O Índice de Gestão Descentralizada (IGD) é um indicador que mede os resultados da gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único obtidos em um mês. Ele representa uma estratégia inovadora para medir o desempenho de cada município, estimular resultados cada vez mais qualitativos e também compor a base de cálculo de recursos a serem transferidos aos municípios. Assim, ele associa a gestão por resultados aos recursos financeiros a serem transferidos para estados e municípios, que devem ser utilizados para melhoria da gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. A finalidade dessa regra é melhorar a qualidade dos serviços prestados às famílias beneficiárias. Cada vez que se desenvolvem ações integradas do Programa e do Cadastro, os estados e municípios alcançam IGD mais elevado.
O cálculo do IGD é composto por 4 fatores: 1) taxa de atualização cadastral e taxas de acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação; 2) adesão ao Sistema Único de Assistência Social (Suas); 3) prestação de contas; e 4) parecer das contas do uso dos recursos.
O repasse dos recursos é feito ao fundo municipal ou estadual de assistência social. Quem realiza a prestação de contas é o gestor local do fundo e quem avalia as contas, é o Conselho de Assistência Social.
O índice pode melhorar com a atualização dos dados da gestão no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF) e com o acompanhamento das famílias em fase de suspensão na repercussão de condicionalidades.
Fatores que compõem o IGD e o cálculo do IGD-M
O IGD-M é calculado, aplicando a fórmula: IGD-M = FatorI x FatorII x FatorIII x FatorIV.
Fator I: É o ‘Fator de Operação’ que, corresponde à média aritmética simples das seguintes variáveis:
a) TAC - Taxa de Atualização Cadastral, calculada pela divisão do total de cadastros válidos de famílias com renda per capita até meio salário mínimo atualizados nos últimos dois anos no Cadastro Único do município, pelo total de cadastros de famílias com renda per capita até meio salário mínimo no Cadastro Único no município; e
b) Do resultado do acompanhamento de condicionalidades do programa Bolsa Família, composto pela média aritmética simples das Taxas de:
- TAFE - Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar, calculada pela divisão do somatório do número de crianças e adolescentes pertencentes às famílias beneficiárias do PBF com perfil educação no município e com informações de frequência escolar, pelo número total de crianças e adolescentes pertencentes a famílias beneficiárias do PBF com perfil educação no município; e
- TAAS - Taxa de Acompanhamento da Agenda de Saúde, calculada pela divisão do público com perfil saúde no município e com informações de acompanhamento de condicionalidade de saúde, pelo número total do público com perfil saúde no município;
Fator II: É o Fator de adesão ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que expressa se o município aderiu ao SUAS, de acordo com a Norma Operacional Básica (NOB/SUAS);
Fator III: È o Fator de informação da apresentação da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M, que indica se o gestor do FMAS lançou no sistema informatizado do MDS (SuasWeb) a comprovação de gastos ao CMAS; e
Fator IV: È o Fator de informação da aprovação total da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M pelo CMAS, que indica se o referido Conselho registrou no SuasWeb a aprovação integral das contas apresentadas pelo gestor do FMAS.
Como os recursos do IGD podem ser utilizados
Os recursos calculados com base no IGD-M são provenientes de resultados alcançados na gestão do PBF e do Cadastro Único. Então, os municípios e o DF exercem sua autonomia para decidirem em quais ações devem aplicá-los.
O recurso do IGD-M contribui, portanto, para que os municípios busquem, de forma continuada, executar ações com qualidade e eficiência para aprimorar a Gestão do PBF e do Cadastro Único, como por exemplo:
a) Aquisição de mobiliário, equipamentos de informática e demais materiais;
b) Capacitação e eventos;
c) Elaboração de estudos e pesquisas;
d) Melhoria no ambiente de trabalho e instalações na gestão;
e) Aquisição ou locação de veículos;
f) Divulgação e comunicação de campanhas;
g) Soluções para melhorar ao atendimento às famílias;
h) Contratação de pessoal: aqui é necessária muita atenção porque o repasse dos recursos provenientes do IGD não é permanente. O município deve cumprir uma série de requisitos para receber, e a descontinuidade no seu recebimento pode comprometer o pagamento de despesas fixas.
