Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 724/24, que institui o Imposto de Renda Retido na Fonte em Renda Variável, a ser cobrado nas operações em bolsa de valores e outros mercados, com alíquota de 0,075%. A ideia do autor, o deputado Siney Leite (PSD-AM), é tirar o imposto sobre o ganho de capital e “substitui-lo” por esse imposto que seria retido direto na fonte.
Atualmente, os ganhos líquidos mensais das pessoas físicas na bolsa são isentos, desde que os ganhos sejam de até R$ 20 mil. Montantes maiores que estes ou provenientes de “day trade” (nome dado às operações de curtíssimo prazo, em que a compra e a venda acontecem no mesmo dia) têm 15% de imposto.
Além disso, existe um imposto chamado de “dedo-duro”, cuja função é justamente “delatar” para a Receita Federal a movimentação do investidor em diferentes aplicações de renda variável. Nesse imposto, as corretoras recolhem o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os ganhos de operações de renda variável. A alíquota é de 0,005%. Já no caso das operações de Day trade, ela sobe para 1%.
O projeto prevê que tudo isso seja substituído por esse tributo único, que incidirá sobre quaisquer operações de renda variável em bolsa de valores ou em mercados de balcão, futuros, de opções, de contratos a termo ou em operações diárias, independentemente da ocorrência de lucro ou de prejuízo. Trocando em miúdos: todas as negociações feitas na bolsa pelos investidores serão taxadas uma única vez, em 0,075%. Seria uma espécie de "Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) na bolsa".
Segundo a Câmara, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto também precisa ser analisado pelo Senado.
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