Secretaria de Estratégias e Redes
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Departamento de Pesquisa e Análise
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O Departamento de Monitoramento e Pesquisas (DMPQ) da Secretaria de Análise, Estratégia e Articulação (SEART) conta, em sua estrutura organizacional, com:
- Coordenação-Geral de Monitoramento (CGM)
- Coordenação-Geral de Pesquisa (CGPQ)
A(o) Departamento de Pesquisa e Análise compete:I. aplicar pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições da Secretaria de Comunicação Social no âmbito do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom);
II. executar pesquisas de avaliação e estratégias de monitoramento digital de ações de comunicação realizadas pela Secretaria de Comunicação Social no âmbito do Sicom;
III. aplicar pesquisas e ações de monitoramento digital sobre o impacto e a percepção da sociedade em relação às políticas, aos programas e às ações do Poder Executivo federal;
IV. avaliar a percepção da sociedade sobre a atuação, os temas e os perfis do Poder Executivo federal;
V. acompanhar os resultados de pesquisas externas de interesse do Poder Executivo federal;
VI. gerenciar o relacionamento da Secretaria de Comunicação Social com empresas prestadoras de serviço, no âmbito da Secretaria de Análise, Estratégia e Articulação; e
VII. realizar a gestão dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios
Anexo do Ministério das Comunicações
Bloco R, 3º andar, Ala Leste, Sala 324
Brasília (DF) — CEP 70.044-902» Funcionamento: de segunda a sexta, das 8h às 20h.
» Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
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Departamento de Canais Digitais
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O Departamento de Canais Digitais (DECADI) da Secretaria de Comunicação Institucional (SECOI) conta, em sua estrutura organizacional, com:
- Coordenação-Geral de Conteúdo (CGCON)
- Coordenação-Geral de Canais Digitais (CGCD)
A(o) Departamento de Canais Digitais compete:I. implementar políticas e diretrizes de comunicação digital para o Poder Executivo federal;
II. gerenciar os canais de comunicação digital, mantidos pela Secretaria de Comunicação Social;
III. coordenar o planejamento, a produção, a edição e a publicação de conteúdo para canais de comunicação digital nos portais e nas redes mantidas pela Secretaria de Comunicação Social e acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de seu interesse no âmbito do SICOM, exceto os canais digitais destinados a público-alvo estrangeiro;
IV. supervisionar as condições de funcionamento dos canais de comunicação digital mantidos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM;
V. acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de interesse da Secretaria de Comunicação Social no âmbito do SICOM;
VI. articular com os órgãos e as entidades da administração pública federal a gestão e a manutenção de conteúdos disponibilizados nos canais da administração pública federal direta;
VII. promover e realizar parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas para aprimoramento dos canais de comunicação digital mantidos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM;
VIII. coordenar a consolidação de sítios e portais eletrônicos governamentais;
IX. acompanhar a criação de novos endereços eletrônicos no âmbito do Poder Executivo federal relacionados com as políticas e os programas do Poder Executivo federal em parceria com órgãos competentes;
X. planejar e orientar o desenvolvimento de novas plataformas e soluções de comunicação digital;
XI. disciplinar a implantação e a gestão do padrão digital de governo, dos sítios e portais eletrônicos e das redes sociais dos órgãos e das entidades do Poder Executivo federal, nos termos do disposto nos incisos X e XI do caput do art. 6º do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008;
XII. coordenar a execução dos contratos de comunicação digital;
XIII. orientar e supervisionar o uso das marcas, das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal nos canais de comunicação digital mantidos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM, exceto os canais digitais destinados a público-alvo estrangeiro;
XIV. estabelecer formas de interação com o cidadão por meio dos canais de comunicação digital mantidos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM, exceto os canais digitais destinadas a público-alvo estrangeiro;
XV. promover o alinhamento das estratégias de informação nos canais de comunicação digital por meio da articulação com os órgãos da administração pública federal; e
XVI. avaliar novas estratégias tecnológicas e novos meios para divulgação e comunicação nos canais digitais da Secretaria de Comunicação Social.
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