Diário Oficial da União
Publicado em: 09/07/2021 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 94
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional
PORTARIA Nº 925, DE 8 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando a necessidade de aprimoramento da padronização das classificações por fontes ou destinação de recursos definidas na Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021, e na Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir, no Anexo I da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, as classificações por fonte ou destinação de recursos a seguir:
575 |
Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação |
Controle dos recursos originários de transferências de entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais em virtude de assinatura de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada a programas de educação. |
576 |
Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação |
Controle dos recursos transferidos pelos Estados para programas de educação, que não decorram de celebração de convênios, contratos de repasse e termos de parceria. |
636 |
Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde |
Controle dos recursos originários de transferências de entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais em virtude de assinatura de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada a programas de saúde. |
661 |
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
Controle dos recursos originários de transferências dos fundos estaduais de assistência social. |
708 |
Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais |
Controle dos recursos transferidos pela União, referentes à compensação financeira pela exploração de recursos minerais em atendimento às destinações e vedações previstas na legislação. |
709 |
Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos |
Controle dos recursos transferidos pela União, referentes à compensação financeira de recursos hídricos em atendimento às destinações e vedações previstas na legislação. |
710 |
Transferência Especial dos Estados |
Controle dos recursos transferidos pelos Estados provenientes de emendas individuais impositivas ao orçamento desses entes, por meio de transferências especiais, nos termos das constituições estaduais que reproduziram o disposto no art. 166-A da Constituição Federal. |
761 |
Recursos vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza |
Controle dos recursos vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos arts. 79, 80 e 81 do ADCT e da Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001. |
Art. 2º Modificar, no Anexo mencionado no art. 1º, a especificação da classificação por fonte ou destinação de recursos a seguir:
869 |
Outros recursos extraorçamentários |
Controle dos demais recursos financeiros extraorçamentários, como, por exemplo, retenções e consignações. |
Art. 3º Modificar, no Quadro 2 do Anexo II da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, a especificação dos códigos de acompanhamento da execução orçamentária a seguir:
3110 |
Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares individuais |
Transferências decorrentes de emendas parlamentares individuais, na forma previstas no parágrafo 9º do art. 166, da CF/88, acrescido pela Emenda Constitucional nº 86/2015. Esse marcador será associado às fontes de recursos referentes às transferências decorrentes de emendas obrigatórias, na fase da arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos. |
3120 |
Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares de bancada |
Transferências decorrentes de emendas parlamentares de bancada, na forma prevista no parágrafo 11 do art. 166, da CF/88, acrescido pela Emenda Constitucional nº 100/2019. Esse marcador deverá ser associado às fontes de recursos referentes às transferências decorrentes de emendas obrigatórias, na fase de arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos. |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando-se os prazos estabelecidos no art. 3º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021.
JEFERSON LUIS BITTENCOURT
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.