O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, que também integra o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), será o relator do processo de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na corte eleitoral.
Barroso foi sorteado para relatar o processo na noite desta quarta-feira (15), horas depois que o PT pediu ao TSE o registro da candidatura do ex-presidente, que está preso em Curitiba.
Caberá a Barroso levar o caso ao plenário do tribunal —pelo calendário estabelecido, até o dia 17 de setembro, prazo final para que os partidos substituam seus candidatos a tempo de os novos nomes entrarem na urna.
O ministro é tido como “linha-dura” e é próximo da nova presidente do TSE, a ministra Rosa Weber, que assumiu o cargo na terça-feira (14). No Supremo, em abril, Barroso foi um dos que votaram por negar habeas corpus a Lula.
Ele também é um entusiasta da Lei da Ficha Limpa, que entrou em vigor em 2010 e que, potencialmente, impede Lula de concorrer porque ele foi condenado em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato.
“Eu acho que a lei [Ficha Limpa] é boa, acho que a lei é importante e acho que a lei é sóbria. Acho que é uma lei que atende a algumas demandas importantes da sociedade brasileira por valores como decência política e moralidade administrativa”, declarou no passado.
O registro de candidatura de Lula pode ser impugnado (contestado) pelo Ministério Público Eleitoral ou por adversários (candidatos, partidos ou coligações) num prazo de até cinco dias contados a partir da publicação, pelo TSE, de um edital com os nomes dos postulantes.
Os adversários de Lula foram rápidos. Minutos após a comitiva petista deixar o TSE, o ativista Kim Kataguiri, do MBL, e o ator Alexandre Frota (PSL), contestaram a candidatura sob o argumento de que Lula é ficha-suja.
As ações de impugnação, segundo o TSE, foram distribuídas para o ministro Admar Gonzaga relatar, pois ele já havia relatado pedidos semelhantes sobre Lula (que foram negados porque o ex-presidente ainda não tinha pedido seu registro de candidatura).
Por ora, as ações de impugnação correm paralelamente ao processo de registro de candidatura (sob a relatoria de Barroso). A corte deverá analisar se todos os processos serão juntados.
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