Para a realização dessas ações, e outras que a gestão local julgar importante, é necessário realizar um planejamento conjunto com todas as áreas envolvidas no PBF e no Cadastro para estabelecer as prioridades, avaliar o recurso disponível e colocar em prática as atividades.
Tabela resumo do IGD BRASIL – Referente ao Mês de Dezembro/2022
Localidade | Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar (TAFE) | Taxa de Acompanhamento da Agenda de Saúde (TAAS) | Taxa de Atualização Cadastral (TAC) | Índice de Gestão Descentralizada (IGD-PAB) | Valor repassado no mês | Saldo IGD-PAB disponível |
BRASIL | 0,72 | 0,79 | 0,81 | IGD-M: 0,76 | R$ 47.756.008,94 | R$ 438.726.215,05 |
Fonte: Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC/MDS) / Referência: Dezembro de 2022
Obs: Dados não acumulados
*Valor repassado no mês de Dezembro referente ao IGD-M + IGD-E
*Saldo em conta do mês de Dezembro de 2022 referente ao IGD-M + IGD-E
Saiba mais sobre o IGD
Recebimento do recurso
01. O que é o IGD-M (Índice de Gestão Descentralizada Municipal)?
O IGD-M resulta do desempenho do município na atualização dos dados do Cadastro Único, no acompanhamento de condicionalidades de educação e saúde do Programa Bolsa Família. Além disso, leva-se em conta se o município já aderiu ao Sistema Único de Assistência Social, se presta conta dos gastos realizados com o IGD-M e se o Conselho Municipal de Assistência Social aprovou a prestação de contas. Para mais informações, consultar a Portaria nº 769/2022 e o Caderno do IGD no Portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
02. De onde vêm os valores do repasse?
De acordo com a Portaria 769/2022, o valor do IGD-M será multiplicado por R$ 3,50 e pela quantidade de cadastros atualizados no município.A quantidade de cadastros atualizados tem como limite o total de famílias com perfil de ½ salário mínimo por pessoa.
ATENÇÃO OPERADOR: Essa informação é calculada com base nos dados do Censo IBGE de 2010.
03. Quais são os incentivos financeiros do IGD-M?
Os incentivos são os seguintes:
a) 5% (cinco por cento) do valor proporcionais ao acompanhamento das famílias beneficiárias em situação de descumprimento de condicionalidades, que estejam em processo de acompanhamento familiar; e
b) 5% (cinco por cento) do valor quando o município tiver 100% (cem por cento) dos dados referentes à gestão municipal atualizados há menos de um ano, registrados no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família - SigPBF disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
04. Qual é o número da conta do IGD-M e como ter acesso aos valores pagos?
No sistema SUASWEB, disponibilizado na página da assistência social, o gestor poderá ter acesso ao número da conta do IGD-M bem como do valor e datas de pagamento de todas as parcelas.
05. Como ter acesso ao Caderno do IGD-M?
O Caderno do IGD está disponível no Portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Uso de recurso
01. O que posso comprar com o recurso do IGD?
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome não define quais ações ou despesas devem ser pagas com os recursos do IGD-M. O dinheiro deverá ser usado na gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. E ninguém melhor do que a própria gestão municipal para fazer essa avaliação. Apenas como exemplo, os recursos poderiam ser gastos em coisas como:
a) Aquisição de mobiliário, utensílios (cadeira, ventilador, estante, bebedouro para a sala de atendimento dos beneficiários do PBF (ou Cadastro Único) microcomputadores;
b) Melhoramentos no acesso à internet;
c) Veículo (por exemplo, para os municípios com grande extensão rural que visem acelerar o processo de busca ativa);
d) Reforçamos que esses são apenas alguns exemplos de como usar esse dinheiro, desde que o uso esteja relacionado à gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.
É importante que a gestão local tenha dinheiro suficiente em caixa para cobrir o custo total da despesa, pois o recurso não é estável (garantido). Ele depende dos resultados alcançados pela gestão local e por isso pode variar.
