Mônica Bergamo

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Descrição de chapéu Folhajus

Vereador Celso Giannazi é condenado a pagar R$ 7.000 para juiz do caso Mari Ferrer

Parlamentar diz que vai recorrer; magistrado que proferiu decisão é o mesmo que negou pedido de indenização contra Tatá Werneck em processo semelhante

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A Justiça de Santa Catarina condenou o vereador de São Paulo Celso Giannazi (PSOL) a indenizar em R$ 7.000 o juiz do caso da influenciadora digital Mariana Ferrer. À coluna, o parlamentar diz que vai recorrer da decisão.

Como mostrou a Folha, o magistrado Rudson Marcos processou mais de 160 pessoas por terem usado nas redes sociais a hashtag #estuproculposo ou citado a expressão em referência ao julgamento de Ferrer, conduzido por ele.

Um homem está parado em frente a uma parede vermelha. Ele veste uma camisa azul clara
O vereador Celso Giannazi - Ronny Santos -11.out.2023/Folhapress

Além de Giannazi, também foram acionados judicialmente famosos como Angélica, Ana Hickmann, Marcos Mion, Tatá Werneck, Ana Beatriz Nogueira e Felipe Neto e políticos como o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).

Em 2018, Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro em um clube de luxo em Florianópolis. Em 2020, Aranha foi absolvido por Rudson Marcos, então na 3ª Vara Criminal de Florianópolis.

A expressão "estupro culposo", que viralizou nas redes sociais, estava relacionada a argumentos usados pelo promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira.

Em sua colocação, o promotor disse que não teria havido dolo (intenção) do acusado, porque não haveria como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estaria em condições de consentir a relação. "Como não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico", escreveu Carriço em sua argumentação, dando origem à viralização do termo estupro culposo.

Uma reportagem do Intercept Brasil divulgou imagens da audiência de instrução de 2020 em que Ferrer foi humilhada pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, defensor de Aranha. O veículo usou a expressão "estupro culposo", entre aspas, para se referir à tese da Promotoria —o termo não foi utilizado no processo.

No mesmo dia, o site incluiu uma nota aos leitores em que esclarecia que a expressão foi usada "para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo".

Em março, os pedidos de indenização por danos morais feitos pelo magistrado contra Tatá e Ana Beatriz foram negados pelo juiz Luiz Carlos Broering, do 1º Juizado Especial Cível de Florianópolis.

Na decisão da ação contra Tatá, o magistrado pontuou que a atriz não fez menções diretas a Rudson Marcos e se limitou a "atestar o óbvio: que inexiste 'estupro culposo'". Na publicação da humorista, ela questionava o termo. "ESTUPRO CULPOSO? Jura? As pessoas vão permitir que uma mulher seja atacada como foi, estuprada e ainda inventem um termo que nem existe pra defender o estuprador?", indagava.

O mesmo juiz teve entendimento diferente na ação movida por Rudson contra o vereador Celso Giannazi, e o condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 7.000 —o magistrado pedia R$ 15 mil.

Em sua defesa, o parlamentar disse que não teve a intenção de difamar o juiz e apenas reproduziu em postagem em suas redes sociais algo escrito em matéria jornalística de terceiro. Afirmou também que não mencionou o nome de Rudson Marcos e que seria impossível alguém identificá-lo apenas pela leitura do texto. Citou ainda que o caso é complexo e que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chegou a aplicar uma advertência ao magistrado por conta de sua conduta no caso.

Na sua decisão, porém, Broering afirma que a manifestação de Giannazi "não se trata
apenas de reprodução de algo que já estava escrito, mas, sim, crítica realizada diretamente ao autor". Ele ainda afirma que o vereador propagou uma notícia falsa, uma vez que o termo "estupro culposo" não foi usado por Rudson Marcos na sentença.

Na publicação questionada, Giannazi escreve que "para salvar a pele de um homem branco e rico, um juiz de Florianópolis alegou que ele teria estuprado uma mulher de forma culposa’. Ou seja, sem a intenção de estuprar!"

"Além de repugnante, a sentença é totalmente ilegal. Afinal, não há estupro culposo. Isso não está previsto na lei! Estupro é crime hediondo. Isso sim está na lei", escreveu o vereador.

"Não há dúvidas de que a alegação de que o autor teria absolvido alguém supostamente culpado de um crime odioso apenas para satisfazer interesse pessoal, baseado em racismo e elitismo, é altamente ofensiva e apta a causar os danos morais alegados", afirma o juiz.

Broering diz ainda que o vereador citou a cidade de Florianópolis, onde ocorreu o julgamento, "bem como forneceu todas as informações necessárias para que qualquer leitor, tendo em vista a repercussão daquele caso, soubesse de qual magistrado se estava falando."

Para o juiz, Giannazi extrapolou os limites ao direito à liberdade de expressão, "pois de forma inequívoca ofendeu a honra do demandante [Rudson Marcos] ao atacar sua conduta e imputou a ele o emprego de fundamentação que jamais constou na sentença".

Nos processos contra artistas, políticos e influenciadores, o juiz Rudson Marcos alega que o uso da expressão "estupro culposo" causou danos a sua imagem, honra e carreira, e afirma ter sido vítima de ameaças de morte.

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

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