Segurança

Comissão aprova regras para contratação de segurança para festas e casas noturnas

Empresas privadas que contratarem serviços de vigilância deverão observar legislação relacionada à segurança privada

09/07/2021 - 15:20  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Breves Comunicados. Dep. Fábio HenriquePDT - SE
Fábio Henrique: objetivo é evitar o recrutamento de pessoas desqualificadas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga empresas privadas que contratarem serviços de vigilância para festas, boates, casas noturnas, shows e eventos em geral a respeitarem a legislação relacionada à segurança privada. O texto aprovado altera a  Lei de Segurança Privada, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros e estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.

Relator da proposta, o deputado Fábio Henrique (PDT-SE) disse que o objetivo é evitar o recrutamento de pessoas desqualificadas para exercer a atividade de segurança privada em casas noturnas, shows e similares.

Ele apresentou substitutivo à proposta original – Projeto de Lei 4107/20, do deputado Nereu Crispim (PSL-RS). Além de incluir a medida na Lei de Segurança Privada, Fabio Henrique alterou a redação a fim de exigir o cumprimento simultâneo das demais legislações relacionadas à segurança privada.

“Entendemos que a inclusão do dispositivo na citada lei se revela mais adequado do que a criação de diploma legal autônomo para regular o tema”, disse. "Ademais, essa lei já estabelece os direitos assegurados aos vigilantes, como a necessidade de contratação de seguro de vida e piso salarial, bem como a devida punição em caso de não observância”, concluiu.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei. 

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Rachel Librelon

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Íntegra da proposta