Entenda a principal medida de arrecadação para 2024, que vai ao Senado

Câmara aprovou na sexta (15) MP 1.185 aumenta tributação de grandes empresas que possuem benefícios de ICMS

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São Paulo

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (15) a MP (medida provisória) que altera as regras de benefícios concedidos por meio do ICMS, numa vitória para o governo Lula (PT) –que tem pressa para aprovar a iniciativa na reta final do ano legislativo.

Atualmente, ela é a medida do Executivo pendente de aprovação no Congresso mais significativa para fechar as contas do Orçamento de 2024 e reduzir o déficit das contas públicas do próximo ano. Nas contas do Ministério da Fazenda, o texto original tinha potencial de gerar R$ 35 bilhões em receitas em 2024.

O texto-base foi aprovado por 335 votos favoráveis a 56 contrários, e os destaques foram rejeitados. Agora a MP segue para o Senado.

A MP foi editada em agosto deste ano pelo governo federal. O texto aumenta a tributação de grandes empresas que possuem benefícios fiscais de ICMS e precisa ser aprovado pelo Congresso ainda neste ano para valer a partir de 2024. Nesta quinta, uma comissão mista do Congresso, formada por deputados e senadores, aprovou o relatório da MP, com alterações que reduzem seu alcance.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, participam de coletiva de imprensa sobre o Orçamento de 2024 - Adriano Machado/REUTERS

Entenda a medida

Diversos estados brasileiros oferecem descontos na cobrança do ICMS (um tributo estadual) a empresas, em troca de investimentos.

Como pagam menos tributos, essas empresas acabam tendo um lucro maior do que teriam se pagassem as alíquotas cheias. Em princípio, teriam que recolher sobre esse lucro os tributos federais —os que interessam a Haddad, já que elevam a arrecadação e podem ajudar nas contas públicas.

O Ministério da Fazenda defende que, ao ampliar o lucro das empresas, os incentivos de ICMS devem ser incluídos na base de cálculo de IRPJ e CSLL, tributos federais sobre o lucro, e do PIS/Cofins sobre faturamento.

As empresas, no entanto, argumentam que não devem pagar tributos sobre a parte do lucro que vem do benefício fiscal no estado, pois isso reduziria o efeito do incentivo.

Para resolver essa questão, a MP determina que o governo federal pode tributar, a partir de 2024, o aumento de lucro gerado por incentivos fiscais de ICMS (imposto estadual) que não estejam ligados a investimentos. Ou seja, o governo pode cobrar seus tributos sobre incentivos que forem usados por exemplo na compra de insumos ou nos custos operacionais da empresa.

De acordo com a proposta do governo, quando o ganho estiver relacionado a investimentos, na forma de implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, as empresas terão direito a um crédito de 25%, para compensar apenas o pagamento do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).

Na prática, a alíquota do IRPJ, de 25%, ficaria anulada por esse crédito.

Para fazer o abatimento, será necessário pedir autorização prévia à Receita Federal. Hoje, a empresa faz a apuração dos tributos sem precisar de autorização para calcular o abatimento.

A norma também diz que só será permitido o uso do crédito depois que houver a conclusão do empreendimento.

O novo sistema permite computar as receitas declaradas até 31 de dezembro de 2028. Em 2029, o ICMS e alguns desses benefícios começam a ser reduzidos, como previsto na Reforma Tributária, até serem extintos a partir de 2033.

A MP trata de empresas tributadas pelo lucro real —em geral, aquelas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano.

A substituição de benefício fiscal por meio da exclusão de bases de cálculo de tributos federais por incentivo concedido mediante crédito fiscal está alinhada às regras da OCDE, segundo o governo. O modelo atual impede, por exemplo, a aplicação de um imposto mínimo global de 15%.

A proposta representa a formalização da vontade antiga do governo federal de diferenciar as subvenções para investimento e custeio, que haviam sido equiparadas por uma decisão do Congresso de 2017.

A MP também contorna uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a questão que poderia restringir os planos do governo de aumentar a arrecadação de Imposto de Renda e CSLL.

Ela revoga o artigo 30 da lei 12.973, na tentativa de esvaziar a aplicação de uma decisão do STJ deste ano que mantinha o benefício quando a empresa cumprisse os requisitos previstos nesse dispositivo (benefício gerado por uso de crédito presumido).

Para que o texto fosse aprovado, a equipe do ministro Fernando Haddad (Fazenda) também teve que fazer uma série de alterações na proposta original, na tentativa de destravar sua votação no Congresso, colocando dúvidas sobre as projeções originais de arrecadação.

O relatório aprovado é de autoria do deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). No começo da sessão, ele afirmou que não fez nenhuma mudança em seu parecer e que, portanto, o texto apresentado no colegiado na quarta (13) está mantido.

No parecer, o relator estendeu ao setor de comércio a possibilidade de geração de créditos fiscais em decorrência de investimentos. Ele também incorporou ao texto o conteúdo de projeto que corta benefícios tributários do JCP (juro sobre capital próprio, remuneração paga por empresas a acionistas), como ele havia indicado nos últimos dias.

Ele desidratou a proposta inicial da Fazenda, que previa R$ 10 bilhões de arrecadação com o texto original.

Conforme antecipado pela Folha, Farias aumentou em seu parecer para 80% o desconto máximo a ser dado às empresas em negociações de dívidas tributárias envolvendo o estoque não recolhido por elas nos últimos anos. A Fazenda havia proposto inicialmente um desconto de até 65%.

Ele também reduziu o prazo de ressarcimento do crédito fiscal pela Receita Federal não compensado de 48 meses para 24 meses.

O relator também incluiu em seu parecer dispositivos que alteram a lei sobre a tributação dos chamados fundos exclusivos, usados por super-ricos, e das offshores (empresas sediadas fora do país).

Segundo relatos de pessoas familiarizadas com a elaboração do relatório, essas mudanças foram acordadas com o governo federal.

Fontes afirmaram à reportagem que esses ajustes não foram feitos no momento em que a matéria foi discutida no Senado Federal para evitar que o texto voltasse à Câmara, já que o Executivo tinha pressa para aprovar a norma e sancioná-la.

Ficou acordado pelo governo com senadores naquele momento, então, que o tema seria incluído em outra proposta até o fim deste ano.

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