Para mais informações sobre o uso do recurso, consultar a Portaria 769/2022. O Caderno do IGD, no Portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
02. Posso dividir o recurso do IGD entre as áreas envolvidas?
Não. O planejamento do uso dos recursos deve ser feito de forma intersetorial, ou seja, em conjunto com as áreas de educação, saúde, assistência social, entre outras. Não cabe partilha dos recursos entre as áreas envolvidas. Os recursos devem ser utilizados para a qualificação da gestão do PBF e do Cadastro Único como um todo.
03. Posso utilizar o recurso do IGD-M para pagar profissionais do Programa Bolsa Família?
De maneira geral, a contratação de profissionais com recursos do IGD não é aconselhável, todavia, em casos específicos, a contratação pode ser feita desde que atenda a condição geral de que os recursos sejam aplicados integralmente na qualificação da gestão municipal do PBF e do Cadastro Único e atendam a duas condições específicas:
Contratação seja feita por tempo determinado, com prazo máximo de 2 anos e em conformidade com toda legislação sobre o tema e apoio da consultoria jurídica municipal;
O município tenha em caixa o recurso disponível para o pagamento integral desses contratos ANTES da realização da contratação, ou seja, esse recurso deve estar separado para essa finalidade.
04. Posso utilizar o recurso do IGD-M para pagar aluguel de espaço do Bolsa Família?
É possível, desde que o contrato de aluguel do espaço para o atendimento da gestão do PBF e do Cadastro Único seja feito por tempo determinado, ou seja, por meio de um contrato que tem datas de início e término antecipadamente combinadas entre as partes, sugere-se com prazo máximo de 1 ano e em conformidade com toda legislação sobre o tema e apoio da consultoria jurídica municipal.
Para isso, é imprescindível que o município tenha em caixa o recurso disponível para o pagamento integral desses contratos ANTES da realização da contratação, ou seja, esse recurso deve estar separado para essa finalidade.
05. Posso utilizar o recurso do IGD-M para custear reformas ou construções de espaços do PAB?
De maneira geral, a ampliação/melhoria do espaço para o atendimento das famílias ao PBF está contemplada no uso dos recursos do IGD-M. Reformar instalações dos Postos de Atendimento e no local onde está localizada a Gestão Municipal do PBF e do Cadastro Único, sejam elas próprias ou alugadas, é realizada por meio de ações como: ampliação do espaço, pintura e a instalação elétrica, objetivando proporcionar um ambiente de trabalho saudável, prático e prazeroso à equipe técnica do PBF.
As reformas também devem primar pela acessibilidade de vias e banheiros, facilitando a locomoção e proporcionando bem-estar dos servidores e dos cidadãos que buscam atendimento. Por fim, os recursos do IGD-M não devem ser empregados, especificamente, na construção dos CRAS, nem de outros departamentos, divisões ou setores, mesmo que sejam integrantes de secretarias participantes da gestão do PBF e do Cadastro Único. Para isso, há recursos específicos de cada área.
06. Posso utilizar o recurso do IGD-M para aquisição de veículo?
O município pode adquirir o veículo com recurso do IGD-PBF desde que obedeça aos seguintes fatores:
a) O município tenha em caixa o recurso disponível para o pagamento integral desse veículo ANTES da realização da compra, ou seja, esse recurso deve estar separado para essa finalidade.
b) Se o veículo for adquirido com o recurso EXCLUSIVAMENTE proveniente do IGD-M PBF devem ser utilizados EXCLUSIVAMENTE nas atividades vinculadas a gestão do PBF e do Cadastro Único. Também podem ser usados pela Proteção Básica ou Especial CASO ESTEJAM RELACIONADAS DIRETAMENTE COM a gestão do PBF e do Cadastro Único.
c) O veículo deve ser obrigatoriamente adesivado com a logomarca do Programa Bolsa Família. Todos os adesivos e manuais estão disponíveis em “Publicações” no menu “Central de Conteúdos” disponível no portal do Ministério. A leitura do Caderno do IGD e a da Portaria 769/2022 esclarece muito a questão de como esse recurso pode ser gasto.
