Diário Oficial da União
Publicado em: 26/02/2021 | Edição: 38 | Seção: 1 | Página: 36
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional
PORTARIA Nº 710, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Estabelece a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei no10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6odo Decreto no6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei no10.180, de 2001, no art. 7odo Decreto no6.976, de 2009, e nos incisos IX, X, XIII, XXI, XXII e XXIII do art. 49 do Anexo I do Decreto no9.745, de 08 de abril de 2019;
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
Considerando o disposto no art. 163-A da Constituição Federal e no § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando o disposto na Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Definir a classificação por fonte ou destinação de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com o § 4º do art. 1º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 2021.
§1º A classificação a que se refere o caput consta do Anexo I desta Portaria e é de observância obrigatória por Estados, Distrito Federal e Municípios, considerando o disposto no art. 3º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 2021.
§ 2º O formato de envio das informações a que se refere o § 2º do art. 2º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 2021, é definido no Anexo II desta Portaria.
§ 3º As informações definidas no Anexo II desta Portaria deverão ser enviadas ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi, ou sistema que vier a substitui-lo, por meio da Matriz de Saldos Contábeis - MSC.
§ 4º As solicitações de alteração do Anexo I desta Portaria deverão ser encaminhadas à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia - STN/ME.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando-se os prazos estabelecidos no art. 3º da Portaria Conjunta STS/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021.
BRUNO FUNCHAL
ANEXO I
Classificação por fonte ou destinação de recursos para Estados, Distrito Federal e Municípios
BLOCO DAS VINCULAÇÕES DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS (códigos de 500 a 999) |
||
RECURSOS LIVRES (NÃO VINCULADOS) |
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500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. Em atendimento ao disposto no inciso X do art. 4º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para identificação do percentual mínimo aplicado em ASPS, essa fonte de recursos deverá ser associada ao marcador que identifica as despesas que podem ser consideradas para esse limite. A mesma lógica será utilizada para a identificação do percentual mínimo de aplicação em MDE. |
501 |
Outros Recursos não Vinculados |
Outros recursos não vinculados que não se enquadram na especificação acima. |
RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO |
||
540 |
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos |
Controle dos recursos recebidos do FUNDEB referente à repartição dentro de cada Estado, com base nos incisos I, II e III do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF. |
541 |
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF |
Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB - VAAF, com base na alínea a do inciso V do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF. |
542 |
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT |
Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB - VAAT, com base na alínea b do inciso V do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF. |
543 |
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR |
Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB - VAAR, com base na alínea c, inciso V do art. 212-A da Constituição Federal. |
544 |
Recursos de Precatórios do FUNDEF |
Controle dos recursos decorrentes do recebimento de precatórios derivados de ações judiciais associadas à complementação devida pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério dos demais entes federados (Precatórios Fundef). |
550 |
Transferência do Salário-Educação |
Controle dos recursos originários de transferências recebidas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, relativos aos repasses referentes ao salário-educação. |
551 |
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) |
Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, destinados ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). |
552 |
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) |
Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). |
553 |
Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) |
Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, destinados ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). |
569 |
Outras Transferências de Recursos do FNDE |
Controle dos demais recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE. |
570 |
Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação |
Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com a União, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da educação. |
571 |
Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação |
Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com os Estados, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da educação. |
572 |
Transferências de Municípios referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação |
Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com outros municípios, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da educação. |
573 |
Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação |
Controle dos recursos vinculados à Educação, originários de transferências recebidas pelo Município, relativos a Royalties e Participação Especial - Art. 2º da Lei nº 12.858/2013. |
574 |
Operações de Crédito Vinculadas à Educação |
Controle dos recursos originários de operações de crédito, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da educação. |
599 |
Outros Recursos Vinculados à Educação |
