Publicador de Conteúdos e Mídias

PORTARIA MMA Nº 295, DE 7 DE JULHO DE 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 09/07/2021 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 141

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Gabinete do Ministro

PORTARIA MMA Nº 295, DE 7 DE JULHO DE 2021

Autoriza a implementação do Programa de Gestão, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e entidades vinculadas.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e no art. 8º, inciso I, da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e ainda o que consta no Processo Administrativo nº 02000.004889/2020-81, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a implementação do Programa de Gestão, no âmbito das unidades integrantes da estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente, e entidades vinculadas, em regime de execução integral ou parcial, nos termos da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020.

Parágrafo único. A implementação do Programa de Gestão ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do participante.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, adotam-se as definições e os termos previstos no art. 3º da Instrução Normativa nº 65, de 2020.

Art. 3º O Programa de Gestão abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades, bem como do desempenho de cada participante em suas entregas.

Art. 4º O dirigente máximo das unidades do Ministério do Meio Ambiente e das entidades vinculadas deverá editar ato normativo, que estabeleça os Procedimentos Gerais de como será instituído o Programa de Gestão, nas suas respectivas unidades, nos termos do Anexo I, desta Portaria, atentando-se ao disposto no art. 10, da Instrução Normativa nº 65, de 2020.

§1º No caso das unidades do Gabinete do Ministro, da Assessoria Especial de Controle Interno, da Corregedoria-Geral e da Consultoria Jurídica, o ato de que trata o caput será editado pelo Secretário-Executivo.

§2º Consideram-se entidades vinculadas: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, e o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ.

§3º Considera-se dirigente máximo da unidade, para aplicação desta Portaria e, em conformidade com o inciso V do artigo 3º da Instrução Normativa nº 65, de 2020:

I - os Secretários ou equivalentes, das unidades integrantes do Ministério do Meio Ambiente; e

II - o Presidente ou equivalentes, das entidades vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente.

§4º O ato normativo de que trata o caput será publicado no Diário Oficial da União e divulgado em sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente ou da entidade vinculada, conforme o caso.

§5º A tabela de atividades, conforme os Anexos A e B, da Portaria de Procedimentos Gerais da Unidade, e o termo de ciência e responsabilidade, constante no Anexo III, desta Portaria, deverão ser registrados no sistema informatizado do Programa de Gestão.

Art. 5º Compete ao dirigente máximo da unidade que implementar o Programa de Gestão:

I - elaborar e gerenciar a tabela de atividades passíveis de serem pactuadas, no Programa de Gestão, consoantes àquelas já pactuadas na avaliação de desempenho, bem como providenciar a sua publicação em sítio eletrônico do órgão;

II - promover a gestão da produtividade e qualidade das entregas das unidades;

III - controlar os resultados obtidos em face das metas fixadas para sua unidade;

IV - elaborar o Relatório trimestral, que deverá conter informações sobre o acompanhamento das metas pactuadas, no respectivo período, encaminhando-o à unidade de Gestão Estratégica do Ministério ou entidade vinculada, conforme orientação expressa no art. 6º, § 6º, do Decreto 1.590, de 1990;

V - elaborar o Relatório Anual, de natureza qualitativa, para ser consolidado pela unidade de Gestão Estratégica, nos termos do art. 17, da Instrução Normativa nº 65, de 2020; e

VI - elaborar o Relatório de Ambientação, enviando-o à unidade de Gestão de Pessoas e à unidade de Gestão Estratégica, para manifestação, nos termos do art. 13, desta Portaria, e do art. 15, da Instrução Normativa nº 65, de 2020.

§1º As demais competências do dirigente máximo da unidade, em relação ao Programa de Gestão, estão descritas no art. 24 da Instrução Normativa nº 65, de 2020.

§2º As unidades de Gestão de Pessoas e Gestão Estratégica, no âmbito de suas competências, auxiliarão as unidades na elaboração das tabelas de atividades.

Art. 6º Compete à chefia imediata da unidade:

I - acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes do Programa de Gestão;

II - manter contato permanente com os participantes do Programa de Gestão, para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação;

III - aferir o cumprimento das metas estabelecidas e a qualidade das entregas, com o objetivo de verificar e registrar o cumprimento da jornada de trabalho do servidor;

IV - dar ciência ao dirigente da unidade sobre a evolução do programa de gestão, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas, para fins de consolidação dos relatórios; e

V - registrar a evolução das atividades do Programa de Gestão nos relatórios periodicamente.

Parágrafo único. Os cargos em comissão e funções de confiança de direção de projetos poderão exercer as atribuições de chefia imediata para fins de cumprimento do Programa de Gestão.