Prestação de contas
01. Quem é responsável por preencher o Demonstrativo Físico-Financeiro?
O gestor do Fundo de Assistência Social.
02. Quem é responsável por deliberar (aprovar ou não) a comprovação dos gastos?
O gestor do Conselho de Assistência Social.
03. Qual o prazo final para o gestor do Fundo fazer a prestação de contas?
O prazo final para preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro no SUASWEB do exercício de 2021 encerrou no dia 31 de janeiro de 2023.
04. Qual o prazo final para o Conselho de Assistência Social aprovar a prestação de contas?
O prazo final para o registro da deliberação da comprovação dos gastos do exercício de 2021 foi até o dia 28 de fevereiro de 2023.
05. É possível registrar informações sobre a prestação de contas depois dos prazos finais?
Sim. Contudo, não haverá repasse de recursos do IGD nesse mês.
Nesse caso, o município só voltará a receber os recursos do IGD no mês seguinte ao mês em que as contas forem aprovadas e registradas no SUASWEB.
06. Se as contas forem aprovadas depois do prazo, o município recebe a parcela do IGD que não foi repassada no último mês (retroativo)?
Não, de acordo com a Portaria n°769, de 2022, não haverá repasses retroativos.
07. Qual é o Sistema disponível para o registro das informações relativas às Prestações de Contas?
As informações sobre prestação de contas devem ser registradas no Sistema SUASWEB.
08. O prazo para o preenchimento das informações para IGDPAB, IGDSUAS e Serviços é o mesmo?
Não, os prazos são diferentes.
09. É necessário preencher também as informações sobre prestação de contas do IGDSUAS e Serviços?
As abas IGD SUAS, IGD PBF e Serviços são independentes. Isto é, todas devem ser preenchidas, porém há prazos diferentes.
10. O que fazer quando comprovado que os recursos do IGD foram gastos de forma indevida?
O município deve devolver os valores utilizados de forma indevida à conta corrente do IGD PBF (contas correntes do Fundo Municipal, no caso dos municípios e Fundo Estadual, no caso dos estados).
11. O que fazer quando não há documento comprobatório para compor a prestação de contas?
O gestor do Fundo de Assistência Social deverá solicitar ao Banco do Brasil o extrato detalhado da conta corrente do IGDPBF e verificar quais foram os pagamentos efetuados. Em seguida, o gestor deverá entrar em contato com as organizações prestadoras de serviços ou fornecedoras de serviços e pedir 2ª via das notas fiscais.
12. Quais documentos devem ser enviados para o Conselho de Assistência Social?
A Relação de Gastos Executados, devidamente preenchida, demonstrando em quais despesas foram gastos os recursos provenientes do IGD-PBF.
Saldo em conta 2022
01. O que mudou no cálculo do repasse do IGD?
A Medida Provisória que institui o Programa Bolsa Família, nº 1.164, de 2 de março de 2023, em seu art. 14, prevê que os parâmetros do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do CadÚnico serão regulamentados em ato do Poder Executivo federal. Dessa forma, continua em vigor a Portaria nº 769, de 29 de abril de 2022, cujos critérios e parâmetros permanecem os mesmos:
a) retomada do cálculo do fator 1 dos parâmetros mínimos das taxas que compõem o IGD – PBF;
b) valor de R$3,50 utilizado no cálculo dos recursos financeiros;
c) valor mínimo de repasse: de R$2.800,00;
d) incentivo de Acompanhamento Familiar para os municípios que efetivarem o acompanhamento das famílias em fase de suspensão; e
e) incentivo de atualização dos dados da gestão local no SigPBF; e
f) tabela de redução de repasse devido a recursos não utilizados/saldo em conta.
