o Oi Place foi descontinuado

O marketplace da Oi encerrou suas atividades no dia 5 de julho de 2024.

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encerramento do Oi Place

o que você precisa saber

Agradecemos a todos os clientes e vendedores que fizeram parte do Oi Place.

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Informações

Oi S/A, em recuperação judicial, concessionária do serviço telefônico fixo comutado (STFC) na modalidade local, autorizatária do STFC na modalidade longa distância nacional (LDN) e autorizatária do serviço de comunicação multimídia (SCM), com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, Rua do Lavradio, nº 71, 2º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP: 22.280-004, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0001-43, doravante denominada “Oi”; e a Oi Móvel S/A, em recuperação judicial, autorizatária dos serviços móvel pessoal (SMP), com sede em Brasília no Distrito Federal, Setor Comercial Norte, Quadra 03, Bl. A - Ed. Estação Telefônica - Térreo - Parte 2 - Brasília/DF, CEP: 70.713-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.423.963/0001-11, doravante denominada “Oi Móvel”.

Comunicado: A Justiça, na ação civil pública nº0005577-77.2006.4.02.5101, entendeu ilegal a cobrança de juros de um por cento em período menor que mensal, e obrigou a Oi S.A. em Recuperação Judicial a ressarcir os clientes abrangidos entre 31/3/01 até a interrupção da cobrança. Leia aqui a sentença, que também pode ser lida no site www.jfrj.jus.br

Comunicado: De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações 9.472, todo aparelho celular em uso no Brasil deve ser certificado ou ter sua certificação aceita pela Anatel. O projeto Celular Legal foi criado para inibir a comercialização de produtos irregulares utilizados nas redes das operadoras celulares. Como consequência, conscientizar a população para que utilizem apenas celulares em conformidade com a legislação brasileira. Para saber a situação do seu celular,consulte aqui.

Comunicado: A OI S.A. e OI MÓVEL S.A., Em Recuperação Judicial, em cumprimento ao item VIII, do Despacho Decisório n.º 175/2018/SEI/CPRP/SCP, proferido pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL nos autos do Processo 53500.013107/2015-38, vêm a público, substitutivamente à Empresa de Transit do Brasil S.A., notificar aos usuários desta que, a partir do dia 08/04/2020, as chamadas que envolvam a rede da Telemar Norte Leste S.A., da Oi S.A. e da Oi Móvel S.A. estão temporariamente suspensas por motivos de ordem regulatória e serão restabelecidas tão logo sejam dirimidos os problemas identificados.

Comunicado: A Oi S.A - Em Recuperação Judicial e a Oi Móvel S.A - Em Recuperação Judicial, em cumprimento ao art. 26, §4º, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, vem a público, notificar aos usuários da Surf Telecom S.A. que, a partir do dia 26/12/2021, as chamadas originadas na sua rede e destinadas à rede da OI S.A. e OI Móvel S.A estão temporariamente suspensas por motivos de ordem regulatória e serão restabelecidas tão logo sejam dirimidos os problemas identificados.

Comunicado: Em cumprimento à Lei Nº 5357, de 29 de dezembro de 2020 no Estado do Amazonas. Acesse os sites do Procon-AM, da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e do Conselho de Defesa do Consumidor.

Comunicado: A Oi informa que as ofertas de telefonia fixa e banda larga na tecnologia ADSL (cobre) e TV DTH (satélite) vencidas em todo o território nacional, conforme previsto em seus respectivos regulamentos, serão alteradas no prazo mínimo de 30 dias. É importante salientar que todos os clientes impactados usufruíram dos benefícios de suas respectivas ofertas por no mínimo 12 meses, conforme previsão contratual. As ofertas que terão seus preços