A Diretoria é um órgão de administração da FFCLRP. De acordo com o art. 42 do Regimento Geral, ao Diretor da Unidade compete:
- administrar a Unidade;
- dar cumprimento às determinações da Congregação e do CTA;
- exercer o poder disciplinar no âmbito da Unidade;
- convocar e presidir as reuniões da Congregação e do CTA, com direito a voto, além do de qualidade;
- zelar pela fiel execução do Estatuto, do Regimento Geral e do regimento da Unidade;
- providenciar a abertura dos concursos da carreira docente e para a obtenção do título de livre-docente;
- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto, por este regimento, pelo regimento da Unidade ou por delegação de órgãos superiores;
- cumprir as determinações do Reitor.
Composição
Assistências Técnicas
- ATAc - Assistência Técnica Acadêmica
- ATAd - Assistência Técnica Administrativa
- ATFN - Assistência Técnica Financeira
Seções
Contato
Telefone: 3315-3644
Telefone: 3315-3670
Telefone: 3315-0646
Tel/Fax: 3315-9102
E-mail: diretoria@ffclrp.usp.br
E-mail: ffclrp@usp.br