Direitos das crianças não podem servir ao preconceito
Entrar em contato com realidades plurais e inclusivas é vital para a infância
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O projeto de lei 504/2020, que tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e prevê a proibição de publicidade com alusões a “preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionado a crianças”, é mais um capítulo do uso dos direitos de crianças e adolescentes como um trampolim para a promoção do preconceito e de valores antidemocráticos.
A proposta da deputada Marta Costa (PSD-SP) guarda semelhança com alguns processos da história recente do país, tais como as iniciativas que visam combater a “doutrinação” no currículo escolar, mas, na prática, impedem o acesso dos estudantes ao pensamento crítico.
Na justificativa da matéria, há a pretensa ideia de “impedir desconfortos sociais”. A real motivação, porém, é proibir que crianças tenham acesso a conteúdos em que a diversidade da sociedade esteja retratada.
Ainda que tenha sido retirado de pauta na Alesp, o projeto inspirou iniciativas similares no Ceará, no Espírito Santo e em Pernambuco.
Para estancar tais investidas, é preciso separar o joio do trigo.
Há 15 anos o Instituto Alana promove a discussão sobre o consumismo infantil e entende que este fenômeno tem como um dos seus pilares a publicidade infantil.
Está fundamentada na literatura acadêmica uma correlação do excesso de exposição à publicidade infantil com diversos efeitos negativos para toda a sociedade, pois fomenta um materialismo excessivo e um consumo por impulso.
Sob o aspecto jurídico, a publicidade que se dirige ao público infantil é abusiva e, portanto, ilegal, de acordo com uma leitura combinada da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código de Defesa do Consumidor.
Há inúmeros projetos de lei que visam detalhar essa proibição já prevista, com foco no direcionamento de publicidade ao público infantil. Assim, há uma diferença fundamental entre as propostas de regulação da publicidade infantil e proposições como a que tramita na Alesp.
A discussão sobre a publicidade infantil refere-se ao caráter da mensagem, não ao conteúdo. Se é uma mensagem de caráter comercial, não deve ser direcionada ao público infantil. Se é uma mensagem de caráter educativo ou informativo, ela pode ser direcionada ao público infantil. Neste caso, quanto mais diversos os conteúdos e as pessoas neles representadas, melhor para a criança.
Há duas décadas existe uma discussão sobre os impactos da publicidade infantil no desenvolvimento biopsicossocial da criança, com diferentes opiniões, mas todas elas inseridas no contexto democrático.
Já as propostas que invisibilizam a população LGBTQIA+, seja na publicidade ou em qualquer mídia, não encontram respaldo em nossa ordem constitucional.
Para um desenvolvimento livre de violência e preconceito, crianças precisam aprender sobre respeito e diversidade desde a infância. Entrar em contato com realidades plurais e inclusivas é vital para as crianças e para a democracia
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