Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Descrição de chapéu Folhajus

Justiça mantém multa de R$ 8,6 mi a Oi por propaganda enganosa na Globo

Empresa foi notificada por induzir consumidor ao erro com a frase "internet o tempo todo, em todo lugar"; OUTRO LADO: defesa alega liberdade criativa da publicidade

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A Justiça paulista rejeitou um pedido da operadora Oi para anular uma multa de R$ 8,6 milhões aplicada à empresa pelo Procon-SP em razão de uma propaganda considerada enganosa, exibida no intervalo do Jornal Nacional, da Globo, em 2013.

Na peça publicitária, estrelada pelo ator Gabriel Braga Nunes, a empresa afirmou que o cliente da Oi tem internet "o tempo todo, em todo lugar".

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Maior concessionária de telefonia, a operadora está em recuperação judicial há mais de um ano com uma dívida de R$ 44,3 bilhões. - Ricardo Borges/Folhapress

Notificada à época pelo Procon, a Oi enviou seu mapa de atuação segundo o qual, no entanto, a cobertura de serviço de internet era limitada a determinados municípios, e não "o tempo todo, em todo o lugar".

Na ação aberta contra a fundação, a Oi disse que a propaganda não teve a intenção de ludibriar o consumidor ou induzi-lo a erro.

Disse que a frase não poderia ser retirada de seu contexto.

Segundo a empresa, a propaganda era clara ao informar que "a Oi Móvel possibilitava o fornecimento de internet 3G aos consumidores sem que fosse necessário, para tanto, um lugar fixo, mas sendo-lhe possível o acesso em movimento, em qualquer lugar, em qualquer espaço: restaurante, shopping, café etc".

"A mensagem básica é que o cliente poderia ter acesso remoto à internet, mesmo longe de casa. Essa era a essência do serviço que foi divulgado", afirmou à Justiça. "A criatividade publicitária, inerente ao marketing, não poderia ser confundida com qualquer tentativa de iludir o consumidor."

O Procon disse à Justiça que não faz sentido a alegação da empresa de que o objetivo da propaganda era indicar a mobilidade do serviço de internet, uma vez que a mobilidade é característica intrínseca de um serviço de internet móvel, cuja utilização se dá por meio de um aparelho celular.

"A mensagem publicitária, assim, é suficientemente clara no sentido de indicar que, com o serviço de internet da Oi, os consumidores poderiam utilizá-lo em qualquer lugar em que estivessem, sem qualquer limitação", declarou o Procon no processo. Com isso, afirmou, "fica patente a indução do consumidor a erro".

A juíza Maricy Maraldi concordou com a argumentação da fundação. Segundo a decisão, ficou evidente a tentativa da empresa de induzir o consumidor a erro.

A Oi, que atualmente está em processo de recuperação judicial em razão de dívidas calculadas em R$ 44,3 bilhões, ainda pode recorrer.

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