Controle dos demais recursos vinculados à Educação, não enquadrados nas especificações anteriores. |
RECURSOS VINCULADOS À SAUDE |
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600 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e relacionados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. |
601 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde |
Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e relacionados ao Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde. |
602 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0. |
Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, e destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0 do orçamento da União. |
603 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0. |
Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados ao Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde e destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0 do orçamento da União. |
621 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Estadual de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS). |
622 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes dos Governos Municipais |
Controle dos recursos originários de transferências dos Fundos de Saúde de outros municípios, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS). |
631 |
Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde |
Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com a União, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde. |
632 |
Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde |
Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com os Estados, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde. |
633 |
Transferências de Municípios referentes a Convênios Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde |
Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com outros Municípios, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde. |
634 |
Operações de Crédito vinculadas à Saúde |
Controle dos recursos originários de operações de crédito, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde. |
635 |
Royalties do Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde |
Controle dos recursos vinculados à Saúde, originários de transferências recebidas pelo Município, relativos a Royalties e Participação Especial - Art. 2º da Lei nº 12.858/2013. |
659 |
Outros Recursos Vinculados à Saúde |
Controle dos demais recursos vinculados à Saúde, não enquadrados nas especificações anteriores. |
RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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660 |
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
Controle os recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Assistência Social - Lei Federal nº 8.742, 07/12/1993. |
665 |
Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social |
Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres cuja destinação encontra-se vinculada a programas da assistência social. |
669 |
Outros Recursos Vinculados à Assistência Social |
Controle dos demais recursos vinculados à Assistência Social, não enquadrados nas especificações anteriores. |
DEMAIS VINCULAÇÕES DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS |
700 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
Controle dos recursos originários de transferências federais em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de convênios vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social. |
701 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
Controle dos recursos originários de transferências estaduais em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social. |
702 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Municípios |
Controle dos recursos originários de transferências de municípios em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social. |
703 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres de outras Entidades |
Controle dos recursos originários de transferências de entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais em virtude de assinatura de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social. |
704 |
Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural |
Controle dos recursos transferidos pela União, originários da arrecadação de royalties, que não sejam destinados às áreas da saúde ou educação. |
705 |
Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural |
Controle dos recursos transferidos pelos Estados, originários da arrecadação de royalties, que não sejam destinados às áreas da saúde ou educação. |
706 |
Transferência Especial da União |
Controle dos recursos transferidos pela União provenientes de emendas individuais impositivas ao orçamento da União, por meio de transferências especiais, nos termos do art. 166-A da Constituição Federal. |
707 |
Transferências da União - inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 |
Controle dos recursos provenientes de transferência da União com base no disposto no inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020. |
749 |
Outras vinculações de transferências |
Controle dos recursos de outras transferências vinculadas, não enquadrados nas especificações anteriores. |
DEMAIS VINCULAÇÕES LEGAIS |
||
750 |
Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE |
Controle dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, decorrentes da distribuição da arrecadação da União com a CIDE - Combustíveis, com base no disposto na Lei nº 10.336/2001. |
751 |
Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP |
Controle dos recursos da COSIP, nos termos do artigo 149-A da Constituição Federal da República. |
752 |
Recursos Vinculados ao Trânsito |
Controle dos recursos com a cobrança das multas de trânsito nos termos do art. 320 da Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro. |
753 |
Recursos provenientes de taxas e contribuições |
Controle dos recursos de taxas e contribuições vinculadas conforme legislações específicas. |
754 |
Recursos de Operações de Crédito |
