônia do Dia Internacional Contra Corrupção em Brasília/DF (data a definir)

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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