PJe nos Tribunais Regionais

Comitês Gestores Regionais do PJe na JT

Os Comitês Gestores Regionais do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho estão instalados em todos os Tribunais Regionais do Trabalho, conforme a Resolução nº 136/CSJT, de 25 de abril de 2014.

Entre as atribuições desses comitês, estão a de administrar a estrutura, a implementação e o funcionamento do sistema, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional; avaliar as necessidades de manutenção corretiva e evolutiva do sistema e encaminhá-las ao Comitê Gestor Nacional; organizar a estrutura de atendimento às demandas dos usuários internos e externos; e gerenciar o plano de ação regional para a implantação do PJe da JT.

Conforme dispõe o artigo 44 da Resolução nº 136/CSJT, a estrutura mínima de cada Comitê Gestor Regional é formada por um Desembargador, que coordena o comitê; um Juiz do Trabalho, preferencialmente titular de Vara do Trabalho; dois servidores da área judiciária, compreendendo cada grau de jurisdição; um servidor da área de tecnologia da informação e comunicação; um advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, da Secção respectiva, ou pelo Conselho Federal em caso de atuação em mais de um Estado; e um membro do Ministério Público do Trabalho, indicado pela Procuradoria Regional do Trabalho.

Consoante os termos do § 3º do art. 44, da Resolução nº 136/CSJT, "os Presidentes dos Regionais encaminharão à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho cópias dos atos de constituição de seus respectivos Comitês Regionais, informando, inclusive, sobre eventuais alterações em suas composições".

 

PJe-JT nos Tribunais Regionis


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