UFSCar dá início a processo eleitoral para escolha da Gestão 2025-2029

Em 2024, a comunidade da UFSCar deverá participar, no segundo semestre, do processo para a escolha da gestão que ficará à frente da Administração Superior da Universidade de 2025 a 2029. A decisão de iniciar o processo eleitoral foi tomada pelo Conselho Universitário (ConsUni), há uma semana, em reunião realizada em 10 de maio.

Em 2024, a comunidade da UFSCar deverá participar, no segundo semestre, do processo para a escolha da gestão que ficará à frente da Administração Superior da Universidade de 2025 a 2029. A decisão de iniciar o processo eleitoral foi tomada pelo Conselho Universitário (ConsUni), há uma semana, em reunião realizada em 10 de maio.

A primeira medida foi o procedimento de instituição de Comissão Eleitoral, que conta, até o momento, é composta pelos docentes, Sílvia Carla da Silva André Uehara; Daniel Vendrúscolo; Celso Conti; Antonio Donizetti da Silva; Cláudia Margareth Abe Rossi; José Nelson Diniz, pelos discentes; João Paulo Pedroso Ferreira; Pontal Sereuwazaowe; Aaron Rozemwinkel e Vinícius Rainer Boniolo. As entidades representantes das categorias irão indicar os representantes que vão compor a comissão.

Está nas atribuições desta Comissão, integrada por representantes das categorias da comunidade universitária - servidores, docentes e técnicos administrativos, e estudantes, da graduação e da pós-graduação -, organizar e regulamentar uma Pesquisa Eleitoral junto à comunidade universitária, de forma paritária, como subsídio ao Colégio Eleitoral, de acordo com os parágrafos 1o, 2o e 3o do Art. 1o do Decreto 1916, de 23/05/1996.

A Pesquisa Eleitoral objetiva subsidiar a elaboração de listas tríplices para escolha de reitor/a e vice-reitor/a da UFSCar pelo Colégio Eleitoral, que pode ser definido como um colegiado formado por representantes da comunidade universitária.

A Comissão
Encarregada pela organização da Pesquisa Eleitoral, a Comissão deverá apresentar ao ConsUni, em reunião agendada para o dia 21/6/24, proposta de normas para regulamentar o processo, bem como sugestão do calendário do pleito, com indicações sobre o prazo para a inscrição das chapas, o início da campanha, debates e as datas do primeiro e segundo turnos (que devem estar previstas no calendário eleitoral independentemente da necessidade ou não de realização). Caberá ao Conselho Universitário da UFSCar, na ocasião da aprovação dessas normas, deliberar sobre o calendário do processo.

A Comissão deverá ser constituída pelos seguintes integrantes: três docentes (dois titulares e um suplente), quatro estudantes (dois titulares - um da graduação e um da pós-graduação - e dois suplentes, respectivamente da graduação e da pós) e três servidores técnico-administrativos (dois titulares e um suplente), e por um representante de cada entidade representativa das categorias e respectivo suplente.

A Comissão contará com os seguintes apoios institucionais: apoio operacional da Secretaria dos Órgãos Colegiados (SOC); apoio consultivo da Procuradoria Federal junto à UFSCar (PF-UFSCar); apoio consultivo e operacional da Secretaria Geral de Informática (SIn); apoio operacional de outra(s) unidade(s) da UFSCar, sob demanda e de acordo com a regulamentação da Pesquisa Eleitoral.

Após a aprovação do calendário, o ConsUni enviará convite às instituições de Ensino Superior do estado de São Paulo para indicar auditor externo, visando emitir parecer técnico sobre o processo de votação eletrônica. O andamento da Pesquisa Eleitoral não estará condicionado a essas indicações. As instituições que receberão o convite são:

Universidade de São Paulo (USP)
Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)
Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA)
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Universidade Federal do ABC (UFABC)
Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)