Art. 7º Compete à unidade de Tecnologia e Informação, ou equivalente:

I - disponibilizar, para os servidores que aderirem ao programa de gestão, acesso remoto aos sistemas do Ministério do Meio Ambiente;

II - implementar, manter e atualizar sistema informatizado destinado ao programa de gestão, para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados; e

III - gerenciar a interface de programação de aplicativos para o órgão central do Sipec, com o objetivo de fornecer informações atualizadas, no mínimo semanalmente, extraídas do sistema informatizado do programa de gestão e do relatório de que trata o art. 14, desta portaria, nos termos do art. 28, da Instrução Normativa nº 65, de 2020.

Art. 8º Compete à unidade de Gestão Estratégica ou equivalente:

I - avaliar, no âmbito institucional, a implementação do Programa de Gestão, em relação ao alcance de metas institucionais, em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Portaria e na Instrução Normativa nº 65, de 2020;

II - consolidar os relatórios trimestrais de acompanhamento do Programa de Gestão, elaborados pelas unidades do Ministério do Meio Ambiente, e encaminhar ao dirigente máximo do órgão, ou das entidades vinculadas, para publicação no Diário Oficial da União.

Art. 9º Compete à unidade de Gestão de Pessoas ou equivalente:

I - elaborar o Relatório Anual, de natureza quantitativa, nos termos do art. 17, da Instrução Normativa nº 65, de 2020; e

II - avaliar a melhoria na qualidade de vida dos participantes.

Art. 10. São atribuições conjuntas das unidades de Gestão de Pessoas e Gestão Estratégica ou equivalentes:

I - analisar sugestões, propor medidas ou minutas de atos normativos que visem à racionalização e à simplificação dos procedimentos relacionados ao Programa de Gestão; e

II - consolidar o Relatório Anual, nos termos do art. 17, da Instrução Normativa nº 65, de 2020, com base nas informações fornecidas pelas unidades, e o enviar ao órgão central do SIPEC, até o dia 30 de novembro de cada ano.

Art. 11. Após a publicação do ato normativo de que trata o art. 4º, desta Portaria, o dirigente máximo da unidade, que adotar o Programa de Gestão, divulgará os critérios técnicos para adesão ao Programa, conforme Anexo II, desta Portaria.

Art. 12. A adesão dos servidores ao Programa de Gestão deverá ocorrer nos termos do Anexo III, desta Portaria.

Art. 13. Decorridos seis meses da publicação da norma de Procedimentos Gerais, o dirigente máximo da unidade elaborará o Relatório de Ambientação sobre a execução do Programa de Gestão, conforme modelo constante no Anexo IV, desta Portaria.

§1º O relatório a que se refere o caput será submetido à manifestação técnica da unidade de Gestão de Pessoas e da unidade de Gestão Estratégica, ou das áreas equivalentes nas entidades vinculadas.

§2º As manifestações técnicas, de que trata o § 1º, poderão indicar a necessidade de reformulação da norma de Procedimentos Gerais, para corrigir eventuais falhas ou disfunções identificadas no Programa de Gestão.

Art. 14. A Secretaria-Executiva coordenará a elaboração do Relatório Anual, com a finalidade de consolidar os resultados advindos da implementação do Programa de Gestão e seus benefícios, conforme modelo constante no Anexo V, desta Portaria, atendendo ao disposto no art. 17, da Instrução Normativa nº 65, de 2020.

Art. 15. A Assessoria de Comunicação do Ministério do Meio Ambiente ou da entidade vinculada, conforme o caso, deverá auxiliar, no que couber, as unidades responsáveis pela publicação de relatórios e tabelas, tratadas nesta Portaria, em sítio eletrônico do órgão ou entidade.

Art. 16. O Ministro de Estado poderá, excepcionalmente, suspender o programa de gestão, bem como alterar ou revogar a respectiva norma de procedimentos gerais, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.

Art. 17. Os anexos desta Portaria foram elaborados como modelos a serem utilizados na implementação do Programa de Gestão, podendo ser adequados, desde que não contrariem o disposto na Instrução Normativa nº 65, de 2020, e nesta Portaria.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor em 16 de julho de 2021.

JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE

ANEXO I

MINUTA DE PORTARIA PARA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO NA UNIDADE

PORTARIA MMA Nº _________ , DE DE 2021.

Estabelece os Procedimentos Gerais para instituição do Programa de Gestão no âmbito da Secretaria de ______________________.

O SECRETÁRIO ____________, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.455, de 11 de agosto de 2020 e, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e no art. 4º da Portaria MMA/nº____, de_____________ de 2021, resolve:

Art. 1º Estabelecer os Procedimentos Gerais para a instituição do Programa de Gestão, na [nome da unidade].

Art. 2º Para os fins desta Portaria, adotam-se os termos e as definições previstos no art. 3º da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020.

Art. 3º São resultados e benefícios esperados do Programa de Gestão da [nome da unidade]:

I - promover a produtividade e a qualidade das entregas;

II - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficácia e da efetividade na prestação de serviço;

III - reduzir despesas de custeio;

IV - atrair e manter novos talentos;

V - promover a motivação e o comprometimento dos participantes, com os objetivos da instituição;

VI - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; e

VII - melhorar a qualidade de vida dos participantes.

Art. 4º Serão adotados os seguintes regimes de execução do Programa de Gestão, nesta unidade:

I - regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho, a que estiver submetido o participante, restringir-se a um cronograma específico, dispensando o controle de frequência, exclusivamente, nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente, nos termos desta Portaria;

II - regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho, a que estiver submetido o participante, compreender a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensando-o do controle de frequência, nos termos desta Portaria; e

III - regime presencial.

Art. 5º Para participar do Programa de Gestão, desta unidade, o candidato selecionado, na forma a ser divulgada pela [nome da unidade], deverá assinar, juntamente com a chefia imediata, o Plano de Trabalho, bem como o Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo III, da Portaria MMA nº _____.

§1º O Plano de Trabalho levará em consideração a Tabela de Grupos de Atividades e a Tabela de Atividades, previstas nos Anexos A e B, desta Portaria.

§2º A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados em sistema informatizado.

Art. 6º Poderão participar do Programa de Gestão, no regime de execução integral, em cada unidade desta Secretaria, no máximo ( ______) por cento do total da força de trabalho da unidade.

Art. 7º Será vedada a participação, no Programa de Gestão, o servidor que se encontrar nas seguintes situações:

I - com tempo de exercício inferior a 3 (três) meses no processo de trabalho apto ao teletrabalho, na unidade de lotação respectiva, salvo se comprovar experiência anterior em processo de trabalho igual ou similar em outra unidade;

II - que esteja em estágio probatório;

III - que tenha sido apenado em procedimento disciplinar, enquanto durarem os efeitos da sanção aplicada, observada a possibilidade de requerimento após cessados seus efeitos; e

IV - que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, enquanto nessa condição.

Art. 8º Constitui dever do servidor participante do Programa de Gestão:

I - assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade;

II - cumprir o estabelecido no Plano de Trabalho;

III - manter-se atualizado sobre, normas, legislação e procedimentos que tenham relação com as atividades desempenhadas em sua unidade;

IV - buscar o desenvolvimento contínuo, para a efetividade do trabalho fora das dependências físicas do Ministério do Meio Ambiente;

V - comparecer à sua unidade, quando convocado com antecedência mínima de 24 horas, nas ocasiões em que houver interesse fundamentado da Administração, para atendimento de demandas pontuais ou pendências, que não possam ser solucionadas por meios telemáticos ou informatizados.

VI - atender às convocações para viagens a serviço, treinamentos internos e externos, forças-tarefas e outras situações excepcionais, desde que respeitada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;

VII - manter telefones de contato, permanentemente, atualizados e ativos;

VIII - consultar, diariamente, o seu e-mail institucional individual e, caso tenha acesso, o e-mail institucional de sua unidade de exercício;

IX - informar à chefia imediata, por meio de mensagem de e-mail institucional individual ou sistema informatizado, sobre a evolução do trabalho, bem como indicar eventuais dificuldades, dúvidas ou informações que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;

X - informar, tempestivamente, à chefia imediata, sobre licenças e afastamentos autorizados, com base na Lei nº 8.112, de 1990, para eventual adequação das metas de desempenho e prazos ou possível redistribuição do trabalho;

XI - zelar pelas informações acessadas de forma remota, com base nas normas internas e externas de segurança da informação;

XII - retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade; e

XIII - dispor de infraestrutura tecnológica, ambiental e de comunicação, próprias e adequadas, para execução das atividades fora das dependências das unidades do Ministério do Meio Ambiente, sem que represente custos para a Administração.

Art. 9º O servidor participante do Programa de Gestão deverá ter ciência que:

I - a participação no Programa de Gestão não modifica a sua unidade de lotação ou de exercício;

II - as atividades executadas, no Programa de Gestão, deverão ser cumpridas diretamente pelo próprio servidor, sendo vedada a sua realização por terceiros, servidores ou não, sob pena de responsabilização funcional, nos termos da Lei nº 8.112, de 1990;

III - em caso de atraso na entrega dos produtos pactuados, a sua frequência terá registro proporcional ao resultado aferido, salvo por motivo devidamente justificado;

IV - em caso de não ser entregue o produto pactuado, não será registrada a sua frequência relativa a todo o período do pacto, salvo por motivo devidamente justificado; e

V - as informações especificadas no § 1º, do art. 28, da Instrução Normativa nº 65, de 2020, ressalvadas as informações consideradas sigilosas, segundo a legislação, serão publicadas em sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e disponibilizadas ao órgão central do SIPEC.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas nas alíneas c e d, deste artigo, bem como no inciso X, do art. 8º, a chefia imediata dará ciência formal, ao servidor, do descumprimento do prazo e suas consequências.

Art. 10. O Dirigente da Unidade deverá desligar o servidor do Programa de Gestão:

I - por solicitação do participante, observada antecedência mínima de dez dias;

II - no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada, observada a antecedência mínima de 10 ( dez) dias;

III - pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho e no Termo de Ciência e Responsabilidade;

IV - pelo decurso de prazo de participação, no Programa de Gestão, quando houver, salvo se deferida a prorrogação do prazo;

V - em virtude de remoção, com alteração da unidade de exercício;

VI - em virtude de aprovação do participante, para a execução de outra atividade não abrangida pelo Programa de Gestão, salvo nas acumulações lícitas de cargos, quando comprovada a compatibilidade de horários;

VII - pela superveniência das hipóteses de vedação previstas na Portaria de Procedimentos Gerais da unidade, quando houver; e

VIII - pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no art. 8º desta Portaria.

Parágrafo único. No caso de desligamento, por decisão da chefia imediata, o servidor terá o prazo de 10 (dez) dias para deixar de exercer suas atividades, na modalidade de teletrabalho, a contar de sua ciência formalizada.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em xx de xxx de xxxx.

SECRETÁRIO _______________

Anexo A da Portaria ___/2021 DA [UNIDADE]

Grupo de Atividades

Unidade

Sigla

Grupo de Atividades

Código

Descrição

Anexo B da Portaria ___/2021 DA [UNIDADE]

Tabela de Atividades

Grupo de Atividades (Código)

Atividade (Descrição)

Atividade (Código)

Faixa de Complexidade

Parâmetros para Faixa de Complexidade

Valor para Presencial (horas)

Valor para Teletrabalho (horas)

Ganho de Produtividade (%)

Entregas Esperadas

ANEXO II

MINUTA DE DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE GESTÃO NA UNIDADE

O SECRETÁRIO __________, em conformidade com a Portaria MMA nº_____, de ____ de ________, torna público a implementação do Programa de Gestão no âmbito da [unidade], conforme disposições contidas na Portaria nº____, de ____ de ________ [indicar o número da Portaria de Procedimentos Gerais da unidade], e estabelece os critérios técnicos para adesão ao Programa de Gestão da unidade.

Unidade

Total de servidores na unidade

Total vagas do Programa de Gestão

Total de Vagas em Regime Integral

Total de Vagas em Regime Parcial

Vedações à Participação

Grupo de Atividades/ Atividades

Conhecimento Técnico requerido para o desenvolvimento da atividade

1. A seleção dos participantes será realizada, a partir da avaliação de compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o conhecimento técnico dos interessados, fundamentando a decisão.

2. Se o total de candidatos habilitados, na unidade, exceder o total de vagas e houver igualdade de habilidades e características entre os habilitados, serão utilizados os seguintes critérios, para a priorização dos participantes:

I - com horário especial, nos termos dos parágrafos 1º a 3º, do art. 98, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

II - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;

III - com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;

IV - com o melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual;

V - com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo; ou

VI - com vínculo efetivo.

SECRETÁRIO _______________

ANEXO III

MODELO DADOS PARA PARAMETRIZAÇÃO DO SISTEMA PARA PREENCHIMENTO DO PLANO DE TRABALHO E ADESÃO DO SERVIDOR

PLANO DE TRABALHO - ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

Nome do Servidor:

Matrícula:

Unidade do Exercício:

Chefia Imediata:

Unidade

Atividades

Faixa de Complexidade

Meta (horas)

Total

Orientações:

1) A chefia imediata poderá redefinir as metas do participante, por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária, cujas atividades não tenham sido previamente acordadas.

2) As metas serão calculadas em horas, para cada atividade, em cada faixa de complexidade, e apresentadas na tabela de atividades, conforme previsto no Anexo B da Portaria ___/2021 DA [UNIDADE] - Tabela de Atividades.

3) As metas semanais não poderão superar o quantitativo de horas da jornada semanal de trabalho, do participante no Programa de Gestão.

4) O cumprimento das metas será avaliado, mediante análise fundamentada da chefia imediata, em até quarenta dias, registrando-se em um valor que varia de 0 a 10, onde 0 é a menor nota e 10 a maior nota, sendo 5 a nota mínima para aceitação de cumprimento.

5) Este modelo poderá ser ajustado ao formato original dos dados no sistema disponibilizado, se necessário.

REGIME DE EXECUÇÃO E PREVISÃO DE JORNADA PRESENCIAL

Assinale uma das alternavas:

( ) Regime de execução integral.

( ) Regime de execução parcial. Nesse caso, informe quantas horas será na modalidade de teletrabalho: ______ horas por semana.

( ) Regime presencial.

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR

Declaro que:

I - atendo às condições para participação no Programa de Gestão, conforme Portaria nº ______ de _______ .

II - estou ciente:

a) do prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal do participante à unidade;

b) das atribuições e responsabilidades do participante previstas no plano de trabalho;

c) da minha responsabilidade por manter a infraestrutura necessária para o exercício de minhas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho;

d) que a minha participação no Programa de Gestão não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa nº 65, de 2020;

e) da vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa nº 65, de 2020;

f) da vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;

g) do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber;

h) das orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; e

i) que o Plano de Trabalho será registrado em sistema informatizado.

Local e data:

Nome, cargo e assinatura do servidor:

Nome, cargo e assinatura da chefia responsável:

ANEXO IV

MODELO DE RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA AMBIENTAÇÃO

Atendendo o disposto no art. 15 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, e decorridos seis meses da publicação da referida norma, apresento o seguinte relatório a respeito do período de ambientação da implementação do Programa de Gestão na [unidade].

I - GRAU DE COMPROMETIMENTO DOS PARTICIPANTES

II - EFETIVIDADE NO ALCANCE DE METAS E RESULTADO

III - BENEFÍCIOS E PREJUÍZOS PARA A UNIDADE

IV - FACILIDADES E DIFICULDADES NA IMPLANTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO

V - CONVENIÊNCIA E A OPORTUNIDADE NA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO

Assim, submeto o presente relatório à manifestação técnica da unidade de Gestão de Pessoas.

Local e data: Nome, cargo e assinatura do dirigente responsável.

ANEXO V

MODELO DE RELATÓRIO GERENCIAL DE MONITORAMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO

Atendendo o disposto no art. 17 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, a Secretaria-Executiva apresenta o Relatório Gerencial de Monitoramento, que tem por finalidade divulgar os benefícios e resultados advindos da implementação do Programa de Gestão, conforme a seguir:

I - ASPECTOS QUANTITATIVOS

a) Total de participantes e percentual em relação ao quadro de pessoal:

Quadro de Pessoal

Total de Participantes do Programa de Gestão

Percentual em relação ao Programa de Gestão

b) Variação de gastos, quando houver, em valores absolutos e percentuais:

Especificação de Gastos

Gastos em Período equivalente anterior ( R$)

Gastos no período do Programa de Gestão (R$)

Variação Absoluta (R$)

Variação Percentual

c) Variação de produtividade, quando houver, em valores absolutos e percentuais:

Produtividade em período equivalente anterior

Produtividade no período de Programa de Gestão

Variação Absoluta

Variação Percentual

d) Variação de agentes públicos por unidade após adesão ao programa de gestão:

Agentes Públicos em Período Equivalente Anterior

Agentes Públicos no período de Programa de Gestão

Variação Absoluta

Variação Percentual

e) Variação no absenteísmo, em valores absolutos e percentuais:

Absenteísmo em período equivalente anterior

Absenteísmo no período de Programa de Gestão

Variação Absoluta

Variação Percentual

f) Variação na rotatividade da força de trabalho, em valores absolutos e percentuais:

Rotatividade da Força de Trabalho em período equivalente anterior

Rotatividade da força de trabalho em período de Programa de Gestão

Variação Absoluta

Variação Percentual

II - ASPECTOS QUALITATIVOS

a) Melhoria na qualidade dos produtos entregues:

b) Dificuldades enfrentadas:

c) Boas práticas implementadas:

d) Sugestões de aperfeiçoamento desta Portaria, quando houver:

Assim, encaminho o presente Relatório Gerencial de Monitoramento do Programa de Gestão, ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, em atendimento ao parágrafo único do art. 17 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020.

Local e data:

SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Borda do rodapé
Logo da Imprensa