Controle dos recursos originários de operações de crédito, exceto as operações cuja aplicação esteja destinada a programas de educação e saúde. |
755 |
Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta |
Controle dos recursos decorrentes da alienação de bens da Administração Direta, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 101/2000. |
756 |
Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Indireta |
Controle dos recursos decorrentes da alienação de bens da Administração Indireta, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 101/2000. |
757 |
Recursos de Depósitos Judiciais - Lides das quais o Ente faz parte |
Controle dos recursos de depósitos judiciais apropriados pelo ente de lides das quais o ente faz parte, com base na Lei Complementar nº 151/2015, no art. 101 do ADCT da Constituição Federal. |
758 |
Recursos de Depósitos Judiciais - Lides das quais o Ente não faz parte |
Controle dos recursos de depósitos judiciais apropriados pelo ente de lides das quais o ente não faz parte, com base no art. 101 do ADCT da Constituição Federal. |
759 |
Recursos Vinculados a Fundos |
Controle dos recursos vinculados a fundos, com exceção dos fundos relacionados à saúde, à educação, à assistência social e aos regimes de previdência. |
760 |
Recursos de Emolumentos e Taxas Judiciais |
Controle dos recursos de emolumentos e taxas arrecadadas pelo Poder Judiciário, observando o disposto em legislações específicas. |
799 |
Outras Vinculações Legais |
Controle de outros recursos vinculados por lei, não enquadrados nas especificações anteriores. |
RECURSOS VINCULADOS À PREVIDÊNCIA SOCIAL |
||
800 |
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) |
Controle dos recursos vinculados ao fundo em capitalização do RPPS. Esse plano existe tanto nos entes que segregaram quanto nos que não segregaram a massa dos segurados, observando-se o disposto na Portaria MF nº 464/2018. Na fase das despesas, será necessário associar esta fonte ao marcador que identifica a qual Poder ou Órgão se refere a despesa quando ela é executada no PO RPPS. |
801 |
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) |
Controle dos recursos vinculados ao fundo em repartição do RPPS. Esse plano deve existir somente nos entes que segregaram a massa dos segurados, observando-se o disposto na Portaria MF nº 464/2018. Na fase da despesa, será necessário associar esta fonte ao marcador que identifica a qual Poder ou Órgão se refere a despesa quando ela é executada no PO RPPS. |
802 |
Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração |
Controle dos recursos destinados ao custeio das despesas necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, observando-se o disposto na Portaria MPS nº 402/2008 e na Portaria MF nº 464/2018, ambas alteradas pela Portaria ME nº 19.451/2020. |
803 |
Recursos Vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM) |
Controle dos recursos vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM), com base na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019. |
RECURSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS |
||
860 |
Recursos Extraorçamentários Vinculados a Precatórios |
Controle dos recursos financeiros junto aos tribunais de justiça vinculados ao pagamento de precatórios. |
861 |
Recursos Extraorçamentários Vinculados a Depósitos Judiciais |
Controle dos recursos financeiros junto aos tribunais de justiça vinculados aos depósitos judiciais. |
862 |
Recursos de Depósitos de Terceiros |
Controle dos recursos financeiros decorrentes de depósitos de terceiros. |
869 |
Outros Recursos Extraorçamentários |
Controle dos recursos financeiros que não transitam pelo orçamento, como depósitos e cauções. |
OUTRAS VINCULAÇÕES |
||
880 |
Recursos Próprios dos Consórcios |
Controle dos recursos próprios dos Consórcios Públicos (utilizada pelos consórcios públicos) |
898 |
Recursos a Classificar |
Classificação temporária enquanto não se identifica a correta vinculação. |
899 |
Outros Recursos Vinculados |
Controle dos recursos cuja aplicação seja vinculada e não tenha sido enquadrado em outras especificações. |
ANEXO II
Informações complementares à estrutura de codificação da classificação por fonte ou destinação de recursos
Com o objetivo de obter informações relacionadas aos controles normalmente associados às fontes de recursos e que são importantes para geração de relatórios ou demonstrativos contábeis e fiscais padronizados, há necessidade de definir codificações adicionais para recebimento das informações no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi, por meio da Matriz de Saldos Contábeis-MSC.
Nesse escopo encontra-se a identificação do exercício em que o recurso foi arrecadado. Para o recebimento dessas informações no Siconfi, por meio da MSC, será definido um dígito inserido antes da codificação da fonte de recurso. No envio da MSC, os entes da Federação que não utilizarem a mesma lógica nos registros contábeis deverão associar a forma de identificação utilizada pelo ente da Federação ao formato definido para a MSC.
Dessa forma, a codificação utilizada na MSC será composta de 4 dígitos, subdividida em 2 níveis de classificação, com a estrutura: X.XXX.
O primeiro nível, com um dígito, identificará o exercício do recurso, conforme definido no Quadro 1, e não comporá a codificação padronizada da classificação por fonte de recursos. O segundo nível, com três dígitos, corresponderá à codificação padronizada para toda a Federação, constante no Anexo I.
QUADRO 1
Identificação do Exercício
Código |
Nomenclatura |
1 |
Recursos do Exercício Corrente |
2 |
Recursos de Exercícios Anteriores |
9 |
Recursos Condicionados |
Para o recebimento, por meio da MSC, das demais informações complementares à classificação por fonte ou destinação de recursos, relacionadas às fases de execução da receita e/ou da despesa orçamentárias, será definida codificação adicional, com 4 dígitos, denominada Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO, conforme definido no Quadro 2.