Multiplicadores aplicados ao saldo em conta dos recursos do IGD:
Análise do Saldo em Conta | |||
Saldo em conta | Multiplicador Aplicado | Percentual que recebe | Percentual que deixa de receber |
Menor ou igual a 6 meses | 1 | 100% | 0% |
Maior que 6 meses e menor ou igual a 12 meses | 0,8 | 80% | 20% |
Maior que 12 meses e menor ou igual a 18 meses | 0,6 | 60% | 40% |
Maior que 18 meses e menor ou igual a 24 meses | 0,4 | 40% | 60% |
Maior que 24 meses | 0,1 | 10% | 90% |
ATENÇÃO! Municípios e estados que tiverem saldo em conta acumulado maior que 24 meses receberão apenas 10% do valor calculado.
Incentivo de Acompanhamento Familiar aos municípios que efetivarem o acompanhamento das famílias em fase de suspensão:
Acompanhamento de famílias em fase de suspensão | ||
Municípios de Pequeno Porte I e II | Até 50 famílias | Mais de 50 famílias |
acompanhamento no mínimo de 50% | acompanhamento no mínimo de 40% | |
Municípios de Médio Porte | Até 50 famílias | Mais de 50 famílias |
acompanhamento no mínimo de 40% | acompanhamento no mínimo de 35% | |
Municípios de Grande Porte | Até 100 famílias | Mais de 100 famílias |
acompanhamento no mínimo de 35% | acompanhamento no mínimo de 25% | |
Municípios Metrópoles | Até 1.000 famílias | Mais de 1.000 famílias |
acompanhamento no mínimo de 20% | acompanhamento no mínimo de 10% |
SUASWEB PAB-Prestação de contas
01. Como acessar o Demonstrativo Físico-Financeiro no SUASWEB?
Passo 1 – Acesse o endereço: aplicacoes.mds.gov.br/saa-web
Passo 2 – Acesse, com login e senha, o Sistema de Autenticação e Autorização – SAA.
Passo 3 - Em seguida, aparecerá uma tela com todos os sistemas que o usuário possui permissão de uso. Para a utilização do Demonstrativo Físico-Financeiro, deve-se clicar na opção “SUASWEB”. Caso o usuário tenha acesso apenas ao Plano/Demonstrativo, a tela inicial já será o menu do SUASWEB.
Passo 4 - Clicar em “Menu”, que está posicionado no canto superior esquerdo da tela.
Passo 5 – Posicionar o cursor do mouse sobre a opção “Demonstrativo”, que abrirá uma barra com a opção “Pesquisar Demonstrativo”. Basta clicar nela para acessar a tela de pesquisa.
Passo 6 - Escolher qual exercício será consultado. Escolhido o exercício, os demais campos já virão preenchidos, conforme o perfil do usuário no SAA. Em seguida, é preciso clicar em “Pesquisar”.
Passo 7 - Realizada a pesquisa, aparecerá uma tabela com as seguintes informações:
- Nome do Município/Estado/DF;
- Situação da prestação de contas - SERVIÇO;
- Situação da prestação de contas - IGD PBF;
- Situação da prestação de contas do - IGD SUAS.
O usuário deverá clicar no ícone mais a direita, que se assemelha a um bloco de notas com um lápis.
Para acessar o Demonstrativo referente ao IGD PBF, vá à Aba Gestão < PBF – Programa Bolsa Família < IGD Físico-Financeiro.
02.O que significam as informações que aparecem na coluna IGD PBF?
Existem duas informações separadas por uma barra “/”:
A primeira refere-se à natureza da prestação de contas e a segunda refere-se à fase em que se encontra o preenchimento dos demonstrativos.
a) A Natureza da Prestação de Contas pode ser:
- Original: quando for o primeiro formulário de prestação de contas para o exercício em questão;
- Retificadora: quando se tratar de ajustes na prestação de contas.
b) A Fase em que se encontra o preenchimento dos Demonstrativos pode ser:
- Em preenchimento;
- Em deliberação pelo Conselho;
- Reprovado;
- Aprovado Parcialmente;
- Aprovada pelo Conselho; (Nesta fase, pode-se considerar que a prestação de contas fora devidamente entregue ao MDS).
03.Como preencher os campos do Formulário do Demonstrativo Físico Financeiro?
1.1 - Recursos reprogramados de exercícios anteriores: Este campo virá preenchido pelo sistema, resgatando o valor final do Demonstrativo IGD-PBF do exercício anterior. Ele indica o saldo transportado do exercício anterior para a reprogramação no ano do Demonstrativo IGD-PBF em questão.
