Que imposto é esse

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Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo
Descrição de chapéu Reforma tributária

Reforma tributária: Auditores pedem gratificação para atuar no Comitê Gestor

Entidades também pedem prazo de 24 meses para cobrar dívidas

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Nivaldo Souza
Brasília

Em audiência do grupo de trabalho da Câmara dedicado ao projeto de regulamentação do Comitê Gestor do IBS (PLP 108/2024), entidades representativas de auditores fiscais municipais, distritais, estaduais e federais defenderam mudanças no texto elaborado pelo Ministério da Fazenda, que prevê a cessão de profissionais dos Fiscos locais ao órgão sem obrigação de bonificação salarial.

O artigo 11 do projeto define como atribuição do Conselho Superior do órgão, responsável pela divisão da arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) entre prefeituras e governo estaduais, "dispor sobre vantagens remuneratórias ou indenizatórias aos membros do Conselho Superior e aos servidores de carreira cedidos". Os representantes dos Fiscos locais desejam que os deputados alterem o projeto para definir a gratificação como obrigatória.

O presidente da Anafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal), Cássio Pereira dos Santos, criticou o projeto por deixar em aberto o emprego de servidores sem contrapartida financeira por atuar em um órgão com envergadura nacional.

Santos disse que a atividade pode ser exercida por décadas no comitê, durante a transição para o novo modelo previsto na reforma tributária.

"Não há que se falar que o auditor de determinado município ou estado esteja atuando [no Comitê] apenas no interesse do seu município ou estado. Me parece necessário que tenha ali uma gratificação para esse agente que está exercendo uma função de âmbito nacional e não mais municipal ou estadual", defendeu.

Tempo para cobrar

Já os presidentes da Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) e do Sindifisco Nacional (sindicato dos auditores da Receita Federal) defenderam a ampliação de 180 dias para 24 meses no prazo para judicializar a execução de impostos em atraso. "O prazo de dois anos proposto é importante para esgotar os meios de cobrança administrativa", disse Francelino Valença Jr, da Fenafisco.

O diretor de assuntos técnicos da Unafisco Nacional, George Lima de Souza, apresentou um raio-x das dívidas públicas. O país registrou R$ 4,7 trilhões em estoque de crédito tributário e da dívida ativa em 2022. O tempo médio dos processos administrativos tem sido de 15 anos e 9 meses, ao final dos quais muitos contribuintes podem ter falecido, o que dificulta a cobrança sobre herdeiros.

Isso explicaria a necessidade de um prazo menor definido na lei para a cobrança administrativa antes da execução judicial. Mas como espaço para não prejudicar o contribuinte que atrasou o pagamento de impostos por motivos específicos, o que não seria possível em 180 dias. "Nosso foco é a aceleração do crédito para promover a liberação de recursos para as políticas públicas", disse.

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