Como a forma de identificação dessa informação na execução dos entes da Federação não será padronizada, caso não se utilize a mesma codificação, para envio das informações ao Siconfi será necessário associar a forma de identificação utilizada pelo ente da Federação ao formato definido para a MSC.
QUADRO 2
Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO
Código |
Nomenclatura |
Especificação |
1001 |
Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
Identificação das despesas com MDE consideradas para o cumprimento do limite constitucional. Observa o disposto nos arts. 70 e 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Identificação associada à Fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos para verificação dos limites estabelecidos no artigo 212 da Constituição Federal. |
1002 |
Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde |
Identificação das despesas com ASPS consideradas para o cumprimento do limite constitucional. Observa o disposto nos art. 2º e 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Identificação associada à Fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos para verificação do cumprimento dos limites estabelecidos na LC 141/2012 e na Constituição Federal. |
1070 |
Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício |
Observa o disposto no inciso XI do art. 212-A da Constituição Federal. Identificação associada às Fontes 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos, 541 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF e 542 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT para verificação da aplicação mínima estabelecida nesse dispositivo. |
1111 |
Benefícios Previdenciários - Poder Executivo - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) |
Identifica a qual Poder ou Órgão se refere a despesa quando ela é executada no Poder ou Órgão - PO RPPS, possibilitando a geração automática dos valores das linhas referentes a "Pessoal Inativo e Pensionista" no quadro da "Despesa Bruta com Pessoal" do Demonstrativo da Despesa com Pessoal, bem como a identificação das despesas com benefícios previdenciários efetuados em cada plano quando há segregação das massas. Será associado às fontes de recursos utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários. |
1121 |
Benefícios Previdenciários - Poder Legislativo - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) |
|
1122 |
Benefícios Previdenciários - Tribunal de Contas - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) |
|
1123 |
Benefícios Previdenciários - Tribunal de Contas dos Municípios - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) |
|
1124 |
Benefícios Previdenciários - Ministério Público de Contas - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) |
|
1125 |
Benefícios Previdenciários - Ministério Público de Contas dos Municípios - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) |
|
1131 |
Benefícios Previdenciários - Tribunal de Justiça - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) |
|
1132 |
Benefícios Previdenciários - Tribunal de Justiça Militar - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) |
|
1141 |
Benefícios Previdenciários - Ministério Público - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) |
|
1151 |
Benefícios Previdenciários - Defensoria Pública - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) |
|
2111 |
Benefícios Previdenciários - Poder Executivo - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) |
Identifica a qual Poder ou Órgão se refere a despesa quando ela é executada no PO RPPS, possibilitando a geração automática dos valores das linhas referentes a "Pessoal Inativo e Pensionista" no quadro da "Despesa Bruta com Pessoal" do Demonstrativo da Despesa com Pessoal, bem como a identificação das despesas com benefícios previdenciários efetuados em cada plano quando há segregação das massas. Será associado às fontes de recursos utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários. |
2121 |
Benefícios Previdenciários - Poder Legislativo - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) |
|
2122 |
Benefícios Previdenciários - Tribunal de Contas - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) |
|
2123 |
Benefícios Previdenciários - Tribunal de Contas dos Municípios - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) |
|
2124 |
Benefícios Previdenciários - Ministério Público de Contas - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) |
|
2125 |
Benefícios Previdenciários - Ministério Público de Contas dos Municípios - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) |
|
2131 |
Benefícios Previdenciários - Tribunal de Justiça - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) |
|
2132 |
Benefícios Previdenciários - Tribunal de Justiça Militar - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) |
|
2141 |
Benefícios Previdenciários - Ministério Público - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) |
|
2151 |
Benefícios Previdenciários - Defensoria Pública - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) |
|
3110 |
Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
Transferências decorrentes de emendas parlamentares individuais, na forma prevista do § 16 do art. 166, da CF/88, acrescido pela Emenda Constitucional nº 105/2019. Esse marcador será associado às fontes de recursos referentes às transferências decorrentes de emendas, na fase da arrecadação da receita. |
3120 |
Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada |
Transferências decorrentes de emendas parlamentares de bancada, na forma prevista do § 16 do art. 166, da CF/88, acrescido pela Emenda Constitucional nº 105/2019. Esse marcador será associado às fontes de recursos referentes às transferências decorrentes de emendas, na fase da arrecadação da receita. |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.