Empresas

Por Isabel Filgueiras, Valor Investe — São Paulo


Não, a Americanas não faliu. Na verdade, a empresa foi à Justiça para fazer um pedido de recuperação judicial, admitindo uma dívida de R$ 43 bilhões. O mecanismo legal existe justamente para tentar evitar a falência. A medida permite, entre outras coisas, congelar pagamento de dívidas por 180 dias, mantendo as operações e dando um tempo para que a empresa tente se recuperar e quitar pouco a pouco o que deve.

Diferentemente da falência, na recuperação judicial, as atividades não são interrompidas e há uma negociação com os credores para tentar encontrar um meio termo entre eles.

Na petição, a Americanas afirmou ter R$ 250 milhões em caixa, bem abaixo dos R$ 800 milhões anunciados há poucos dias.“Os próprios credores muito perderiam no caso de falência do Grupo Americanas, dada a clara possibilidade de recuperação do seu crédito a taxas mais elevadas num cenário de reestruturação das dívidas e de recuperação”, diz o documento protocolado na Justiça.

Durante o processo, a empresa deve cumprir uma série de exigências, como apresentar um plano de recuperação, em 60 dias, detalhando como deverá pagar seus credores e restruturar a empresa. Somente se a recuperação judicial falhar, a empresa pode falir.

"Na recuperação judicial, a empresa continua totalmente na adminsitacao dos bens. Mas agora existe um adminsitrador judicial, que é um fiscalizador do juiz e dos credores. Essa figura não pode vetar, mas ele vai reportar tudo que for feito", explica Thomaz Luiz Sant’Ana, sócio do escritório PGLaw, especialista em recuperação de empresas.

O advogado diz ainda que a empresa fica impedida de vender ativos permanentes do patrimônio, como imóveis. Isso só pode ser feito dentro do plano de recuperação ou com autorização da Justiça, após demostrar que há necessidade de venda e que o preço está e traz retorno para a restruturação da empresa.

Caso a empresa não apresente o plano dentro do prazo improrrogável de 60 dias, é decretada a falência, explica Luiz Sant’Ana.

O papel dos credores

Depois de apresentar o plano de recuperação judicial, ele deve ser votado pelos credores. E só após a aprovação, entra em andamento. É aí que o processo pode se estender, porque cada grupo de credores vai querer prioridade no pagamento.

Quem são os credores? Bancos, fornecedores, empregados, debenturistas, pessoas ou empresas que ganharam causas na Justiça contra a empresa. Os pagamentos seguirão uma determinada ordem de prioridade, em que os acionistas aparecem como os menos privilegiados.

É provável que contratos menores e empregados (compromissos trabalhistas) sejam os primeiros a receber o que se deve.

Um dos motivos para isso é garantir o funcionamento da empresa que depende de forncedores e mão de obra para continuar gerando algum tipo de lucro e abatendo a dívida.

De acordo com Luiz Sant’Ana, para serem considerados credores, pessoas ou empresas devem se enquadrar em uma das quadro categorias cobertas pela recuperação judicial:

  • Classe 1: Trabalhista (aqui entram os funcionários)
  • Classe 1: Credores com garantia real (bancos, alguns debenturistas e forncedores)
  • Classe 3: Credores sem garantia (alguns fornecedores, instituições financeiras, acionistas, pessoas que têm dinheiro a receber por causas judiciais)
  • Classe 4 : micro-empresas (em geral, fornecedores menores)

As dívidas fiscais, de impostos devidos, não entram na recuperação judicial. No entanto, os entes governamentais podem apresentar planos de parcelamento para empresas que se encontram nessa situação.

Lojas vão fechar?

Até o momento, não se sabe se (ou quantas) lojas serão fechadas. Nesse tipo de processo, a empresa costuma vender ativos e realizar "desinvestimentos", tudo para conseguir equilibrar suas contas e reduzir o tamanho do rombo, angariando fundos para honrar os compromissos. Os processos de recuperação judicial costumam se estender por vários anos, em média três anos, no Brasil.

No caso da Oi, que passou por recuperação judicial por cinco anos, com cerca de R$ 65 bilhões em dívidas, a parte de telefonia móvel foi vendida para as concorrentes por cerca de R$ 16 bilhões.

Tanto o fechamento de lojas como demissões serão temas a serem detalhados depois, no plano de recuperação judicial da empresa. Ainda não está claro se ela seguirá este caminho, que como dito anteriormente, vai passar pelo crivo de todos os credores elegíveis à recuperação judicial.

Apesar de trazer um custo menor para a empresa no curto prazo, o fechamento de loja e demissões pode também atrapalhar na geração de caixa. Por isso, é uma decisão estratégia que ainda deve ser debatida.

Como em todos os casos de recuperação judicial, há a possibilidade de que os credores, entre eles debenturistas, consigam reaver parte ou até todo o pagamento devido. Mas isso tudo só vai ser descoberto no decorrer do processo.

Fora dos índices

Por regra da bolsa de valores, a B3, empresas em processo de recuperação judicial não podem fazer parte dos índices acionários. Assim sendo, as Americanas serão excluídas do Ibovespa, índices de sutentabilidade, Small Caps, governança, entre outros. Um efeito disso será a venda em massa das ações compradas por fundos de índices, os ETFs.

Até então, esses fundos precisavam seguir com o papel na carteira, mas a partir da exclusão já podem se desfazer dele.

 Fachada das Lojas Americanas — Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo
Fachada das Lojas Americanas — Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo
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