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Descrição de chapéu Folhajus STF LGBTQIA+

Cármen Lúcia dá cinco dias para Novo Gama (GO) explicar lei que proíbe pessoas trans de usar banheiro

Ministra ficou vencida em julgamento da semana passada em que corte decidiu não julgar o tema

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A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal) pediu que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal do Novo Gama (GO) expliquem a lei municipal que proíbe o uso de banheiros e vestiários de escolas e órgãos públicos por pessoas trans.

O pedido de informações é um ato comum na tramitação dos processos. No entanto, o despacho é da última sexta-feira (7), dia seguinte ao que a corte decidiu não julgar o caso do uso de banheiros por pessoas trans.

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Na ocasião, o colegiado discutiu questões processuais e entendeu que o caso em questão não aborda tema constitucional. Portanto, por 8 votos contra 3, a corte concluiu que não cabe ao Supremo julgá-lo.

Cármen deu um dos três votos vencidos. Para ela, era possível definir a questão. Ela ainda afirmou que relata uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), um dos tipos de ações que o plenário considera adequada para tratar a questão, de tema semelhante.

Ela lembrou que a corte já havia declarado que a ação tinha repercussão geral. Assim, já havia se manifestado quanto à presença de matéria constitucional no recurso. "Apenas para dar notícia, sou relatora de uma ADPF em curso sobre a matéria", disse. O presidente e relator do caso em votação, ministro Luís Roberto Barroso, respondeu: "Vai voltar", e Cármen confirmou.

A ação foi apresentada pela Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) em 29 de maio. A entidade argumenta que impedir mulheres trans de usarem banheiros femininos configura "verdadeira desumanização transfóbica".

A associação alega violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da regra constitucional que veda todas as formas de racismo e lembra que o STF reconheceu a homotransfobia como crime de racismo.

A lei municipal dispõe que: "Fica determinada a distinção entre sexos: masculino e feminino, para uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero no Município de Novo Gama-GO".

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Ministra Cármen Lúcia, durante sessão plenária do STF - Nelson Jr. - 7.abr.2024/STF

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