Justiça autoriza Oxitec a comercializar mosquito transgênico
Decisão suspendeu processo que tramitava na Agência de Vigilância Sanitária
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Uma decisão liminar da Justiça Federal em Brasília autorizou a comercialização de um mosquito transgênico produzido pela Oxitec, empresa de origem britânica. A companhia entrou com a ação em janeiro deste ano.
Em 2014, a Oxitec obteve licença da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, órgão responsável por verificar a segurança de novas biotecnologias no Brasil). O órgão aprovou a liberação dos seus insetos no ambiente, em larga escala (comercial), declarando a inexistência de perigo para a saúde humana, animal ou ambiental. Desde aquele mesmo ano, a empresa aguarda registro comercial da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para vender os mosquitos que combatem as doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.
Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª vara, suspendeu o trâmite dos processos administrativos existentes no âmbito da Anvisa que tratam da regulação e liberação comercial do mosquito transgênico OX513A, produzido pela Oxitec.
Os insetos geneticamente modificados fabricados pela empresa são todos machos e têm um gene que faz sua descendência morrer antes de atingir a fase adulta. Assim, ao copularem com as fêmeas selvagens, eles tornam a prole inviável.
No despacho do dia 22 de março, o juiz levou em consideração o aval concedido ao inseto modificado pela CTNbio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança). “Assim”, escreve Renato Borelli, “não havendo riscos à saúde humana ou ao meio ambiente quando comparado à mesma espécie não geneticamente modificada, o órgão de registro e fiscalização [Anvisa] (…) deveria ter observado a decisão técnica da CTNbio e promovido o registro do produto”.
Para Borelli, a documentação trazida aos autos ‘dá conta de processo administrativo que se desenrola desde 2014 e que discutiu até o momento, basicamente, a competência da Anvisa para análise do feito’.
ANVISA
Para Jarbas Barbosa, diretor-presidente da Anvisa, a decisão judicial é equivocada. “A Anvisa não pode dar um registro baseada na avaliação de qualquer outro órgão, mas somente a partir de sua própria avaliação."
Segundo ele, os parâmetros analisados pela agência de vigilância sanitária são diferentes dos analisados pela CTNbio.
“Na Anvisa nós vamos olhar fundamentalmente se o mosquito transgênico é seguro e eficaz para ser usado em saúde pública no controle dos vetores da dengue, zika e chikungunya. A CTNBio analisou outra coisa, se o inseto modificado traria riscos à biosegurança etc.”
Segundo Barbosa, a agência irá recorrer da decisão.
A reportagem questionou a Oxitec sobre quais são as consequências da decisão para os negócios da empresa e se a decisão permite que a empresa venda os mosquitos a prefeituras interessadas na estratégia.
Em nota, a empresa disse apenas que segue a legislação em todos os países onde se estabelece, agindo em conformidade com os parâmetros legais em vigor e que desde abril de 2014 possui autorização da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) --órgão responsável pela regulamentação de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) no Brasil-- para liberação da linhagem OX513A em todo o território.
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