O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve a instauração de inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) pela falsa associação que fez entre a vacina contra a Covid-19 e o risco de se contrair o vírus da Aids.
Na decisão desta terça-feira (14), Moraes rejeitou os argumentos do procurador-geral da República, Augusto Aras, para que esse inquérito fosse revisto.
Aras alegou na segunda (13) que a PGR (Procuradoria-Geral da República) já apura a situação e que a existência do inquérito configuraria dupla investigação dos mesmos fatos, o que, segundo ele, é ilegal.
O ministro deu prazo de 24 horas para que a Procuradoria envie ao tribunal o procedimento preliminar sobre os mesmos fatos aberto na instituição sob pena, se desrespeitada a determinação, de desobediência a ordem judicial e obstrução de Justiça.
O novo inquérito atendeu a pedido da CPI da Covid do Senado, cujo relatório final foi concluído no final de outubro. Moraes ordenou a investigação no dia 3.
Em sua live semanal, no dia 21 de outubro, Bolsonaro leu uma suposta notícia dizendo que "vacinados [contra a Covid] estão desenvolvendo a síndrome da imunodeficiência adquirida [Aids]". Dias depois, Facebook e Instagram derrubaram o vídeo.
De acordo com porta-voz da companhia norte-americana, o motivo para a exclusão foram as políticas da empresa relacionadas à vacina da Covid-19. "Nossas políticas não permitem alegações de que as vacinas de Covid-19 matam ou podem causar danos graves às pessoas."
Nesta terça, Moraes voltou a criticar a estratégia da PGR de abrir apuração preliminar interna para avaliar situações que envolvam autoridades com prerrogativa de foro no STF sem a devida supervisão judicial.
"Em que pese o direcionamento interno que a PGR conferiu aos fatos descritos na petição que deu origem a este inquérito, é indispensável — visando o efetivo exercício do controle judicial, — que toda e qualquer medida relacionada às investigações que dela decorrem sejam devidamente formalizadas nos autos que tramitam nesta corte", afirmou o ministro.
"Não se revela consonante com a ordem constitucional vigente, sob qualquer perspectiva, o afastamento do controle judicial exercido por esta corte suprema em decorrência de indicação de instauração de procedimento próprio [na Procuradoria]."
O magistrado afirmou que somente com a devida informação e apresentação ao Supremo dos documentos que mostrem em quais circunstâncias as investigações estão sendo conduzidas, além da indicação das apurações preliminares e eventuais diligências que já foram ou ainda serão realizadas, é possível ao Judiciário exercer com plenitude a devida supervisão judicial.
Disse ainda que somente com o envio desses dados à corte é possível analisar alegações levadas ao tribunal pela própria Procuradoria. Por exemplo, destacou ele, a argumentação do procurador-geral da suposta ausência de conexão dos fatos apurados no inquérito sobre a associação que Bolsonaro fez de vacina e Aids com a investigação das fake news.
No final do mês passado, a partir do relatório final da CPI da Covid, Aras enviou ao STF dez pedidos de providências envolvendo diversas autoridades com foro na corte, incluindo o presidente.
Aras sustenta que "jamais existiu qualquer inércia" quanto às irregularidades levantadas pela CPI e compartilhadas com a Procuradoria no final de outubro.
Afirmou que, se Moraes tivesse solicitado informações sobre o assunto, o magistrado teria sido informado sobre quais os procedimentos foram adotados pela instituição.
"Especificamente quanto aos pretensos delitos cometidos, em tese, pelo presidente da República, cumpre esclarecer que há uma petição — repita-se, dirigida ao Supremo Tribunal Federal — com pedido de diligência para a sua intimação, a fim de requerer ou apresentar novos elementos de provas a respeito dos fatos investigados", disse o procurador-geral.
"O que indiscutivelmente há é a continuidade de uma investigação deflagrada pela Comissão Parlamentar de Inquérito e, depois do envio ao Parquet [Ministério Público Federal], um pedido ministerial de diligências [enviado ao Supremo]."
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