Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

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Demora do INSS custa R$ 15 mil em danos morais

Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região afirma que instituto não deu justificativa plausível para atraso

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A ineficiência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em conceder benefício previdenciário foi precificada pela Justiça. Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o INSS por ter demorado mais de três anos e meio para aposentar uma mulher idosa de São Paulo. A Previdência levou dois anos para apreciar um pedido de aposentadoria por idade na Junta de Recursos e, quando finalmente foi aceito, gastou-se mais um ano e meio para o pagamento ser implantado, o que somente ocorreu em razão de decisão judicial. O INSS foi condenado em R$ 15 mil, além dos valores devidos em atraso.

Fotografia colorida mostra fachada de prédio antigo com um letreiro metálico grande onde se lê INSS
Sede do INSS no viaduto Santa Ifigênia, no centro de São Paulo (SP) - Zanone Fraissat - 8.jan.2024/Folhapress

"A autarquia previdenciária não procedeu com a eficiência que se espera de um órgão público, privando a autora, por tempo considerável, de uma verba de natureza alimentar que já lhe havia sido assegurada judicialmente", fundamentou a desembargadora federal Consuelo Yatsuda Moramizato Yoshida, da terceira turma do TRF da 3ª Região. De acordo com Yatsuda, está suficientemente demonstrada "a desídia da autarquia previdenciária que deixou de implantar benefício concedido administrativo, sem apresentar qualquer justificativa plausível para tanto".

Em sua defesa, o Instituto justificou que a implementação do INSS digital, plataforma eletrônica de requerimento de beneficio por canais remotos em período integral, "proporcionou aos cidadãos o direito de petição de forma irrestrita, ocasionando o elevado aumento de requerimentos administrativos".

Além de ponderar que os canais digitais geram mais trabalho para os servidores, a autarquia sustentou "que os recursos públicos são finitos e a Administração precisa eleger prioridades de atuação". Ora, o INSS foi criado justamente para prover a proteção social dos segurados, principalmente no caso em questão que se tratava de uma senhora idosa. Se isso não é prioridade de atuação, e principal finalidade da autarquia, qual a tarefa que seria mais importante que esta?

Apesar de existir norma que regula os prazos de concessão de aposentadoria, que neste caso é de 30 dias para resposta de concessão de benefício, o INSS tem descumprido em larga escala aquilo que é fixado por lei federal.

No caso submetido ao Judiciário, uma trabalhadora de São Paulo deu entrada na aposentadoria por idade em maio de 2019, tendo o INSS negado cinco meses depois. Com a negativa, o processo administrativo foi levado à Junta de Recursos e gastou quase dois anos para apreciar o pedido, com a concessão do benefício. O problema é que a partir daí esqueceram de implantar o pagamento, embora o aplicativo Meu INSS sinalizasse para que a segurada esperasse o status de "Aguardar análise na fila".

No julgamento do processo 5004039-76.2022.4.03.6106, ficou definido que a trabalhadora não precisa provar abalo psicológico específico com essa demora. "A simples privação de verba de caráter alimentar, devida em favor de pessoa hipossuficiente, configura situação típica de dano moral in re ipsa, nos quais a mera comprovação fática do acontecimento gera uma violação presumida, capaz de ensejar indenização".

A ineficiência do INSS tem causado retardo significativo aos segurados que precisam se aposentar, além de gerar o assoberbamento de demandas previdenciárias no Judiciário. Pelo menos neste caso, a aposentada será ressarcida do tanto de aborrecimento que enfrentou por causa dessa desorganização do instituto.

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