Saltar para o conte�do principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Mercado

Turno de 24 h por 24 h gera v�nculo de emprego

Nesse caso n�o � v�lido contrato de aut�nomo

COLABORA��O PARA A FOLHA

Na se��o de hoje, as perguntas dos leitores s�o respondidas por Ot�vio Pinto e Silva, s�cio da �rea trabalhista do escrit�rio Siqueira Castro Advogados.

Temos duas t�cnicas de enfermagem que trabalham 24 horas e folgam outras 24 h em casa. Elas podem ser aut�nomas ou abrir uma empresa de presta��o de servi�os individualmente? (C.M.B.G.)
Como h� trabalho em mais que dois dias por semana, recomenda-se registrar o empregado. Al�m disso, o fato de folgarem na pr�pria resid�ncia do contratante tamb�m induz � necessidade de registro. Nessse caso, n�o � poss�vel presta��o de servi�os como aut�nomas nem a abertura de empresa de presta��o de servi�os.

Trabalho fora e tenho uma dom�stica que dorme em casa. Pelo que li, ela vai ter que assinar caderno de ponto. Passo o dia fora de casa, como posso conferir os hor�rios? (M.N.)
Esse aspecto ainda provoca d�vidas. Para conferir os hor�rios, � poss�vel recorrer a um eventual controle paralelo mantido no condom�nio, por exemplo, para quem reside em pr�dio.
O problema � que isso n�o resolve a situa��o dos que moram em casas.

Cuidador de idosos que trabalha duas vezes por semana tem direito a receber vale-transporte? (I.M.M.)
A regulamenta��o nesse ponto n�o foi alterada pela nova lei. A jurisprud�ncia diz que n�o � obrigat�rio registrar funcion�rio que trabalhe duas vezes por semana, mas ainda n�o h� regra para isso.
Se ele for registrado como dom�stico, tem direito a vale-transporte, sendo facultado o desconto de at� 6% do valor do seu sal�rio. Do contr�rio, depende de negocia��o com o cuidador.

Veja outras respostas
folha.com/no1260107


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da p�gina