Comissão aprova regras para contratação de segurança para festas e casas noturnas
Empresas privadas que contratarem serviços de vigilância deverão observar legislação relacionada à segurança privada
09/07/2021 - 15:20
![Breves Comunicados. Dep. Fábio HenriquePDT - SE](https://cdn.statically.io/img/www.camara.leg.br/midias/image/2021/07/img20210708121223388-768x512.jpg)
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga empresas privadas que contratarem serviços de vigilância para festas, boates, casas noturnas, shows e eventos em geral a respeitarem a legislação relacionada à segurança privada. O texto aprovado altera a Lei de Segurança Privada, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros e estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.
Relator da proposta, o deputado Fábio Henrique (PDT-SE) disse que o objetivo é evitar o recrutamento de pessoas desqualificadas para exercer a atividade de segurança privada em casas noturnas, shows e similares.
Ele apresentou substitutivo à proposta original – Projeto de Lei 4107/20, do deputado Nereu Crispim (PSL-RS). Além de incluir a medida na Lei de Segurança Privada, Fabio Henrique alterou a redação a fim de exigir o cumprimento simultâneo das demais legislações relacionadas à segurança privada.
“Entendemos que a inclusão do dispositivo na citada lei se revela mais adequado do que a criação de diploma legal autônomo para regular o tema”, disse. "Ademais, essa lei já estabelece os direitos assegurados aos vigilantes, como a necessidade de contratação de seguro de vida e piso salarial, bem como a devida punição em caso de não observância”, concluiu.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon