• Por Julyana Oliveira
Atualizado em
tintas (Foto: ThinkStock)

(Foto: ThinkStock)

Quem mora em condomínio deve estar atento a regras na hora de reformar o lar. Afinal, a obra é no seu apartamento, mas o barulho, a poeira, o transporte de materiais e o trânsito de pessoas estranhas acaba sendo um problema de todos os condôminos.

LEIA MAIS | ETIQUETA DA OBRA

LEIA MAIS | GUIA MÉTRICO

LEIA MAIS | 30 DICAS DE DECORAÇÃO E REFORMA QUE VALEM OURO

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) determina, pela Norma de Reforma 16.280, que qualquer pretendente a uma obra deve comunicar aos demais residentes, por meio da administração e com antecedência adequada, o que quer executar em seu imóvel.

Mas antes é preciso identificar se a sua obra é de reforma ou de modificação. As reformas são alterações das características gerais dos projetos de arquitetura e estrutura do imóvel, o que inclui pinturas, troca de revestimentos ou forros e de aparelhos hidráulico-sanitários e esquadrias sem mudança de localização. Já as modificações são obras que alteram os desenhos de planta baixa, como remoção e construção de paredes, abertura ou fechamento de vãos de portas, de janelas ou de basculantes e remoção parcial ou total de lajes.

Para obra de modificação é necessário que seja apresentado um projeto à Prefeitura e, após aprovado, entregue ao síndico.  “O documento que especifica as modificações tem que ser assinado por um engenheiro ou arquiteto, juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional. O projeto deve informar, ainda, a duração da obra e o horário de trabalho”, informa o engenheiro mecânico David Gurevitz, diretor da Delphi, empresa especializada em Engenharia e Medicina do Trabalho.

Após a aprovação do síndico é hora de começar o quebra-quebra. Boa sorte!