1.2 - Valores recebidos no exercício: Este campo virá preenchido pelo sistema e não poderá ser alterado. Neste campo, são descritos os valores pagos pelo MDS para o exercício do Demonstrativo em questão.
1.3 - Outros créditos ocorridos na conta vinculada: O usuário deverá preencher este campo com os valores recebidos da Portaria nº 769/2022.
1.4 - Rendimentos de aplicações no mercado financeiro: O usuário deverá preencher este campo com o valor recebido de aplicações financeiras com os recursos recebidos pelo IGD-PBF, devidamente aplicados enquanto não movimentados, conforme informação do Banco do Brasil.
1.5 - Valores não aprovados pelo Conselho de Assistência Social e devolvidos para a conta do Fundo de Assistência Social: Este campo deverá ser preenchido com os valores devolvidos ao respectivo Fundo, caso a utilização do recurso não tenha sido aprovada pelo Conselho.
1.6 - Devolução de valores ao Fundo Nacional de Assistência Social: Este campo deverá ser preenchido com os valores devolvidos ao Fundo Nacional de Assistência Social, caso o recurso de outro programa for utilizado para o IGDPBF.
1.7 - Valores efetivamente executados no exercício: Neste campo, o usuário deverá declarar todas as despesas com os recursos do IGD-PBF, durante o exercício do Demonstrativo em questão.
1.8 - Saldo a reprogramar para o exercício seguinte: Este é um campo totalizador, no qual o sistema calcula o valor a ser apresentado, com base nas informações disponibilizadas nos campos anteriores. Por ser um campo de resultado, não é possível editá-lo. A fórmula a ser considerada é a seguinte: 1.1 + 1.2 + 1.3 + 1.4 + 1.5 - 1.6 - 1.7 = 1.8.
Para salvar as informações inseridas, basta clicar em “Salvar IGD Físico Financeiro”, na parte inferior da tela.
Após o preenchimento dos campos obrigatórios, de maneira correta, o usuário deverá finalizar seu preenchimento clicando em “Finalizar Dem. Gestão PBF”.
Caso não existam pendências no preenchimento, aparecerá na parte superior da tela a confirmação da finalização com sucesso do Demonstrativo do IGD-PBF.
04.Como corrigir as informações de prestação de contas no SUASWEB uma vez que já finalizado?
Caso tenha erro na prestação de contas relativas ao IGD , o município deve entrar em contato com a CGEOF, através do e-mail gestorpbf@mds.gov.br, informando a necessidade de alteração das informações.
05.Não consigo finalizar o preenchimento do Demonstrativo Gestão PAB. Por quê?
Quando há pendência na prestação de contas de outros exercícios, não é possível finalizar o Demonstrativo. A seguinte mensagem será mostrada:
“As contas de (ano pendente) ainda não tiveram sua aprovação total pelo Conselho de Assistência Social. Sistema Programado para permitir o preenchimento do Demonstrativo de 2020 somente após a conclusão do processo de (ano pendente)”
Se este não for o caso, o usuário deve verificar se todos os campos obrigatórios (marcados em vermelho) foram preenchidos.
06.Como preencher o Formulário Parecer do Conselho?
No início do formulário, são apresentadas 5 questões que auxiliam o Conselho na avaliação das contas.
Caso as questões “1”, “3” e “4” tenham “Não” como resposta, a prestação de contas não poderá ser aprovada pelo Conselho.
Em seguida, o Conselho deverá preencher o campo de Parecer Deliberativo, contendo até 2.000 caracteres, incluindo sua apreciação final quanto à utilização dos recursos destinados à Gestão do PBF e do Cadastro Único.
Após responder o questionário, o Conselho deve selecionar o tipo de deliberação para o Parecer:
- Aprovação Total;
- Reprovação Total; ou
- Aprovação Parcial.
No caso da aprovação parcial, o Conselho deverá preencher o valor que está sendo aprovado e o valor que está sendo reprovado. A soma do valor aprovado e do valor reprovado deverá ser igual ao valor informado no campo 1.6 do Demonstrativo do IGD-PBF.
