Marcia Dessen

Planejadora financeira CFP (“Certified Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro”.

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Descrição de chapéu Folhainvest

Não é assim que se faz

Ao investidor, e não ao agente comercial, compete responder ao questionário API

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Se você investe em aplicações financeiras além dos tradicionais depósitos bancários, já se deparou com a solicitação de preencher um questionário para identificar seu perfil de investidor. O procedimento é denominado de suitability, etapa que as instituições financeiras devem cumprir obrigatoriamente antes de oferecer valores mobiliários aos investidores.

O formulário é denominado de API (Análise de Perfil do Investidor). Algumas instituições adotam um jeitinho de simplificar o trabalho do investidor, orientado a responder letra C em todas as perguntas, resultando em um perfil moderado que permite a oferta livre de diversas categorias de produtos de investimento. 

O perfil diagnosticado não reflete o verdadeiro nível de tolerância a risco do investidor, mas favorece, e muito, o trabalho da instituição financeira, autorizada a ofertar produtos de maior risco.

Não é assim que se faz. Ao investidor compete responder ao questionário, sem nenhuma influência ou sugestão do vendedor, resultando no real perfil do investidor, que poderá restringir a oferta de produtos no caso dos perfis conservadores.

A responsabilidade não é apenas da instituição. O investidor que aceita esse caminho responde solidariamente por um procedimento falso que protege exclusivamente a parte mais forte, o intermediário vendedor.

Mas, afinal, que perguntas são essas e para que elas servem? A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) determina que sejam suficientes para saber se: 1) o produto, serviço ou operação é adequado aos objetivos de investimento do cliente; 2) a situação financeira do cliente é compatível com a oferta; e 3) o cliente possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação.

Ainda de acordo com a CVM, a instituição deve analisar, no mínimo: I) o período em que o cliente deseja manter o investimento; II) as preferências declaradas do cliente quanto à assunção de riscos; e III) as finalidades do investimento.

Para definir a tolerância a riscos, é preciso analisar, no mínimo: o valor das receitas regulares declaradas pelo cliente; o valor e os ativos que compõem o patrimônio do cliente; e a necessidade futura de recursos declarada pelo cliente.

Quanto à finalidade do investimento, a instituição ou intermediário deve analisar, no mínimo: a) os tipos de produtos, serviços e operações com os quais o cliente tem familiaridade; b) a natureza, o volume e a frequência das operações já realizadas pelo cliente no mercado de valores mobiliários, bem como o período em que tais operações foram realizadas; e c) a formação acadêmica e a experiência profissional do cliente.

Então, fique atento! O procedimento é feito para proteger você, investidor. O preenchimento mediante adoção de uma alternativa aleatória que não reflete a sua realidade, ou a recusa em responder ao questionário, inverte a lógica do processo e passa a proteger a instituição.

Você estará assumindo os riscos de livre e espontânea vontade, perdendo o direito de acionar judicialmente a instituição, se houver arrependimento da decisão tomada.

Faça a coisa certa, caso contrário, será conivente com uma possível oferta de produtos desalinhada aos seus objetivos de investimento e nível de tolerância a risco.

Se o procedimento não for aplicado, questione, ele faz parte do processo e foi criado para proteger o investidor.

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