07.O que fazer se a seção do Parecer do Conselho não estiver disponível?
A seção do Parecer do Conselho só será disponibilizada para preenchimento após a finalização do preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro. Sendo assim, o Conselho deve aguardar a finalização por parte do gestor do FMAS.
08.O que o gestor do Conselho deve fazer se a prestação de contas for Aprovação Parcial ou Reprovação Total?
Nesses casos, é necessário informar ao gestor do Fundo de Assistência Social que as contas não aprovadas devem ser novamente justificadas para serem reavaliadas pelo Conselho.
09.O que fazer quando comprovado que os recursos do IGD foram gastos de forma indevida?
O município deverá devolver à conta corrente do IGD PBF os valores utilizados de forma indevida.
10.O que fazer se algum conselheiro não estiver cadastrado no SUASWEB?
É preciso atualizar o CadSUAS e só depois voltar e executar a marcação dos conselheiros presentes.
11.Quais os documentos necessários para o preenchimento do Formulário do Demonstrativo Físico-Financeiro?
a) Extratos da conta bancária do IGD-PBF com os saldos dos dias 1º de janeiro de e 31 de dezembro de cada exercício financeiro;
b) Demonstrativo do Banco do Brasil com a informação do valor dos rendimentos no exercício, referente às aplicações no mercado financeiro, quando houver;
c) Todos os processos que originaram as despesas provenientes dos gastos executados;
d) A Relação de Gastos Executados, devidamente preenchida, demonstrando em quais despesas foram gastos os recursos provenientes do IGD-PBF.
12.Quais documentos devem ser anexados ao Formulário - Parecer do Conselho?
É primordial que o Conselho anexe, ao formulário do Parecer do Conselho, a ata da reunião de sua deliberação e a Resolução em que foi publicada a decisão quanto à prestação de contas, apesar de não ser obrigatório.
13. Como anexar documentos ao Formulário - Parecer do Conselho?
Após clicar na imagem ao lado de “Anexo(s)”o sistema abrirá uma caixa de texto, no qual o usuário deverá clicar no botão “Procurar”.
O usuário deverá selecionar o arquivo a ser anexado e clicar no botão “Abrir”.
Para sair, basta clicar em “Fechar”.
Para inserir outro anexo, o usuário deverá repetir os passos anteriores.
Na necessidade de exclusão, deverá ser selecionada a imagem “X”, ao lado do nome do arquivo.
14.O que fazer se o município tiver pendências na prestação de contas relativas a outros exercícios?
A gestão municipal deve finalizar o exercício que tenha pendência de maneira que as tenha aprovação total.
15.Preenchi o formulário, mas perdi as informações. Por quê?
As informações devem ser salvas antes da mudança de abas ou seções. Caso o usuário altere a seção, sem salvar as informações disponibilizadas, elas serão perdidas.
Para evitar qualquer perda de informações, é aconselhável salvar o preenchimento de tempos em tempos. O botão “Salvar” encontra-se ao final de cada seção.
16.Não estou conseguindo SALVAR as informações. Por quê?
O gestor deve verificar o login e senha utilizados para entrar no Sistema.
Para preencher o Formulário do Demonstrativo Físico-Financeiro, o acesso deve ser feito somente com login e senha do Gestor da Secretaria de Assistência Social (Administrador Titular) ou com login e senha da pessoa que exerce a função de Administrador Adjunto no referido órgão.
Para preencher o Parecer do Conselho, o acesso deve ser feito com login e senha do Presidente do Conselho (Administrador Titular) ou com login e senha do Administrador Adjunto do Conselho.
Deve-se verificar também o Navegador. O Internet Explore ou Mozilla Firefox são os navegadores recomendados.
17. Onde obter mais informações a respeito da prestação de contas do IGD-PBF?
Sugerimos a leitura do Caderno do IGD e do Manual de Prestação de Contas do Bolsa Família para mais informações sobre a prestação de contas do IGD-PBF, disponíveis no site do MDS.